TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE PARCERIAS E CORRETORES ASSOCIADOS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE PARCERIAS E CORRETORES ASSOCIADOS
TORRES CONSULTORIA IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, doravante denominada simplesmente FLOW, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.642.438/0001-76 CRECI/SP nº 26.342J, com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, na Av. Paulista, nº 1374 – 12º andar, é uma pessoa jurídica de direito privado que admite atuar em parceria de corretagem imobiliária com corretores autônomos e imobiliárias regularmente inscritos no CRECI, doravante denominados simplesmente PARCEIRO.
Por meio destes Termos e Condições Gerais de Uso e Política de Privacidade de Parcerias ("Termos"), a FLOW apresenta aos PARCEIROS as condições essenciais para participação em suas parcerias comerciais. Ao se cadastrar, utilizar a plataforma, receber ou compartilhar imóveis com a FLOW, o PARCEIRO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos. OBJETO:
DEFINIÇÕES E MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
Para fins destes Termos:
a) PARCEIRO: toda pessoa física ou jurídica, com CRECI ativo e regular, que atue em colaboração com a FLOW na indicação de imóveis, oportunidades de negócio e/ou clientes (leads), para fins de intermediação imobiliária e eventual utilização da estrutura jurídica, comercial e operacional da FLOW, podendo a parceria abranger negócio único ou recorrente, conforme a atuação e as regras destes Termos
b) CORRETOR ASSOCIADO: corretor de imóveis autônomo (pessoa física), devidamente inscrito e com CRECI ativo e regular, previamente aprovado pela FLOW, que atua em colaboração com a FLOW na indicação e/ou captação de imóveis, atendimento de leads e realização de visitas, podendo, mediante autorização e conforme critérios operacionais da FLOW, utilizar a estrutura física, marca, e-mail corporativo, CRM e demais ferramentas e sistemas disponibilizados, bem como participar da Roleta de Leads, nos estritos termos deste instrumento.
Parágrafo único. A utilização de estrutura, marca, sistemas ou ferramentas da FLOW não caracteriza vínculo empregatício, societário ou de subordinação, não gera exclusividade ou direito adquirido, e poderá ser limitada, suspensa ou revogada a qualquer tempo, a exclusivo critério da FLOW.
1. OBJETO1.1. O presente instrumento tem por objeto a regulamentação da parceria imobiliária entre a FLOW e o PARCEIRO, com a finalidade de promover a aproximação, intermediação e concretização de negócios imobiliários, envolvendo locação, venda ou permuta de imóveis.
1.2. A parceria se dará por meio de plataforma on-line, sistemas internos, canais digitais ou compartilhamento direto de oportunidades, permitindo o intercâmbio de informações, fotos, dados cadastrais e propostas, de forma organizada, segura e transparente.
1.3. A FLOW será a única responsável pelo relacionamento com os proprietários dos imóveis de sua carteira, bem como por toda a gestão documental, jurídica, administrativa e financeira, incluindo, mas não se limitando a:
análise e solicitação de documentação;
elaboração e assinatura de contratos;
vistorias;
administração de contratos de locação;
recebimento e repasse de aluguéis;
gestão de encargos (IPTU, condomínio, seguros);
reajustes legais e contratuais.
2. CADASTRO DO PARCEIRO
2.1. Somente poderão se candidatar a PARCEIRO da FLOW pessoas físicas ou jurídicas que possuam registro ativo e regular no CRECI.
2.2. O cadastro do PARCEIRO estará sujeito à análise e aprovação discricionária da FLOW, que poderá recusar ou cancelar cadastros, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio ou indenização.
2.3. O PARCEIRO é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela guarda e confidencialidade de seus acessos, senhas e credenciais, respondendo por quaisquer atos praticados por meio de sua conta.
3. ANÚNCIOS E DIVULGAÇÃO DE IMÓVEIS
3.1. É expressamente proibida a divulgação de imóveis da carteira da FLOW com valores, condições ou informações divergentes das oficialmente praticadas e informadas pela FLOW.
3.2. Os anúncios poderão conter textos, descrições e imagens, desde que:
sejam verdadeiros, atualizados e compatíveis com o imóvel;
não violem direitos autorais, de imagem, marca ou propriedade intelectual de terceiros;
não tenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou contrário à legislação vigente;
respeitem normas condominiais, legais e regulatórias.
3.3. O PARCEIRO é responsável por manter seus anúncios atualizados, inclusive quanto a valores, disponibilidade e encargos.
3.4. O PARCEIRO poderá indicar imóveis para cadastro na FLOW, desde que o proprietário autorize expressamente, por escrito.
4. AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE VISITAS
4.1. O PARCEIRO deverá confirmar previamente a disponibilidade do imóvel, acesso, chaves e autorizações antes de qualquer visita.
4.2. Solicitações de retirada de chaves ou autorizações deverão ser feitas à FLOW em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
4.3. As chaves retiradas deverão ser devolvidas no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar do horário da visita, salvo autorização expressa da FLOW.
4.4. Quando o lead (cliente interessado) for fornecido pela FLOW, torna-se obrigatório o preenchimento do Relatório de Visita, em modelo, sistema ou plataforma indicados pela FLOW, sendo tal preenchimento condição indispensável para validação da visita e eventual direito à remuneração.
4.5. As visitas aos imóveis serão previamente confirmadas pela equipe de SDR da FLOW, responsável pela qualificação do lead, alinhamento de agenda e autorização para a realização da visita.
4.6. O contato do proprietário do imóvel somente será compartilhado com o PARCEIRO após a confirmação formal da visita pela FLOW, sendo expressamente vedado qualquer contato direto prévio com o proprietário, salvo autorizado expressamente.
4.7. O descumprimento das regras de visitação poderá ensejar suspensão ou cancelamento da parceria, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5. ROLETA DE LEADS E AGENDAMENTOS
5.1. A FLOW poderá, a seu exclusivo critério, realizar a distribuição rotativa de leads e/ou agendamentos de visitas (“Roleta de Leads”), especialmente aqueles qualificados e agendados pela equipe de SDR da FLOW, não gerando tal prática qualquer obrigação de continuidade, exclusividade ou garantia mínima de volume ao PARCEIRO.
Parágrafo único: A participação na Roleta de Leads poderá ser limitada a PARCEIROS elegíveis, incluindo, a critério da FLOW, CORRETORES ASSOCIADOS que atendam aos critérios de desempenho, qualidade de atendimento e aderência operacional, não configurando direito automático a todos os participantes cadastrados.
5.2. O recebimento de leads pelo PARCEIRO dar-se-á por meio de sistema e/ou plataforma on-line, bem como por sistemas internos, canais digitais ou compartilhamento direto de oportunidades, permitindo o intercâmbio das informações necessárias à intermediação imobiliária.
5.3. O lead distribuído por meio da Roleta de Leads permanecerá, em qualquer hipótese, de titularidade da FLOW, cabendo ao PARCEIRO apenas a condução do atendimento, nos termos deste instrumento.
5.4. Critérios para participação na Roleta de Leads
Poderão participar da Roleta de Leads apenas os PARCEIROS que, cumulativamente:
a) Não possuam qualquer relatório de visita pendente, referente a visitas agendadas nos últimos 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de a visita ter sido realizada, cancelada ou reagendada;
5.5. O PARCEIRO compromete-se a realizar o primeiro contato com o lead no prazo máximo de até 3 (três) horas, contado a partir do recebimento da informação de entrada do lead ou do agendamento da visita, sob pena de exclusão da Roleta de Leads, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.6. A FLOW poderá redistribuir o lead caso não haja contato efetivo, atualização de status ou avanço no atendimento dentro dos prazos e fluxos operacionais estabelecidos pela FLOW.
5.7. Caso o PARCEIRO venha a concretizar negócio com o mesmo lead em imóvel diverso daquele originalmente indicado, aplicar-se-ão as regras de comissão previstas neste instrumento, conforme a origem do imóvel, do lead e a titularidade da administração conforme item 11 deste instrumento.
5.8. A FLOW poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar a Roleta de Leads, bem como incluir, excluir ou modificar os critérios de participação, sem necessidade de aviso prévio e sem geração de qualquer direito adquirido ao PARCEIRO.
5.9. O descumprimento das regras operacionais relacionadas ao atendimento de leads, agendamento de visitas, prazos de contato, preenchimento de relatórios ou comunicação com clientes poderá resultar na exclusão imediata do PARCEIRO da Roleta de Leads, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
5.10. Quando o imóvel objeto da visita tiver sido cadastrado ou indicado pelo PARCEIRO, a FLOW oferecerá, prioritariamente, a condução da visita ao referido PARCEIRO.
Parágrafo primeiro. A prioridade prevista neste item não constitui exclusividade, reserva automática ou direito absoluto, ficando condicionada à disponibilidade de agenda do PARCEIRO, bem como à agenda do lead e do proprietário do imóvel, que prevalecerão em qualquer hipótese.
Parágrafo segundo. O PARCEIRO deverá confirmar sua disponibilidade para a realização da visita no prazo máximo de até 1 (uma) horas, contado a partir do recebimento da comunicação da FLOW.
A ausência de confirmação dentro do prazo será considerada indisponibilidade tácita, autorizando a FLOW a oferecer a visita ao próximo PARCEIRO elegível, conforme critérios operacionais e ordem vigente (“da vez”).
Parágrafo terceiro. Na hipótese de indisponibilidade do PARCEIRO, incompatibilidade de agendas ou necessidade operacional, a FLOW poderá, a seu exclusivo critério, realocar a condução da visita a outro PARCEIRO, exclusivamente para a realização daquela visita específica.
Parágrafo quarto. A realocação da visita não impede que o PARCEIRO continue o atendimento comercial do lead, incluindo a apresentação de novas opções de imóveis, agendamento de visitas adicionais e acompanhamento do interesse do cliente, desde que observadas as regras operacionais, de comunicação e de não bypass previstas neste instrumento.
Parágrafo quinto. As regras de remuneração aplicáveis serão definidas conforme a origem do imóvel, a origem do lead e a efetiva condução de cada visita, nos termos do item 11 deste instrumento, não sendo devida remuneração pela visita ao PARCEIRO que não a tenha efetivamente conduzido.
5.11. Critério por Performance
Sem prejuízo da dinâmica de distribuição rotativa ("Roleta de Leads"), a FLOW poderá, a seu exclusivo critério, influenciar a priorização e elegibilidade na distribuição de leads e/ou visitas, com base no desempenho do PARCEIRO ao longo do funil comercial.
Para fins deste critério, poderão ser considerados, entre outros:
a) Tempo de resposta ao lead;
b) Taxa de comparecimento em visitas;
c) Preenchimento correto e tempestivo de relatórios;
d) Conversão de visitas em propostas;
e) Conversão de propostas em fechamento;
f) Qualidade de atendimento e aderência aos processos da FLOW.
Parágrafo primeiro. A aplicação desses critérios tem como objetivo aumentar a eficiência operacional, melhorar a experiência do cliente e otimizar a conversão dos leads.
Parágrafo segundo. A priorização por desempenho não constitui direito adquirido, não garante volume mínimo de leads e não elimina a dinâmica da roleta, podendo resultar apenas em ajustes pontuais na ordem de distribuição.
Parágrafo terceiro. A FLOW poderá, a qualquer tempo, implementar modelos internos de pontuação ou classificação de desempenho (como sistemas de "LeadScore" ou equivalentes), os quais poderão influenciar diretamente na elegibilidade e priorização dos PARCEIROS na distribuição de oportunidades.
6. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE CUSTEADO PELA FLOW (UBER CORPORATIVO)
6.1. A FLOW poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao PARCEIRO transporte por meio de conta corporativa (Uber Empresa ou serviço equivalente) exclusivamente para a realização de visitas aos imóveis, desde que cumulativamente atendidos os critérios previstos neste item.
6.2. A disponibilização do transporte corporativo ficará restrita às seguintes condições objetivas:
a) o lead (cliente interessado) deverá ser fornecido pela FLOW;
b) o imóvel objeto da visita deverá estar localizado a uma distância superior a 1 (um) quilômetro da estação de transporte público mais próxima, considerando-se, para fins deste contrato, estações de metrô, trem ou monotrilho;
c) a visita deverá estar previamente confirmada e autorizada pela FLOW, nos termos do item 4 deste instrumento.
6.3. Para fins de apuração da distância prevista no item 5.2, alínea “b”, a FLOW utilizará, a seu exclusivo critério, ferramentas de geolocalização e mapas digitais amplamente reconhecidos no mercado, sendo sua aferição definitiva e não passível de contestação pelo PARCEIRO.
6.4. O uso do transporte custeado pela FLOW será restrito exclusivamente ao deslocamento necessário para a realização da visita autorizada, sendo vedada sua utilização para fins pessoais, trajetos não relacionados à visita, extensões de percurso, paradas intermediárias ou qualquer outro desvio de finalidade.
6.5. A disponibilização do transporte não constitui direito adquirido, obrigação permanente ou garantia de fornecimento, podendo a FLOW alterar, suspender ou cancelar o benefício a qualquer tempo, conforme avaliação operacional, financeira ou estratégica.
6.6. A FLOW poderá estabelecer limites adicionais de valor, quantidade de corridas, horários, categorias de veículo e regiões atendidas, os quais poderão ser comunicados ao PARCEIRO por meio de regulamento interno, comunicados operacionais ou canais oficiais.
6.7. O uso indevido, o descumprimento dos critérios aqui estabelecidos ou qualquer tentativa de burlar as regras de utilização ensejará:
a) cancelamento imediato do benefício;
b) cobrança ou reembolso integral dos valores indevidamente utilizados;
c) aplicação das penalidades contratuais cabíveis, inclusive suspensão ou rescisão da parceria.
7. CAPTAÇÃO, INDICAÇÃO, CADASTRO DE IMÓVEIS E ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA
7.1. Indicação de imóveis
A captação e indicação de imóveis por PARCEIROS e CORRETORES ASSOCIADOS deverá ser realizada exclusivamente por meio do link, formulário ou sistema indicado pela FLOW, contendo as informações mínimas exigidas para análise e cadastro. A simples indicação verbal, informal ou por canais não oficiais não será considerada válida para qualquer fim.
7.2. Cadastro do imóvel
O PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO poderá realizar o cadastro de imóveis diretamente no sistema da FLOW, quando autorizado e disponibilizado pela plataforma.
Parágrafo primeiro: A FLOW poderá, a seu exclusivo critério, revisar, complementar, ajustar ou recadastrar as informações inseridas, com o objetivo de garantir padronização, qualidade da informação e conformidade jurídica e operacional.
Parágrafo segundo: A FLOW poderá, ainda, restringir, limitar ou centralizar o cadastro de imóveis em sua equipe interna, total ou parcialmente, conforme critérios operacionais, sem que isso gere direito adquirido ao PARCEIRO.
7.3. Fotos e material do imóvel
As fotos do imóvel, bem como eventuais vídeos ou materiais complementares, serão de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO, devendo:
a) Representar fielmente o estado do imóvel;
b) Estar atualizadas;
c) Não violar direitos autorais, de imagem ou de terceiros.
A FLOW poderá, a seu critério, recusar, solicitar substituição ou complementar o material, caso não atenda aos padrões mínimos de qualidade.
7.4. Validação do cadastro
Somente será considerado cadastro válido aquele que:
a) Possua código identificador próprio no sistema da FLOW;
b) Encontre-se com informações completas, conforme checklist operacional vigente;
c) Ter sido autorizado o anuncio/cadastro pelo proprietário.
Cadastros incompletos, em análise, pendentes de informações ou fotos e ainda sem código de sistema não serão considerados para quaisquer efeitos.
7.5. Exclusões e desconsiderações
A FLOW poderá desconsiderar indicações ou cadastros que:
não atendam aos padrões mínimos de qualidade;
apresentem informações incorretas ou inconsistentes;
não possuam autorização válida do proprietário;
violem normas internas ou legais;
já esteja cadastrado na base Flow.
7.6. A FLOW poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, entrar em contato diretamente com os proprietários dos imóveis indicados ou cadastrados pelo PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO, com a finalidade de verificar disponibilidade, confirmar autorizações, atualizar informações cadastrais, realizar validações periódicas, manter a base de imóveis ativa e garantir a qualidade da carteira.
8. PROPOSTAS E NEGOCIAÇÕES
8.1. Havendo interesse do cliente, o PARCEIRO deverá indicar o formulário de proposta da FLOW ao cliente, que será a única responsável pela condução da proposta.
8.2. As propostas deverão ser preenchidas exclusivamente pelo cliente interessado, por meio dos formulários oficiais da FLOW. Propostas preenchidas por corretores serão desconsideradas.
8.3. É vedado ao PARCEIRO negociar diretamente com o proprietário dos imóveis da carteira da FLOW.
8.4. O cliente aprovado deverá enviar a documentação solicitada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de perda da reserva do imóvel.
9. CONTRATOS
9.1. A elaboração de contratos, análise jurídica, vistorias e formalizações são de responsabilidade exclusiva da FLOW.
10. PAGAMENTO E REPASSE DE REMUNERAÇÃO
10.1. Quando o pagamento da comissão ou remuneração do PARCEIRO não for efetuado diretamente pelo cliente, e a FLOW venha a receber valores relacionados ao negócio (locação, venda, taxas, honorários ou quaisquer repasses), a FLOW realizará o repasse ao PARCEIRO mediante a emissão e envio de Nota Fiscal (NF) e/ou RPA, conforme a natureza do PARCEIRO (pessoa jurídica ou pessoa física) e a legislação aplicável.
10.2. O repasse será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do evento que ocorrer por último entre:
a) o efetivo recebimento do valor pela FLOW; ou
b) o recebimento, pela FLOW, da Nota Fiscal e/ou RPA corretamente emitidos pelo PARCEIRO.
10.3. Caso a Nota Fiscal e/ou RPA seja enviada com inconsistências, dados incompletos ou em desacordo com as exigências fiscais ou operacionais, o prazo previsto no item 7.2 ficará suspenso até a regularização pelo PARCEIRO.
10.4. Caso o cliente não efetue o pagamento, ou haja estorno, inadimplência, cancelamento ou qualquer outra forma de não recebimento dos valores, o repasse ao PARCEIRO ficará expressamente condicionado ao efetivo recebimento dos valores pela FLOW, não sendo devido qualquer adiantamento, compensação ou indenização.
10.5. O PARCEIRO é o único responsável por suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e cadastrais, inexistindo qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes.
11. REMUNERAÇÃO
11.1. Locação
A remuneração do PARCEIRO, referente à intermediação de contratos de locação, observará a origem do imóvel, a origem do lead e a titularidade da administração do contrato (ADM), conforme os critérios abaixo:
a) Imóveis da carteira da FLOW, com lead fornecido pela FLOW e visita realizada pelo PARCEIRO:
👉 45% (quarenta e cinco) do primeiro aluguel, desde que a administração do contrato permaneça com a FLOW;
👉 30% (trinta por cento) do primeiro aluguel, caso a administração do contrato não permaneça com a FLOW, seja ela exercida por outra empresa ou diretamente pelo proprietário.
b) Imóveis da carteira da FLOW, com lead fornecido pelo PARCEIRO e visita realizada pelo PARCEIRO:
👉 60% (sessenta por cento) do primeiro aluguel, desde que a administração do contrato permaneça com a FLOW;
👉 50% (cinquenta por cento) do primeiro aluguel, caso a administração do contrato não permaneça com a FLOW, seja ela exercida por outra empresa ou diretamente pelo proprietário.
c) Imóveis captados pelo PARCEIRO, com lead do próprio PARCEIRO e visita realizada pelo PARCEIRO:
👉90% (noventa por cento) do primeiro aluguel, desde que a administração do contrato permaneça com a FLOW;
👉60% (sessenta por cento) do primeiro aluguel, caso a administração do contrato não permaneça com a FLOW, seja ela exercida por outra empresa ou diretamente pelo proprietário.
d) Imóveis captados pelo PARCEIRO, com lead fornecido pela FLOW e visita realizada pelo PARCEIRO:
👉 50% (cinquenta por cento) do primeiro aluguel, desde que a administração do contrato permaneça com a FLOW;
👉 40% (quarenta por cento) do primeiro aluguel, caso a administração do contrato não permaneça com a FLOW, seja ela exercida por outra empresa ou diretamente pelo proprietário.
e) Imóveis captados pelo PARCEIRO, com lead fornecido pela FLOW e visita realizada pela FLOW ou outro PARCEIRO:
👉 20% (vinte por cento) do primeiro aluguel, desde que a administração do contrato permaneça com a FLOW;
👉10% (dez por cento) do primeiro aluguel, caso a administração do contrato não permaneça com a FLOW, seja ela exercida por outra empresa ou diretamente pelo proprietário.
11.2. Venda
A remuneração do PARCEIRO, nas operações de venda de imóveis, observará a origem do imóvel, a origem do lead e as condições comerciais aplicáveis, conforme abaixo:
a) Imóveis da carteira da FLOW, com lead fornecido pela FLOW:
👉 30% (trinta por cento) da comissão efetivamente recebida.
b) Imóveis da carteira do PARCEIRO, com lead fornecido pela FLOW:
👉 50% (cinquenta por cento) da comissão efetivamente recebida.
c) Imóveis da carteira do PARCEIRO, com lead fornecido pelo próprio PARCEIRO:
👉 70% (setenta por cento) da comissão efetivamente recebida.
d) Imóveis captados pelo PARCEIRO, com lead fornecido pela FLOW e visita realizada pela FLOW ou outro PARCEIRO:
👉 10% (dez por cento) da comissão efetivamente recebida.
Parcerias com exclusividade de outro parceiro:
11.2.1. A FLOW mantém parcerias com imobiliárias que detêm a exclusividade de determinados imóveis. Nesses casos, o PARCEIRO realizará a visita em conjunto ou por intermédio do detentor da exclusividade, conforme regras específicas estabelecidas entre as partes.
11.2.2. Nas operações de venda envolvendo imóveis sob exclusividade de terceiros, a comissão recebida pela FLOW corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total da comissão da venda, sendo que sobre esse percentual aplicar-se-ão as regras de remuneração previstas neste item, considerando-se o imóvel como integrante da carteira da FLOW para fins de cálculo.
11.3. INCENTIVO POR CADASTRO DE IMÓVEIS
11.3.1. A FLOW poderá conceder ao PARCEIRO um incentivo financeiro por produtividade de cadastro, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cada 20 (vinte) cadastros válidos de imóveis, observadas cumulativamente as condições estabelecidas neste item.
11.3.2. Para fins deste incentivo, serão considerados cadastros válidos aqueles que:
a) tenham sido formalmente indicados pelo PARCEIRO por meio dos canais oficiais da FLOW;
b) tenham sido efetivamente cadastrados e validados pela equipe da FLOW, nos termos do item 7 deste contrato;
c) estejam enquadrados nas categorias de venda ou locação;
d) estejam enquadrados nas categorias imobiliárias válidas, limitadas exclusivamente a: casas, apartamentos, coberturas, lojas, galpões e sobrados;
e) tenham sido cadastrados dentro do período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do primeiro cadastro válido considerado no grupo.
11.3.3. O incentivo será apurado por grupos fechados de 20 (vinte) cadastros válidos, sendo desconsiderados, para fins de pagamento:
a) cadastros incompletos, duplicados ou rejeitados;
b) imóveis já existentes na base da FLOW;
c) imóveis sem autorização válida do proprietário;
d) cadastros que venham a ser posteriormente invalidados por inconsistência, indisponibilidade ou solicitação do proprietário.
11.3.4. O pagamento do incentivo será realizado após o fechamento e validação do grupo de 20 (vinte) cadastros, observadas integralmente as regras de pagamento previstas no item 7 deste contrato, em prazo e forma definidos pela FLOW, podendo estar condicionado à regularidade contratual, fiscal e operacional do PARCEIRO.
11.3.5 Na hipótese de indícios de fraude, tentativa de inflar cadastros, reaproveitamento indevido, uso de dados incorretos ou qualquer prática que viole as regras deste contrato, a FLOW poderá:
a) desconsiderar os cadastros para fins de incentivo;
b) cancelar o pagamento do incentivo;
c) exigir a devolução de valores pagos indevidamente;
d) aplicar as demais penalidades contratuais cabíveis.
11.3.6. Controle, comunicação e auditoria dos cadastros
O controle quantitativo dos cadastros para fins de enquadramento no incentivo previsto neste item será de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO, cabendo a este acompanhar, organizar e monitorar seus cadastros válidos.
Parágrafo único. Ao atingir o quantitativo de 20 (vinte) cadastros válidos dentro do período estipulado, o PARCEIRO deverá comunicar formalmente a FLOW, pelos canais oficiais, para que seja realizada a auditoria, validação e apuração dos cadastros. A ausência de comunicação poderá implicar atraso ou não reconhecimento do direito ao incentivo.
12. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA FLOW
12.1. A FLOW poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a utilização de seu espaço físico por PARCEIROS e CORRETORES ASSOCIADOS, observadas as regras, limites e condições previstas neste instrumento e em normas internas.
12.2. O direito de utilização do espaço da FLOW, quando autorizado, não gera qualquer vínculo societário, empregatício, de exclusividade ou direito adquirido, consistindo em mera permissão de uso, pessoal, precária e revogável.
12.3. Elegibilidade para utilização do espaço
Somente terão direito à utilização do espaço físico da FLOW os PARCEIROS e CORRETORES ASSOCIADOS que, cumulativamente:
a) Tenham realizado, no mínimo, 20 (vinte) cadastros de imóveis válidos nos últimos 30 (trinta) dias, conforme critérios operacionais da FLOW;
b) Tenham todos os relatórios de visitas devidamente preenchidos e sem pendências, independentemente de as visitas terem sido realizadas, canceladas ou reagendadas;
c) Estejam elegíveis à participação na Roleta de Leads, nos termos do Item 8 deste instrumento.
O não atendimento de qualquer dos critérios acima implicará a perda automática do direito de utilização do espaço, sem necessidade de aviso prévio.
12.4. Itens e facilidades disponíveis
A utilização do espaço dará direito, exclusivamente, ao uso compartilhado de:
mesa e cadeira disponíveis;
internet;
impressora, mediante consulta prévia à tabela de custos vigente;
áreas comuns autorizadas;
café, água, chá, leite e chope, quando disponíveis, respeitadas as normas internas e o horário de funcionamento.
12.5. O uso do espaço poderá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observadas eventuais limitações de acesso, reservas, capacidade máxima, controles de segurança ou restrições operacionais definidas pela FLOW.
12.6. Regras de conduta e convivência
O PARCEIRO compromete-se a:
a) Utilizar o espaço de forma profissional, organizada e respeitosa;
b) Zelar pela conservação de móveis, equipamentos e áreas comuns;
c) Não utilizar o espaço para fins diversos da atividade imobiliária;
d) Não realizar atendimentos, reuniões, captação ou tratativas que conflitem com os interesses da FLOW;
e) Respeitar as normas internas, comunicados e orientações da FLOW.
12.7. Limitações e revogação
A FLOW poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, suspender, restringir ou revogar a autorização de uso do espaço, total ou parcialmente, inclusive em razão de:
descumprimento das regras previstas neste instrumento ou em normas internas;
necessidade operacional;
comportamento incompatível com o ambiente profissional;
perda dos critérios de elegibilidade;
encerramento ou suspensão da parceria.
12.8. A FLOW não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos, valores ou documentos deixados no espaço pelo PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO.
13. BYPASS
13.1. O PARCEIRO e o CORRETOR ASSOCIADO comprometem-se a não contornar, burlar ou evitar a participação da FLOW em qualquer negociação, tratativa ou fechamento envolvendo:
a) leads fornecidos pela FLOW, direta ou indiretamente, inclusive por meio da Roleta de Leads, SDR, sistemas internos ou agendamentos;
b) imóveis da carteira da FLOW ou por ela indicados;
c) proprietários, representantes legais ou administradores cujo contato tenha sido obtido por intermédio da FLOW;
d) clientes, leads ou oportunidades acessados em razão da utilização do espaço físico, sistemas, plataformas, materiais ou estrutura da FLOW.
13.2. Considera-se caracterizada a prática de bypass, dentre outras hipóteses:
a) Negociação direta com o cliente, proprietário ou terceiro, sem ciência ou participação da FLOW;
b) Redirecionamento do cliente para imóvel, empresa ou solução externa, com o objetivo de afastar a FLOW da intermediação;
c) Utilização de informações obtidas por meio da FLOW para fechamento fora da estrutura contratual;
d) Celebração de contrato, proposta, reserva ou qualquer forma de compromisso sem observância das regras deste instrumento.
13.3. A vedação prevista neste item aplica-se durante a vigência da parceria e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu encerramento, independentemente do motivo.
13.4. Na hipótese de fechamento de negócio caracterizado como bypass, o PARCEIRO:
a) Perderá integralmente o direito à comissão;
b) Autoriza a FLOW a reter ou compensar valores eventualmente devidos;
c) Poderá ser excluído imediatamente da Roleta de Leads e ter revogado o direito de uso do espaço físico;
d) Poderá ter seu cadastro cancelado, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
13.5. Caso o negócio venha a ser concluído após tentativa de bypass, ainda que formalizado por terceiros, a FLOW fará jus à totalidade da comissão que lhe seria devida, independentemente da participação direta do PARCEIRO no fechamento.
13.6. O PARCEIRO reconhece que as obrigações previstas neste item são essenciais à relação contratual, sendo seu descumprimento considerado falta grave.
14. QUINTOANDAR E OUTROS MARKETPLACES
14.1. Os imóveis indicados pelo PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO poderão, a exclusivo critério da FLOW, ser publicados em plataformas de terceiros, tais como QuintoAndar e outros marketplaces imobiliários.
14.2. Caso a locação ou venda do imóvel venha a ser concretizada por meio de marketplace, a remuneração do PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da comissão efetivamente recebida pela FLOW, independentemente da origem do lead na plataforma.
14.3. O PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO poderá, mediante solicitação e aprovação da FLOW, receber login de acesso a plataformas de terceiros, como o QuintoAndar ou similares, exclusivamente para:
a) indicação de imóveis;
b) realização de visitas;
c) atendimento de leads oriundos da plataforma.
14.4. O login fornecido será sempre vinculado à FLOW, não gerando qualquer direito de titularidade, propriedade ou autonomia ao PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO, sendo seu uso estritamente limitado às finalidades autorizadas.
15.5. Nas operações realizadas por meio de login vinculado à FLOW em plataformas de terceiros, aplicar-se-á o modelo de comissão “fifty-fifty (50/50)”, cabendo:
👉 50% (cinquenta por cento) da comissão à FLOW;
👉 50% (cinquenta por cento) da comissão ao PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO.
14.6. O uso do login deverá observar integralmente as regras, termos e políticas da plataforma, bem como as normas internas e orientações operacionais da FLOW.
14.7. A FLOW poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, revogar, suspender ou limitar o acesso do PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO às plataformas de terceiros, inclusive em razão de descumprimento contratual, necessidade operacional ou alteração de política da plataforma.
14.8. É expressamente vedado ao PARCEIRO ou CORRETOR ASSOCIADO utilizar login, credenciais ou acessos da FLOW para fins diversos dos autorizados, bem como compartilhar, ceder ou permitir o uso por terceiros, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento, inclusive cancelamento da parceria.
15. ISENÇÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
15.1. A FLOW não se responsabiliza por lucros cessantes, perdas de oportunidade ou danos indiretos, inclusive aqueles decorrentes de:
a) informações desatualizadas, incorretas ou incompletas fornecidas pelo PARCEIRO;
b) não conversão de leads, desistência de clientes ou negativa de propostas;
c) falhas, indisponibilidades ou limitações de sistemas, plataformas on-line ou serviços de terceiros;
d) alterações de políticas, regras ou condições comerciais de marketplaces ou parceiros externos.
15.2. A FLOW não garante volume mínimo de leads, visitas, propostas ou fechamentos, sendo tais fatores influenciados por condições de mercado, perfil dos imóveis, atuação do PARCEIRO e decisões comerciais.
16. SANÇÕES E RESCISÃO
16.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas destes Termos poderá resultar, a critério exclusivo da FLOW, na aplicação isolada ou cumulativa das seguintes medidas:
a) advertência;
b) suspensão temporária da parceria;
c) exclusão da Roleta de Leads;
d) revogação do direito de uso do espaço físico;
e) suspensão ou cancelamento de acessos a sistemas e marketplaces;
f) rescisão imediata da parceria.
16.2. O não acesso ou inatividade do PARCEIRO por período superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento do cadastro, independentemente de notificação prévia.
16.3. A FLOW poderá reter, compensar ou deixar de pagar comissões nos casos de descumprimento contratual, especialmente nas hipóteses de bypass ou uso indevido de informações, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
16.4. A FLOW poderá adotar medidas legais cabíveis e cooperar com autoridades sempre que identificar infrações legais ou contratuais.
17. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E COMUNICAÇÕES
17.1. A FLOW poderá, a qualquer tempo, alterar, atualizar ou revisar os presentes Termos, regulamentos operacionais, critérios de participação, regras de remuneração, incentivos, fluxos ou políticas aplicáveis à parceria, sempre que necessário por razões operacionais, comerciais, legais ou estratégicas.
17.2. Sempre que houver alteração relevante nos Termos ou regulamentos, a FLOW se compromete a comunicar o PARCEIRO por meio do endereço de e-mail informado em seu cadastro, o qual será considerado o canal oficial de comunicação para todos os fins.
17.3. É de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO manter seus dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail, atualizados e válidos, não podendo alegar desconhecimento das alterações em razão de informações desatualizadas.
17.4. A continuidade da parceria, a utilização dos sistemas, o recebimento de leads, a participação na Roleta de Leads ou a realização de qualquer atividade após a divulgação das alterações implicará aceitação tácita dos novos termos e condições.
17.5. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações promovidas, poderá solicitar o encerramento da parceria, sem ônus, observadas as obrigações pendentes e os efeitos já produzidos durante a vigência.