Antes de fazer a sua reserva, deve ler o regulamento. Após o texto terá um botão para aceder ao formulário.
I. Descrição
A Sede do Agrupamento 370 Porto de Mós está localizada no coração da Vila de Porto de Mós. Foi inaugurada em 2017 e desde então é o local de reunião do agrupamento.
A sede tem ao teu dispor:
Zona acantonamento:
Salas com casa de banho individuais
Cave com espaço amplo
Casa de banho e balneários com chuveiros;
Duche com água quente
Cozinha e copa;
Acesso a frigorífico;
Churrasqueira;
II. Missão
A sede tem como principal missão o auxílio às atividades escutistas do agrupamento 370 Porto de Mós. Dado a sua localização no centro da vila, está mais direcionada para actividades culturais, estando inserida no Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros.
É um espaço ideal para vivenciar momentos de partilha de Fé, fazendo parte dos Caminhos de Fátima.
III. Reservas
1. A marcação do espaço deve ser feita até 15 dias antes do início da atividade, mediante o preenchimento do formulário de Reserva, estando sujeita a confirmação de disponibilidade, automatizada. Em alguns casos poderá ser confirmada individualmente pelo o Agr 370 Porto de Mós.
2. Após a confirmação da disponibilidade da Sede por parte do Agr 370 Porto de Mós, os interessados deverão efetivar a sua reserva, pagando o montante total indicado através de transferência bancária para o IBAN PT50.0045.5240.40125358235.19. O comprovativo deve ser enviado para geral.370@escutismo.pt, com a indicação do Número de reserva indicado no e-mail recebido, para que possa ser confirmada a transferência.
3. Para os elementos de associações estrangeiras é exigida a Carta Internacional da Organização Mundial do Escutismo e inscrição através do Secretário Internacional;
4. A lotação máxima para acantonamento é de elementos.
IV. Utilização
1. A Sede é exclusiva ao grupo que permanecer em acantonamento;
2. Durante a permanência na Sede a fauna e flora existentes deverão ser respeitadas.
3. A Sede dispõe de água canalizada e potável, pelo que deve ser feito um uso consciente e racional adaptado às necessidades do grupo;
4. A realização de fogo apenas é permitida na churrasqueira;
5. O uso, manutenção e limpeza das infra-estruturas interiores e exteriores (salas, cave, balneários, cozinha, casas de banho, zona da churrasqueira) é da responsabilidade do grupo hospedado;
6. À saída, o espaço deve encontrar-se limpo, tal como foi apresentado à chegada.
7. O Agr 370 Porto de Mós, não se responsabiliza por eventuais furtos que possam ocorrer no campo, alertando para a devida precaução por parte do grupo.
8. Os utilizadores, os responsáveis dos grupos e as unidades serão responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos que causem no património da Sede.
9. O alojamento para não escuteiros será analisado caso a caso. É permitido o alojamento a grupos católicos, associações, grupos de jovens, etc.
10. A Sede está inserida numa vila, pelo que o silêncio, nomeadamente à noite deve ser respeitado.
V. Preço
2 € por noite, por elemento
O montante não é mais do que uma contribuição simbólica para que seja possível a manutenção, melhoramento do espaço e desenvolvimento de atividades, sem mais custos para o AGR 370 Porto de Mós.
VI. Casos omissos
Qualquer caso não contemplado no presente regulamento será resolvido pela equipa da Sede do Agr 370 Porto de Mós.