Antes de fazer a sua reserva, deve ler o regulamento. Após o texto terá um botão para aceder ao formulário.
I.Descrição
O refúgio é uma antiga escola primária cedida ao Agrupamento 370 Porto de Mós, na localidade de Alcaria (concelho de Porto de Mós) recuperada e adaptada para atividades na natureza.
O Refúgio tem ao teu dispor:
Zona de acampamento e acantonamento;
Espaço envolvente totalmente vedado;
Zona de pic-nic;
Aquecimento no interior do refúgio;
Casa de banho e balneários com chuveiros;
Duche com água quente
Cozinha e copa;
Acesso a frigorífico;
Churrasqueira;
II. Missão
O refúgio tem como principal missão o auxílio às atividades escutistas, sejam elas em Grupo ou em Agrupamento. A envolvência pelo parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros permite um contacto com a natureza devido à sua proximidade com a Fórnea, com grutas de Alvados e de Mira de Aire, estando disponíveis uma variedade de percursos pedestres nas proximidades.
Em comunhão com a Natureza é um espaço ideal para vivenciar momentos de partilha de Fé, fazendo parte dos Caminhos de Fátima.
III. Reservas
1. A marcação do espaço deve ser feita até 15 dias antes do início da atividade, mediante o preenchimento do formulário de Reserva, estando sujeita a confirmação de disponibilidade, automatizada. Em alguns casos poderá ser confirmada individualmente pelo o Agr 370 Porto de Mós.
2. Após a confirmação da disponibilidade do refúgio por parte do Agr 370 Porto de Mós, os interessados deverão efetivar a sua reserva, pagando o montante total indicado através de transferência bancária para o IBAN PT50.0045.5240.40125358235.19 . O comprovativo deve ser enviado para refugio.370@escutismo.pt, com a indicação do Número de reserva indicado no e-mail recebido, para que possa ser confirmada a transferência.
3. Para os elementos de associações estrangeiras é exigida a Carta Internacional da Organização Mundial do Escutismo e inscrição através do Secretário Internacional;
4. A lotação máxima para acantonamento é de 30 elementos e para acampamento é de 30 elementos.
IV. Utilização
1. O Refúgio é exclusivo ao grupo que permanecer quer em regime de acampamento quer de acantonamento;
2. No Refúgio é expressamente proibida a construção de fossas ou latrinas, bem como a abertura de valas ou qualquer outra ação que implique a movimentação do solo.
3. Durante a permanência no Refúgio a fauna e flora existentes deverão ser respeitadas.
4. Não é permitido o abate ou danificação de qualquer árvore, arbusto ou planta, sem autorização da Equipa do Refúgio;
5. O Refúgio dispõe de água canalizada e potável, pelo que deve ser feito um uso consciente e racional adaptado às necessidades do grupo;
6. A realização de fogo apenas é permitida na churrasqueira;
7. O uso, manutenção e limpeza das infraestruturas interiores e exteriores (casa, balneários, cozinha, casa de banho, zona da churrasqueira) é da responsabilidade do grupo hospedado;
8. À saída, o espaço deve encontrar-se limpo, tal como foi apresentado à chegada.
9. O Agr 370 Porto de Mós, não se responsabiliza por eventuais furtos que possam ocorrer no campo, alertando para a devida precaução por parte do grupo.
10. Os utilizadores, os responsáveis dos grupos e as unidades serão responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos que causem no património do Refúgio.
11. O alojamento para não escuteiros será analisado caso a caso. É permitido o alojamento a grupos católicos, associações, grupos de jovens, etc.
12. O Refúgio está inserida numa comunidade, pelo que o silêncio, nomeadamente à noite deve ser respeitado.
V. Preço
Por noite, por elemento:
2 € para escuteiros
3,5 € para não escuteiros e estrangeiros
Sem pernoita: 1,5 €
O montante não é mais do que uma contribuição simbólica para que seja possível a manutenção, melhoramento do espaço e desenvolvimento de atividades, sem mais custos para o AGR 370 Porto de Mós.
VI. Casos omissos
Qualquer caso não contemplado no presente regulamento será resolvido pela equipa da Sede do Agr 370 Porto de Mós.