Estância Velha - RS

Conselho Municipal FUNDEB


O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído pela Lei Municipal n.º1222 de 21 de maio de 2007. E atualizado em 2017 em conformidade com a legislação federal.

Este Conselho é composto por 11 conselheiros e seus respectivos suplentes, que representam seus pares, a saber: Poder Executivo Municipal (01), Secretaria Municipal de Educação (01), Unidades Escolares: Diretor (01), Professor (01), Servidor Técnico-administrativo (01), Pais de alunos (02), Estudantes (02), Conselho Municipal de Educação (01)- indicação do CME e Conselhos Tutelares (01) - indicação da Associação dos Conselheiros Tutelares.

O mandato tem duração de dois anos. Os representantes dos diretores, alunos e responsáveis são indicados pela comunidade escolar através dos Conselhos representativos de cada segmento. Os representantes dos professores e servidores técnico-administrativos são indicados pela entidade sindical.

O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho são eleitos por seus pares no início do mandato, vedada a indicação de representantes do Poder Executivo Municipal para o exercício desses cargos.

Entre as atribuições do Conselho está em acompanhar e exercer controle social sobre os recursos oriundos do Fundo, supervisionar o censo escolar anual e participar da elaboração da proposta orçamentária, examinar os registros contábeis, elaborar e aprovar seu Regimento Interno e desempenhar outras funções que venham a ser estabelecidas, eventualmente, por legislação específica.

PERGUNTAS FREQUENTES

As perguntas frequentes estão divididas por temas e disponíveis em arquivo (pdf).

Clique aqui para acessar as perguntas frequentes do Fundeb

Temas abordados:

  1. Definição, composição, caracterização e vigência do Fundeb

  2. Repasses e movimentação dos recursos

  3. Censo escolar e valor por aluno/ano do Fundeb

  4. Acesso a dados sobre o Fundeb

  5. Aplicação dos recursos

  6. Capacitação profissional

  7. Remuneração do magistério

  8. Controle social do Fundeb

  9. Fiscalização

  10. Entidades conveniadas


ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO


1) Analisar os demonstrativos e relatórios que são permanentemente colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado para acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo;

2) Verificar todos os aspectos relacionados à aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Poder Executivo cópia dos documentos que julgar necessários ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Fundeb, especialmente sobre:

a) despesas realizadas;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação;

c) convênios firmados com instituições não públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação básica.

3) Realizar visitas para verificar:

a) o andamento de obras e serviços realizados com recursos do Fundo;

b) a adequação e a regularidade do transporte escolar;

c) a utilização de bens adquiridos com recursos do Fundo.

4) Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.

5) Supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual do respectivo estado ou município. Esta atividade tem o objetivo de assegurar que os dados do Censo sejam apresentados adequadamente, no prazo estabelecido, e que o orçamento seja elaborado de forma que os recursos sejam programados de acordo com a legislação, principalmente se está contemplando a educação básica e se o mínimo de 60% do total anual está assegurado para fins de remuneração do magistério.

Além do Fundeb, o Conselho atua no acompanhamento da aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, inclusive no recebimento, análise e emissão de parecer sobre as prestações de contas desse Programa, encaminhando-as ao FNDE.

INDICAÇÃO E MANDATO

Os Conselheiros dos CACS serão indicados formalmente pelos representantes dos segmentos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e a nomeação será realizada mediante publicação de ato legal.

O mandato dos Conselheiros dos CACS será de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.