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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF "ANTÔNIO PALOCCI"
Informações da Parceria
ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIÃO PRETO (SECRETARIA MUNICIAPAL DA EDUCAÇÃO)
CNPJ: 56.024.581/0001-56
LEI (S) AUTORIZADORA (S): LEI FEDERAL N° 13.019/2014 / LEI MUNICIPAL N° 48/2017.
TERMO DE COLABORAÇÃO: Termo de Colaboração n° 137/2023
OBJETO DA PARCECIA: Celebração de parceria através do termo de colaboração a ser pactuado entre a Prefeitura de Ribeirão Preto, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação e a APM da EMEF Antônio Palocci, visando o repasse do recurso de subvenção no exercício de 2025, conforme estabelecido na Lei Federal n° 1.019/2014 e Decreto Municipal n° 48/2017.
PLANO DE APLICAÇÃO:
Materiais de consumo, inclusive suprimentos de informática, para a área administrativa;
Materiais didáticos;
Materiais pedagógicos, desde que não oferecidos pelo Sub-almoxarifado da SME;
Materiais de expediente, desde que não oferecidos pelo Sub-almoxarifado da SME;
Materiais e peças para manutenção de equipamentos em geral pertencentes ao patrimônio;
Materiais de limpeza, desde que não oferecido pelo Sub-almoxarifado da SME e não previsto no contrato de limpeza;
Materiais para realização de manutenção hidráulica;
Materiais para realização de manutenção elétrica;
Materiais para realização de manutenção civil e predial;
Softwares para elaboração de horário escolar.
Manutenção de equipamentos em geral, locados ou pertencentes ao patrimônio;
Locação de transporte para fins pedagógicos, conforme programação;
Serviços de contabilidade;
Fatura de Internet;
Manutenção de áreas verdes, desde que não haja contrato vigente pela SME;
Manutenção e conservação de parques e caixas de areia, desde que não haja contrato vigente pela SME;
Limpeza de calha, desde que não tenha contrato vigente pela SME;
Monitoramento e controle de pragas e vetores urbanos, desde que não tenha contrato vigente pela SME (higienização, desinsetização, desratização, descupinização);
Limpeza de reservatórios, caixas d’água e bebedouros, desde que não haja contrato vigente pela SME;
Serviço de reprografia, desde que não tenha contrato vigente pela SME;
Manutenção hidráulica, desde que não tenha contrato vigente pela SME;
Manutenção elétrica (troca/reparos de lâmpadas, disjuntores, tomadas, instalações, etc.), desde que não tenha contrato vigente pela SME;
Manutenção civil (ex: conserto de telhados, pisos, paredes, pintura, etc.) desde que não tenha contrato vigente pela SME;
Manutenção de equipamentos em geral pertencentes ao patrimônio;
Manutenção e recarga de extintores;
Manutenção/higienização de itens de lavanderia, desde que não tenha contrato vigente pela SME;
Serviço de marcenaria (conserto/reforma de móveis, etc.);
Serviço de serralheria (conserto/manutenção de portões, janelas, vitrôs, etc);
Serviço de chaveiro (cópias de chaves, conserto de fechaduras, etc.).
DATA DA CELEBRAÇÃO: 30/10/2024
VIGÊNCIA DA PARCERIA: 01/01/2025 à 31/12/2025
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: ATÉ 31 DE JANEIRO 2026
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARCEIRA: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental CAIC Antônio Palocci
CNPJ DA UNIDADE PARCEIRA: 01.905.511/0001-15
RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE: MARCIO DA SILVA