APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo, consultivo e deliberativo da educação municipal é um órgão autônomo no cumprimento de suas atribuições e decisões, ficando vinculado tecnicamente à Secretaria Municipal de Educação e administrativamente ao gabinete do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES
I – colaborar com o Poder Público na formulação da Política Educacional e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – fixar diretrizes para organização ou reorganização do Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III – pronunciar-se no tocante à autorização, instalação, credenciamento e funcionamento de estabelecimentos de ensino oficiais e particulares, de todos os níveis, no Município;
IV – examinar e avaliar o desempenho das unidades escolares competentes do Sistema Municipal de Ensino, propondo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;
V – elaborar propostas de ampliação e compatibilização da rede física municipal, bem como a adequação de seus prédios escolares e outros equipamentos físicos a serem utilizados para fins educacionais;
VI – estabelecer normas gerais para criação, autorização de funcionamento e supervisão de cursos e escolas da rede pública municipal, respeitada a legislação federal e estadual sobre a matéria;
VII – exercer, por expressa delegação de competência, funções normativas e deliberativas do Conselho estadual de Educação ou do Poder Público Estadual, respeitadas as diretrizes básicas da Educação Nacional e Estadual;
VIII – estudar e formular propostas de alteração da estrutura técnico-administrativa, da política de recursos humanos e de outras medidas que visem à racionalização e ao aperfeiçoamento do ensino, no âmbito municipal;
IX – emitir pareceres sobre questões educacionais que lhes forem submetidas;
X – encaminhar representações de questões concernentes à Educação e ao ensino, aos órgãos governamentais e não governamentais do Município, Estado e União;
XI – compatibilizar as ações educacionais com programas de outras áreas como saúde e assistência social, de modo a não sobrecarregar a escola com tarefas assistenciais;
XII – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares, de apoio ao educando, (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XIII – manter intercâmbio com os Conselhos Municipais, regionais e Estaduais de Educação;
XIV – propor medidas ao Poder Público Municipal, no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
XV – exercer, em matéria educacional, atribuições próprias do Poder Público Municipal, conferidas em Lei;
XVI – assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
XVII – propor normas para aplicação de recursos públicos, em Educação, no Município;
XVIII – aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
XIX – acompanhar e fiscalizar e execução orçamentária do Município, no que se refere aos recursos destinados à Educação, zelando pelo cumprimento disposto na legislação em vigor;
XX - acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;
XXI – acompanhar e fiscalizar as licitações públicas relacionadas com ensino;
XXII – orientar a realização do Censo Escolar anual;
XXIII – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
XXIV – promover o repensar contínuo da atuação das escolas no Município, para garantir que essa atuação esteja permanentemente de acordo com os objetivos educacionais estabelecidos pela União, Estado e Município;
XXV – baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
XXVI – acompanhar e fiscalizar os processos de concursos públicos do Município para contratação de pessoal na área da Educação.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Direção:
Presidente: Marta Martha Mansur Maluf Tomazella.
Vice-presidente: Elizabeth de Souza Dedemo dos Santos.
Primeira secretária: Heliana Faccini.
Segunda secretária: Natália Cristina Batista.
LEGISLAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
ATAS
REUNIÕES
27/04/2022
25/05/2022
29/06/2022
31/08/2022
28/09/2022
26/10/2022
07/12/2022
1º Semestre de 2024
15/02/2024, quinta-feira, via Meet
22/04/2024, segunda-feira, via Meet, às 14h
23/05/2024, alterada para 28/05/2024, via Meet, às 14h
2º Semestre de 2024
15/08/2024, quinta-feira, via Meet, às 14h
19/09/2024, quinta-feira, via Meet, às 14h
CONTATO
Telefone: (16) 3761-2291
e-mail: cme.batatais@gmail.com