APRESENTAÇÃO
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
https://www.fnde.gov.br/programas/pnae
ATRIBUIÇÕES
I – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Alimentação Escolar;
II – elaborar o regimento interno do CAE;
III – participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar respeitados os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e preferência pelos produtos “in natura”;
IV – promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela Execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar;
V – realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste Programa Nacional de Alimentação Escolar;
VI – acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas;
VII – apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura Municipal quanto à aplicação dos recursos para o PNAE, bem como à prestação de contas a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo;
VIII – colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no PNAE;
IX – apresentar à Prefeitura Municipal proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no Município, adequados à realidade local e às diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
X – divulgar a atuação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
XI – zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito deste Município;
XII – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
XIII – orientar na aquisição dos alimentos, para o PNAE;
XIV – assegurar a inspeção dos alimentos nos armazéns e orientar as Escolas quanto a recepção e armazenagem dos produtos, bem como orientar a coleta de amostras para serem submetidas à análise laboratorial nos casos de alteração das características do produto;
XV – divulgar todos os recursos financeiros recebidos do FNDE em locais públicos;
XVI – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Direção:
Presidente: Fernanda Maria da Silva.
Vice-presidente: Maria Angélica Bartolomeu Lazzarini.
Primeira secretária: Marlei Padovani.
Segunda secretária: Roselaine da Silva Moizés.
LEGISLAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
ATAS
REUNIÕES
17/03/2022
07/04/2022
19/05/2022
30/06/2022
18/08/2022
15/09/2022
13/10/2022
17/11/2022
CONTATO
Telefone: (16) 3662-3264
e-mail: fernandasilvamaria2020@gmail.com