Leitura Ampliada e Participativa do

Referencial Curricular Municipal

da Educação Infantil


A Secretaria Municipal de Educação de Camaçari, torna pública a versão revisada e ampliada do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil em formato online, no período de 12 a 23 de agosto, para análises e contribuições que serão submetidas ao Grupo de Trabalho Institucional.

O Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil compõe as ações do Projeto de Estruturação do Sistema Próprio da Educação Infantil e é resultado da ação colaborativa dos/as profissionais da educação – docentes e não docentes - da Rede Pública Municipal de Ensino, nos respectivos grupos de trabalhos e demais espaços formacionais.

Ressalte-se que a produção que ora se apresenta decorre das reflexões e discussões havidas, entre outras, a partir do Parecer 12/2020 do Conselho Municipal de Educação (CME), de 18 de janeiro de 2021, que aprova com ressalvas

a versão inicial do Referencial Curricular Municipal, sistematizada em 2020 por meio

do Programa de (Re)Elaboração dos Referenciais Curriculares dos Municípios Baianos, em parceria com a Undime Bahia. O mencionado Parecer do CME contempla, ainda, recomendações relativas à implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB).

 

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÕES PARA A LEITURA AMPLIADA E PARTICIPATIVA DO

REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

A Secretaria Municipal de Educação de Camaçari - Bahia, em conformidade com o que estabelece:

- o art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

- a Lei nº 1415/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação – PME;

- a Resolução CNE/CP nº 02/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular- BNCC;

- o Parecer CEE/BA nº 196/2019 que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental); e

- a Resolução CEE/BA nº 137/2019 que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia,

 

Torna pública a presente orientação para a leitura ampliada e participativa Online do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil com o intuito de fixar procedimento capaz de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.

 

I. A versão revisada do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil, em formato online, será disponibilizada à comunidade para análises e contribuições que

serão submetidas ao Grupo de Trabalho Institucional (GTI).

 

II. A Leitura Ampliada e Participativa, em formato online, de que trata este documento orientador deverá ser realizada no período de 12 a 23 de agosto de 2024, não podendo ser prorrogada.

 

III. A Leitura Ampliada e Participativa é um mecanismo participativo de caráter exclusivamente consultivo, aberto a todos os educadores e a qualquer cidadão/ã interessado em contribuir com a melhoria do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil, apresentando sugestões e ou críticas que serão submetidas à apreciação do GTI.

 

IV. São direitos dos participantes:

a) manifestar suas opiniões sobre o texto, respeitando as disposições previstas neste documento orientador; e

b) fazer propostas e sugerir alterações no texto do Referencial Curricular Municipal

da Educação Infantil;

 

V. São deveres dos participantes:

a) respeitar as Orientações da Leitura Ampliada do Referencial Curricular Municipal

da Educação Infantil;

b) atender o período estabelecido para a Leitura Ampliada e Participativa do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil; e

c) tratar com zelo e ética a produção textual constante no Referencial Curricular

Municipal da Educação Infantil resultante do processo de uma construção colaborativa.

 

VI. A referida Leitura Ampliada e Participativa do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil será disponibilizada por meio de link do Google Drive, que será divulgado no site oficial da Prefeitura, estando sujeita a alterações conforme necessidade.

 

VII. O público participante, ao acessar o link e ler o documento orientador deverá assinar o termo de consentimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e preencher o credenciamento/inscrição, que conterá:

a) Nome completo;

b) Número de documento de identificação;

c) Segmento ao qual pertence;

● profissional docente da rede pública municipal;

● profissional não docentes da rede pública municipal;

● estudante da rede municipal;

● família e sociedade civil;

● secretarias de governo - qual;

● órgão e instituições governamentais e não governamentais - qual;

d) Endereço de e-mail.

 

VIII. O Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil está organizado em volume único.

 

IX. Os participantes deverão baixar o arquivo em PDF para proceder à leitura e acessar o link do formulário para o registro das suas observações e contribuições.

 

X. Para cada capítulo sob análise, o participante poderá optar por aprovar o texto na íntegra ou inserir suas contribuições.

 

XI. As contribuições que não versarem sobre a temática específica de cada capítulo não serão consideradas.

 

XII. São atribuições do Grupo de Trabalho Institucional (GTI):

a) apreciar as contribuições, incorporando-as ou não à versão final do Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil;

b) sistematizar o relatório da Leitura Ampliada e Participativa;

c) arquivar a documentação produzida a partir do processo de Leitura Ampliada e Participativa.

 

XIII. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Leitura Ampliada e Participativa terão caráter consultivo.

 

XIV. As questões omissas e as dúvidas surgidas na aplicação do presente documento orientador serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, pela

Diretoria Pedagógica e demais membros do Grupo de Trabalho Institucional.

 

Camaçari/BA, 09 de agosto de 2024.

NEURILENE MARTINS RIBEIRO

Secretária de Educação

 

 

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Referencial Curricular Municipal da Educação Infantil