Os procedimentos de preenchimento e encaminhamento da documentação, seguem o padrão das formações ofertadas para a Rede Direta.
• Utilizar o CODAF (modelo Rede Conveniada) fornecido pela DF;
• No CODAF deverá ser informado o e-mail pessoal dos participantes aprovados e da unidade de exercício, para o envio do certificado;
• Utilizar os modelos de Lista de Presença, para os encontros presenciais fornecidos pela DF;
• Para preenchimento dos documentos, verificar as orientações disponíveis no menu de navegação Orientações para preenchimento e modelos para download; (link da página)
• A área promotora deverá enviar a documentação pelo processo SEI, com nível de acesso restrito (informações pessoais), de acordo com o Decreto nº 59.767 de 15 de setembro 2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
Por questões de segurança, o CODAF no formato em Excel não deve conter assinatura digitalizada, evitando possibilidades de transferência para outros documentos.
A DF poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem a veracidade das informações apresentadas no CODAF para atender solicitação de Órgãos Públicos (Tribunal de Contas do Município - TCM, p. ex.).
É responsabilidade da área promotora a veracidade e conferência das informações que constam nas documentações enviadas à DF, bem como a custódia dos documentos originais.