Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes

Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

MAIS CIÊNCIA

Programa Municipal de Bolsas de Iniciação Científica,

Iniciação Tecnológica e de Extensão


EDITAL Nº 03/2022 – Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 06 de abril de 2022.

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E DE EXTENSÃO E SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E DE EXTENSÃO.

O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção de Projetos de Pesquisa e de Extensão e Seleção de Estudantes Bolsistas de Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica (IT) e de Extensão (Ext) da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG), com vigência para o período de agosto de 2022 a julho de 2023.


1. DOS OBJETIVOS:

1.1. Apoiar, por meio da concessão de bolsas e de taxas de bancada, o desenvolvimento de projetos de Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica (IT) e de Extensão (Ext) de interesse das Secretarias, Subsecretarias e demais órgãos da PMCG, a fim de estimular a vocação científica e de extensão e a formação de novos pesquisadores nas Instituições de Ensino Superior (IES), articulando as pesquisas e atividades com as demandas necessárias ao processo de desenvolvimento socioeconômico no município de Campos dos Goytacazes.

1.2. Este Edital está em consonância com a Lei nº 9.134, de 11 de janeiro de 2022, que altera a Lei Municipal nº 9.128 de 17 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 9.130 de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.


2. DAS MODALIDADES, QUANTIDADE, VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS:

2.1. As modalidades de bolsas concedidas por meio deste edital são:

I. Iniciação Científica (IC): Bolsas de Iniciação Científica para estudantes de cursos superiores (20 horas semanais);


II. Iniciação Tecnológica (IT): Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para estudantes de cursos superiores (20 horas semanais);





III. Extensão (Ext): Bolsas de Extensão para estudantes de cursos superiores (20 horas semanais).


IV. Taxa de Bancada: Recursos de custeio, exclusivos para gastos com as atividades do professor Orientador no projeto, compreendendo os seguintes itens:


a) Serviços de terceiros (pessoa física): despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, em território nacional, destinadas ao professor Orientador, e despesas com a realização de trabalho de campo e treinamento em novas técnicas de laboratório;

b) Serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica, material de divulgação de atividades exclusivamente ligadas ao projeto, manutenção de equipamentos, funcionamento de laboratório;

c) Material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

2.2. Poderão ser concedidas até 58 (cinquenta e oito) bolsas nas categorias de IC, IT e Ext e 58 (cinquenta e oito) taxas de bancada, com fomento da PMCG, por meio de royalties direcionados para a Educação – Fonte 140, para projetos desenvolvidos nas temáticas apresentadas no ANEXO I deste Edital (demandas induzidas) e também para projetos de temáticas livres, submetidos pela comunidade científica e acadêmica, que sejam de interesse da PMCG (demandas espontâneas).

2.3. O valor da bolsa IC, IT ou Ext será de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) mensais.

2.4 As bolsas serão concedidas por um período de 12 (doze) meses.

2.5. A taxa de bancada paga ao professor Orientador poderá ser concedida no limite máximo de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e será paga em 2 (duas) parcelas, sendo 50% ao final do 1º mês de atividade do projeto e 50% após entrega e aprovação do Relatório Semestral, ou seja, ao final do 6º mês de seu desenvolvimento.

2.6. A taxa de bancada será concedida mediante solicitação do professor Orientador com a devida justificativa a ser preenchida em formulário próprio (ANEXO II).


3. ELEGIBILIDADE:

3.1. Poderão ser proponentes de projetos os professores e/ou pesquisadores que se encontrem no efetivo exercício das suas funções, em cursos de graduação e de pós-graduação e/ou em atividades de pesquisa nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas, fixadas no município de Campos dos Goytacazes, e que possuam disponibilidade para orientarem os alunos bolsistas.

3.2. Poderão ser indicados para receber as bolsas estudantes regularmente matriculados nas IES públicas e privadas do município de Campos dos Goytacazes, desde que orientados por professores e/ou pesquisadores de suas respectivas IES e que preencham os requisitos elencados neste Edital.

3.3. No caso da IES não oferecer cursos regulares de graduação no município de Campos dos Goytacazes, o professor e/ou pesquisador poderá desenvolver projetos com estudantes de outras IES do município.

3.4. O professor Orientador deve ter o seguinte perfil:

a) Ser professor e/ou pesquisador com título de Mestre ou Doutor nas IES de Campos dos Goytacazes, que tenha expressiva produção científica recente (últimos três anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

b) Possuir experiência na formação de recursos humanos;

c) Ter o Currículo Lattes atualizado até um mês antes da submissão do projeto a este Edital.


3.5. O Estudante deve ter o seguinte perfil:

a) Estar regularmente matriculado em curso superior e apresentar rendimento acadêmico acumulado igual ou superior a 6,5;

b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e de extensão;

c) Ser residente no município de Campos dos Goytacazes;

d) Ser selecionado e indicado pelo professor Orientador;

e) Ter a disponibilidade de vinte (20) horas semanais para o trabalho de pesquisa.


4. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

4.1. A análise dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG e se baseará nos seguintes critérios:

a) Atendimento às diretrizes deste Edital;

b) Relevância da proposta, considerando a consonância com as temáticas apresentadas no ANEXO I deste Edital (demandas induzidas) ou, no caso das propostas de temáticas livres, considerando o interesse da PMCG (demandas espontâneas);

c) Viabilidade da execução do projeto;

d) Qualidade técnica do projeto: clareza da definição do problema e objetivos, adequação metodológica, adequação cronológica, procedimentos de divulgação e apropriação dos resultados pela sociedade;

e) Competência profissional do proponente, que será o coordenador do projeto e orientador do bolsista na modalidade de bolsa solicitada, avaliada a partir do Currículo Lattes apresentado;

f) Disponibilidade de infraestrutura de pesquisa na IES onde o projeto será desenvolvido.

4.2. Serão priorizados os projetos que apresentarem contrapartida de bolsas pelas IES. Assim, a equipe mínima ideal para o desenvolvimento de projetos seria composta por um professor orientador, um bolsista custeado pelo Mais Ciência e um bolsista custeado pela IES.


5. CRONOGRAMA:

06/04/2022 - Lançamento do Edital

06/04/2022 a 16/05/2022 - Período de inscrição

17/05/2022 a 20/06/2022 - Seleção

29/06/2022 - Divulgação do resultado preliminar

30/06/2022 e 01/07/2022 - Recursos

08/07/2022 - Divulgação do resultado final

15/07/2022 a 29/07/2022 - Assinatura do termo de outorga

01/08/2022 - Início da bolsa



6. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

As inscrições devem ser feitas por meio de envio eletrônico da seguinte documentação:

a) Formulário de Proposta de Projeto preenchido e assinado (ANEXO II);

b) Projeto de Pesquisa do professor Orientador (arquivo PDF, máximo de 10 páginas), que apresente mérito técnico-científico e viabilidade técnica e financeira;

c) Plano de Trabalho: Plano de trabalho individualizado dos bolsistas (arquivo PDF, máximo de 2 páginas), factível para IC, IT ou Ext, e que se encaixe no projeto de pesquisa do professor Orientador, incluindo obrigatoriamente: justificativa e/ou importância do Plano de Trabalho na área em que se insere o projeto; Objetivos; Métodos empregados para alcance dos Objetivos; Cronograma de Execução do Plano de Trabalho para um 1 (um) ano de atividades;



d) Currículo Lattes (arquivo PDF) do professor Orientador;

e) Currículo Lattes (arquivo PDF) dos bolsistas, atualizado no mês anterior à submissão do projeto a este Edital;

f) Extrato escolar dos bolsistas do semestre mais recente disponível, emitido pela IES, com CR acumulado igual ou superior a 6,5;

g) Declaração de que os alunos bolsistas estão regularmente matriculados na IES;

h) RG e CPF dos alunos bolsistas (PDF);

i) Comprovante de residência atual dos alunos bolsistas;

j) Caso o projeto envolva animais vertebrados, deve-se anexar a sua avaliação positiva pelo Comitê de Ética da IES ou recibo de submissão nesse órgão.


7. SUBMISSÃO DO PROJETO:

Para a submissão do projeto, o proponente deve enviar e-mail, com a documentação completa em arquivo PDF, para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no endereço eletrônico maisciencia@edu.campos.rj.gov.br, no período de inscrição dos projetos, conforme estabelecido no Cronograma, item 5 deste Edital. Ao verificar e confirmar a documentação completa do projeto submetido, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia enviará ao professor proponente um e-mail de confirmação de recebimento do projeto e de sua inscrição no Edital.


8. DOS COMPROMISSOS DOS ORIENTADORES E BOLSISTAS:

8.1. São compromissos dos professores Orientadores:

a) Escolher e indicar para bolsistas, alunos com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflito de interesse;

b) Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração do plano de trabalho, relatórios e do material para apresentação dos resultados;

c) Prestar informações sobre o andamento do projeto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados;

d) Zelar pelo andamento das atividades do projeto e pela utilização dos recursos empregados no mesmo;

e) Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo bolsista aos trabalhos;

f) Apresentar, semestralmente, documentação comprobatória da contrapartida da bolsa de iniciação de contrapartida da IES, quando for o caso;

g) Apresentar Relatório de Pesquisa Parcial detalhando o andamento do projeto ao final do 6º mês de seu desenvolvimento;

h) Apresentar Relatório de Pesquisa Final comprovando o cumprimento dos objetivos ao final do 12º mês de seu desenvolvimento;

i) Caso tenha recebido Taxa de Bancada, apresentar Relatório Técnico de Prestação de Contas ao final do 12º mês de seu desenvolvimento;

j) Submeter resumo e acompanhar o bolsista na apresentação do trabalho no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT), quando forem bolsas de IC e IT;

k) Submeter resumo e acompanhar o bolsista na apresentação do trabalho na Mostra de Extensão, quando forem bolsas de Ext;

l) Justificar, por escrito, a substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa de IC, IT ou de Ext sob sua orientação;

m) Adotar as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético legal, necessárias para a execução das atividades previstas;

n) Manter seu Currículo Lattes atualizado para possibilitar à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a qualquer tempo, obter informações sobre a produção acadêmica da equipe do projeto;

o) É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu bolsista;

p) É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.


8.2. São compromissos dos Bolsistas:

a) Dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades propostas em local a ser acordado com o professor Orientador;

b) Elaborar relatórios (parcial e final), em conjunto com o Orientador, sendo o primeiro decorridos 6 (seis) meses do início da bolsa e o segundo decorridos 12 (doze) meses do início da bolsa ou no momento do desligamento do projeto antes do prazo final, se vier a acontecer;

c) Apresentar o trabalho no Congresso Fluminense de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT), quando forem bolsas de IC e IT;

d) Apresentar o trabalho na Mostra de Extensão, quando forem bolsas de Ext;

e) Dar crédito nas publicações provenientes do trabalho, fazendo referência a sua condição de bolsista da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG;

f) Preencher e assinar o “Termo de Compromisso do Bolsista”;

g) Não receber outra bolsa nem possuir vínculo empregatício ou receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza durante a vigência da bolsa, excetuando quando se tratar de bolsa de assistência estudantil;

h) Os bolsistas deverão devolver à PMCG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação do resultado da avaliação dos projetos, do quantitativo de bolsas e taxas de bancada aprovadas e da seleção dos bolsistas será feita via internet, por meio do Portal da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (https://www.pae-seduct-campos.com/), nos prazos estabelecidos no Cronograma, item 5 deste Edital.


10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


11. RECURSOS:

O proponente responsável pelo projeto poderá apresentar recurso ao resultado deste Edital em um prazo de até 48 horas úteis após a divulgação do mesmo, o qual será analisado pela Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas, designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG.


12. PROPRIEDADE INTELECTUAL E ROYALTIES:

12.1. Caso o projeto venha a ter valor comercial ou possa produzir resultado que potencialmente venha a ser objeto de Patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade, Registro de Desenho Industrial, Registro de Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Certificado de Proteção de Cultivar, Registro de Topografia de Circuito Integrado ou qualquer outra forma de proteção da Propriedade Intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de acordo com o estabelecido nas legislações específicas sobre Propriedade Intelectual (Lei nº 10.973, de 2/12/2004, no Decreto nº 9.283, de 07/02/2018, na Lei nº 9.279, de 14/05/96; na Lei nº 10.603, de 17/12/2002; na Lei nº 9.610, de 19/02/1998; na Lei nº 9.609, de 19/02/1998; na Lei nº 9.456, de 25/04/1997; na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001 e na Lei nº 12.270, de 24/06/2010).

12.2. Compreendendo o papel deste Edital para o desenvolvimento do município, via pesquisa científica, com fins claros de desenvolvimento socioeconômico do município, a PMCG renuncia os direitos de Propriedade Intelectual.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Somente serão analisadas as propostas encaminhadas nos prazos definidos neste Edital.



13.2 Somente serão aceitas propostas com documentação obrigatória completa.

13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da PMCG.



Campos dos Goytacazes, 06 de abril de 2022.



Marcelo Machado Feres

Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes



Veja na íntegra no Diário Oficial publicado em 06/04/2022 ou faça download do PDF