Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Programa Municipal de Apoio à Economia Criativa
EDITAL N° 07/2022 - Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, de 24/08/2022.
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS EMPREENDEDORES DA ECONOMIA CRIATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS NA TEC CAMPOS INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA, doravante denominada de TEC INCUBADORA.
O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamada Pública para seleção de projetos de empreendedores para participarem do Programa Municipal de Apoio à Economia Criativa – LEI 9134/2022 que visa apoiar, com bolsas de empreendedorismo, a profissionalização de empreendedores através do Curso de Plano de Negócios para a Economia Criativa na TEC Campos Incubadora.
1. DOS CONCEITOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
1.1. Este Edital está em consonância com a Lei nº 9.134, de 11 de janeiro de 2022, que altera a Lei Municipal nº 9.128 de 17 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 9.130 de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
1.2. A Economia Criativa está relacionada a tudo que se assiste, ouve e interage. Ou seja, tudo que é compreendido como obra da criatividade humana e pode servir como ferramenta para o desenvolvimento econômico e social de territórios. É a área da economia da cultura que abrange os ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários. A Economia Criativa estimula a geração de renda, cria empregos e oportunidades, e promove a diversidade cultural e o desenvolvimento humano.
1.3. O objetivo do presente Edital é fomentar a cultura empreendedora e criativa no município de Campos dos Goytacazes, por meio do fomento com bolsas de empreendedorismo, que estimulem o desenvolvimento de projetos da economia criativa, no Curso de Plano de Negócios na TEC Incubadora, em parceria com a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
1.4. O desenvolvimento das propostas nos projetos contemplados neste Edital deverá estimular a consolidação e o surgimento de empreendimentos e/ou eventos da economia criativa, em Campos dos Goytacazes.
2. DA TEC INCUBADORA E DO CURSO DE PLANO DE NEGÓCIOS
A TEC é uma incubadora de empresas do Norte Fluminense constituída por: Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), Instituto Federal Fluminense (IFF), Universidade Federal Fluminense (UFF), Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional (FUNDENOR), Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense (FUNDAÇÃO PRÓ-IFF), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (SEBRAE-RJ), Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
2.1 A TEC Incubadora, embora tenha a vocação original para apoiar projetos e empresas de base tecnológica, possui uma linha de apoio a Projetos da Economia Criativa desde 2020.
2.2 A TEC Incubadora tem uma estrutura para estimular a criação e o desenvolvimento de novos negócios, capacitando o empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais e oferecendo uma infraestrutura física mínima necessária ao funcionamento das empresas nascentes. Para mais informações, consulte o sítio www.teccampos.com.br.
2.3 O Curso de Plano de Negócios é oferecido pela TEC Incubadora e visa apoiar propostas apresentadas por pessoas físicas, individualmente ou em grupo, ou por pessoas jurídicas. Durante o Curso, o proponente recebe suporte técnico, gerencial e capacitação da Incubadora, visando à formação complementar de empreendedor, e orientação para a elaboração do Plano de Negócio do produto, serviço ou evento da economia criativa.
3. DAS MODALIDADES, QUANTIDADE, VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1. A modalidade de bolsas concedidas por meio deste Edital é a Bolsa Empreendedorismo da Economia Criativa. Serão contemplados 10 (dez) projetos e concedidas até 20 (vinte) bolsas individuais, por um período de 04 (quatro) meses, para até 02 (dois) empreendedores por equipe selecionada neste Edital, denominado empreendedor 1 e empreendedor 2, que apresentarem criatividade e viabilidade, com potencial de se transformarem em empreendimentos ou eventos da economia criativa.
3.2. Cada proponente pode submeter um projeto com uma equipe constituída por até 3 (três) membros, denominados de empreendedor 1, empreendedor 2 e empreendedor 3. A decisão sobre a figura dos proponentes (empreendedores 1 e 2) é fundamental, visto que estes serão os responsáveis perante à Subsecretaria de Ciência e Tecnologia no que se refere às questões administrativas do Programa durante a vigência do projeto.
3.3. As bolsas terão valor unitário de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) por mês, pagas aos empreendedores 1 e 2 da equipe.
3.4. Os recursos serão pagos aos bolsistas em 4 (quatro) parcelas, mensalmente, definidos na programação orçamentária da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
3.5. A seleção pública aqui tratada neste Edital não obriga a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes a preencher todas as 20 (vinte) vagas ou conceder apoio via outros tipos de instrumentos que nele não estejam especificados
4. ELEGIBILIDADE
4.1. Estão aptos a concorrer à Bolsa de Empreendedorismo da Economia Criativa empreendedores com projetos criativos e viáveis, que concomitantemente atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Tenham disponibilidade para participar do Curso de Plano de Negócios da TEC Incubadora, na sede da incubadora, na Avenida Alberto Lamego, nº. 2000, Campus da UENF, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.013-602; ou online em plataforma a ser escolhida a posteriori.
4.1.2. Os projetos submetidos deverão ser enquadrados em uma das seguintes modalidades temáticas: a. Turismo; b. Lazer; c. Design; d. Arquitetura; e. Games; f. Artes Visuais; g. Moda; h. Música; i. Literatura; j. Patrimônio Cultural (expressões tradicionais e sítios culturais); k. Audiovisual; l. Artes cênicas; m. Novas mídias; n. Artesanato; o. Cultura popular; p. Arte urbana.
4.1.3. Os proponentes (empreendedores 1 e 2) do projeto deverão comprovar atuação na sua área de no mínimo 01 ano e não podem pertencer a mais de uma equipe que submeta propostas no presente Edital.
4.1.4. Os proponentes deverão ter formação em nível superior e comprovar com a documentação exigida no item 5.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As inscrições devem ser realizadas através do envio de e-mail, com a documentação completa em arquivo PDF, para a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, no endereço eletrônico economiacriativa@edu.campos.rj.gov.br no período de inscrição dos projetos, conforme estabelecido no Cronograma, item 8 deste Edital.
Documentação exigida:
Anexo 1 – Formulário de Dados dos Participantes do Projeto.
Anexo 2 - Formulário de Proposta de Projeto, Projeto do Empreendimento/Evento (arquivo em pdf, máximo de 10 páginas), com os seguintes itens: Título; Descrição do empreendimento/evento; Estágio atual do desenvolvimento do empreendimento/evento; Cronograma de Atividades; Público alvo do empreendimento/evento, e oportunidade de mercado; Especificação dos potenciais concorrentes; Explicitação da inovação agregada ao empreendimento/evento (se houver); Objetivos, metas e resultados esperados e Plano de divulgação do empreendimento/evento
Anexo 3 – Formulário de Declaração de Contencioso – positiva ou negativa (em pdf) dos empreendedores 1 e 2 candidatos à bolsa.
Anexo 4 – Formulário de Declaração de Concordância (em pdf), assinada pelos empreendedores 1 e 2 candidatos à bolsa, manifestando sua intenção em participar do projeto e a concordância com os termos deste edital.
Plano de Trabalho: individualizado dos empreendedores candidatos (empreendedores 1, 2 e 3) (arquivo em pdf, máximo de 2 páginas), incluindo obrigatoriamente: Objetivos; Atividades a serem desenvolvidas, Métodos empregados para alcance dos Objetivos; Cronograma de Execução do Plano de Trabalho para 4 (quatro) meses de atividades;
Curriculum Vitae: resumido dos membros da equipe (empreendedores 1, 2 e 3 - arquivo em pdf, máximo de 2 páginas);
Documentos: RG e CPF dos empreendedores 1 e 2 candidatos à bolsa (em pdf);
Comprovante de Escolaridade de Ensino Superior: dos empreendedores 1 e 2 candidatos à bolsa (em pdf);
Comprovante (ou Atestado) de Residência: dos empreendedores 1 e 2 candidatos à bolsa (em pdf).
Comprovação de atuação na área: através de links, matérias e portfólio de, pelo menos, um ano dos empreendedores 1 e 2 candidatos à bolsa;
Link para vídeo no YOUTUBE: com duração máxima de 5 (cinco) minutos, apresentando o projeto e a equipe desenvolvedora, abordando o escopo do empreendimento/evento; delineando o problema a ser resolvido; a solução que está sendo proposta; a oportunidade de mercado; os potenciais concorrentes e a razão para se propor o empreendimento/evento).
6. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Para a submissão do projeto, o empreendedor proponente deve enviar e-mail, a documentação completa em arquivo PDF, conforme item 5, para a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, no endereço eletrônico economiacriativa@edu.campos.rj.gov.br no período de inscrição dos projetos, conforme estabelecido no Cronograma, item 8 deste Edital.
Ao verificar e confirmar a documentação completa do projeto submetido, à Subsecretaria de Ciência e Tecnologia enviará ao empreendedor proponente e-mail de confirmação de recebimento do Projeto e de sua inscrição no Edital.
7. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão considerados para a avaliação da proposta:
Relevância e Execução (5,0 pontos)
A importância da proposta para o fortalecimento da Economia Criativa no município de Campos dos Goytacazes, nas modalidades temáticas apresentadas no item 4.1.2. O detalhamento do negócio, incluindo planejamento e resultados esperados;
Mérito (2,5 pontos)
A relevância das ações propostas em relação à diferenciação, originalidade, fatores de inovação do empreendimento/evento e potencialidades do mercado e aplicabilidade.
Perfil (2,5 pontos)
O currículo dos proponentes e dos demais membros da equipe é obrigatório, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto.
7.2 A Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a TEC Incubadora, a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e o SEBRAE nomearão, cada um, um membro de seu staff com conhecimento na área temática dos projetos para compor o Comitê de Avaliação para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
7.3 É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação participar de equipes proponentes ou julgar projetos em que: a. Tenha interesse direto; b. Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; c. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
7.4 São critérios de desempate a viabilidade e a aplicabilidade do projeto.
7.5 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas:
Fase 1 – Análise documental
Fase 2 - Análise Conceitual
Fase 3: Análise Técnica
Fase Final: Comitê de Avaliação
8. CRONOGRAMA
24/08/2022 - Lançamento do Edital
De 24/08 a 31/08/2022 - Período de inscrição
05/09 a 15/09/2022 - Seleção
20/09/2022 - Divulgação dos resultados preliminares
20/09 e 21/09/2022 - Recursos
23/09/2022 - Divulgação dos resultados finais
26/09 a 30/09/2022 - Assinatura do termo de outorga das bolsas
05/10/2022 - Início das atividades dos projetos selecionados
9. DOS COMPROMISSOS DOS EMPREENDEDORES BOLSISTAS
9.1 São compromissos dos empreendedores 1 e 2:
a. Matricular-se no Curso do Plano de Negócios para Economia Criativa da TEC Incubadora e arcar com o valor do programa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou 04 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b. Dedicar-se às atividades propostas no Projeto do Empreendimento e previstas no Plano de Trabalho.
c. Elaborar Relatório Técnico Final contendo metas alcançadas no 4º mês de desenvolvimento do projeto.
d. Prestar informações sobre o andamento do projeto à TEC Incubadora e à Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados.
e. Solicitar e justificar, por escrito, quando for o caso, o cancelamento das Bolsas dos empreendedores 1 e 2.
f. Adotar as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético legal, necessárias para a execução das atividades previstas.
g. Os empreendedores bolsistas deverão devolver à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, em valores atualizados, as bolsas recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A lista dos selecionados para as bolsas de Empreendedorismo da Economia Criativa será divulgada no dia 23/09/2022 no portal do PAE da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia (https://www.pae-seduct-campos.com/) da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
10.2 A partir da data de divulgação, os selecionados terão de 26/09/2022 a 30/09/2022, em horário comercial (das 8h às 17h), para comparecerem a TEC Incubadora para assinarem o Termo de Compromisso, no endereço: Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia, anexo ao Centro de Convenções da UENF, CEP: 28013-602, Campos dos Goytacazes/RJ.
10.3 O não comparecimento neste prazo implica desclassificação do processo seletivo.
10.4 Não será aceita, sob qualquer justificativa, a assinatura dos formulários de bolsa por outra pessoa que não seja o próprio bolsista, mesmo portando procuração.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. RECURSOS
Os responsáveis pelo projeto (empreendedores 1 e 2) poderão apresentar recurso aos resultados parciais deste edital nos prazos previstos no item 8. O recurso será analisado pelo Comitê de Avaliação.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E ROYALTIES
Caso o projeto venha a ter valor comercial ou possa produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade, Registro de Desenho Industrial, Registro de Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Certificado de Proteção de Cultivar, Registro de Topografia de Circuito Integrado ou qualquer outra forma de proteção da Propriedade Intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de acordo com o estabelecido nas legislações específicas sobre propriedade intelectual (Lei nº 10.973, de 2/12/2004, no Decreto nº 9.283, de 07/02/2018, na Lei nº 9.279, de 14/05/96; na Lei nº 10.603, de 17/12/2002; na Lei nº 9.610, de 19/02/1998; na Lei nº 9.609, de 19/02/1998; na Lei nº 9.456, de 25/04/1997; na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001 e na Lei nº 12.270, de 24/06/2010).
13.1. Compreendendo o papel deste edital para o desenvolvimento do município, via empreendedorismo na economia criativa, com fins claros de diversificação da matriz econômica, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes outorga os direitos de Propriedade Intelectual aos empreendedores bolsistas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Somente serão analisados os projetos encaminhados nos prazos definidos neste Edital.
14.2. Somente serão aceitos projetos com documentação obrigatória completa.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação designado pela Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e pela TEC Incubadora.
Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2022.
Marcelo Machado Feres
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Matr. 40.743