Da Execução a Prestação de Contas - Orientações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas
Da Execução a Prestação de Contas - Orientações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas
O Programa Dinheiro Direto na Escola repassa, anualmente, recursos financeiros suplementares para escolas públicas e instituições de educação especial, com o objetivo de garantir o funcionamento, melhorar a infraestrutura física e pedagógica e fortalecer a autogestão e a participação social.
Ele é composto pelo PDDE Básico, executado pelo FNDE, e pelas Ações Integradas, que utilizam a mesma forma de repasse. As Ações Integradas possuem duas modalidades:
PDDE Qualidade: reúne programas voltados à melhoria da qualidade da educação, como Educação Conectada, Brasil na Escola, Itinerários Formativos, Primeira Infância, Cantinho da Leitura, entre outros.
PDDE Equidade: contempla ações para garantir igualdade de condições educacionais, como Sala de Recursos Multifuncionais, Água e Saneamento em Escolas Rurais, Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, além de iniciativas voltadas à diversidade e aos direitos humanos.
Encontre aqui um conjunto selecionado de sites oficiais, legislações e materiais de apoio. Esta seção reúne informações essenciais do PDDE, e tutoriais para orientação.
Emissão de DANFE
PDDE – Resoluções atuais
Resolução CD/FNDE/MEC nº 11, de 3 de julho de 2024 altera a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. Permite que instituições de ensino que não estavam recebendo recursos do programa devido a pendências na prestação de contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tenham acesso ao dinheiro, a partir de representação do gestor municipal junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Resolução CD/FNDE/MEC n° 10, de 23 de maio de 2024 – institui procedimentos para a assistência técnica e financeira para recuperação das Redes Físicas Escolares Públicas do estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial, para os municípios listados na Portaria SEDEC/MDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 7, de 2 de maio de 2024 – institui a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Resolução CD/FNDE/MEC n° 3, de 7 de março de 2024 – altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o aumento dos valores repassados pelo PDDE para escolas indígenas, quilombolas e rurais, estabelecendo um valor fixo anual de R$ 5.550.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 6, de 4 de maio de 2023 – dispõe sobre a autorização para a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas para o apoio às ações voltadas à proteção no ambiente escolar e revoga a Resolução CD/FNDE/MEC nº 14, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução CD/FNDE/MEC nº 4, de 19 de maio de 2022.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 5, de 18 de abril de 2023 – altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022, e a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, referente ao reajuste de 48% no valor fixo anual do PDDE, e inclui a utilização dos recursos do PDDE Básico nas ações voltadas à promoção da segurança no ambiente escolar, de todas as unidades escolares participantes do programa.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 6, de 27 de junho de 2022 - altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021 - dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 9, de 1º de outubro de 2015 – estabelece os documentos legais exigidos para efetivação das transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, no âmbito do FNDE.