Provas e Exames 2021

Informações-Prova de Equivalência à Frequência

Disponíveis na secção Informações-Prova



Processo Extraordinário de Inscrição (27 a 31 de maio)

A Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, veio proceder à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos realizarem exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. Neste sentido, é necessário abrir um processo extraordinário de inscrição, dando oportunidade aos encarregados de educação ou alunos, quando maiores, para procederem, consoante o caso, à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, na 1.ª fase.

O Júri Nacional de Exames (JNE), no âmbito das suas funções, informa o seguinte:

  1. Os alunos que já se inscreveram para melhoria de prova de ingresso em disciplina(s) com aprovação em anos letivos anteriores não precisam de aceder à Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas Exames (PIEPE) para alteração de inscrição nessa(s) disciplina(s), uma vez que a inscrição para melhoria de prova de ingresso é automaticamente considerada para melhoria de classificação final de disciplina.

  2. Neste processo extraordinário de inscrição, inscrevem-se para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª fase, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos que obtiveram aprovação em anos letivos anteriores em disciplinas terminais do 11.º e do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.

  3. No processo de inscrição extraordinário é possível aos alunos inscreverem-se para melhoria de classificação final da disciplina nas provas de equivalência à frequência, nas disciplinas sem oferta de exame final nacional, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior.

  4. Para procederem à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, os alunos acedem à PIEPE, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt

  5. Os alunos que pretendam alterar a inscrição já realizada, colocam o nome de utilizador e a palavra-passe que definiram quando procederam à sua inscrição e selecionam o botão “Entrar”.

  6. Os alunos referidos no número anterior, após entrarem na sua inscrição, selecionam o botão “Avançar” e, em seguida, clicam no botão “Solicitar Reabertura de Inscrição”. Abre automaticamente a janela “Reabertura da Inscrição”, indicam o motivo da mesma e clicam no botão “Solicitar”.

  7. Nas situações previstas no ponto 6., as escolas procedem à autorização de reabertura de inscrição, independentemente de o aluno ter ou não indicado o motivo.

  8. Na PIEPE-Escolas, no separador Inscrições – Secundário-1.ªfase, as escolas selecionam o campo “Pedidos de Reabertura”, abrindo, automaticamente, uma lista com os pedidos de reabertura de inscrição que têm de ser autorizados individualmente, selecionando o botão “Reabrir Inscrição”.

  9. Ao clicar no botão “Reabrir Inscrição” é enviado automaticamente um e-mail para o aluno com a permissão para efetuar as alterações pretendidas na sua inscrição.

  10. Na alteração da inscrição, os alunos só têm acesso aos campos “4. Exames e Provas de Equivalência à Frequência a Realizar” e “5. Ficha ENES”.

  11. Os alunos submetem as alterações à sua inscrição e recebem automaticamente um e-mail a informar que essa alteração aguarda validação da sua escola de inscrição.

  12. Os alunos que pela primeira vez realizam a inscrição na PIEPE selecionam o botão “Registar” para procederem ao seu registo e, em seguida, efetuarem a inscrição pretendida.

  13. O prazo extraordinário de inscrição decorre de 27 até 31 de maio, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio.

  14. Após a submissão da inscrição extraordinária por parte dos alunos, os serviços de administração escolar procedem à validação da mesma até quatro dias úteis após o termo do prazo definido no ponto anterior.

  15. As escolas poderão iniciar o processo de validação logo após a receção da inscrição.

  16. A retificação da inscrição, quando solicitada pela escola, deverá ocorrer nos dois dias úteis seguintes ao pedido.

  17. Os alunos do ensino secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas e exames, desde que efetuem a inscrição dentro do prazo definido para o processo extraordinário de inscrição.

  18. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, a validação da inscrição ou da alteração da inscrição é provisória, convolando-se a inscrição ou a alteração da inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.

  19. As escolas divulgam, nas respetivas páginas eletrónicas e através de outros meios que considerem mais expeditos, os procedimentos a adotar no processo de inscrição extraordinária, procurando garantir que as famílias, incluindo os alunos autopropostos que não frequentam qualquer estabelecimento de ensino, tenham conhecimento desses procedimentos.

  20. Encontra-se anexo à presente comunicação o Documento com os Procedimentos-Informações aos alunos que procedem à alteração da inscrição na PIEPE.

Guião de Apoio à inscrição (Encarregados de Educação e alunos maiores de idade)

Inscrições exclusivamente online: https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login

Guião de Apoio da PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES (PIEPE)

Apoio ao preenchimento:

Sendo previsível o surgimento de dúvidas no procedimento de inscrição online, a escola disponibilizará uma sala com recursos informáticos e humanos para apoio à inscrição. Este apoio depende de solicitação dos interessados.


O Conselho Executivo

Inscrição | Pré-Requisitos 2021

A Deliberação da CNAES N.º 336-A/2021, de 5 de abril, veio fixar os Pré-Requisitos para a candidatura à matricula e inscrição no ano letivo 2021/2022.

O mapa de correspondência dos pré-requisitos e respetivos regulamentos encontra-se disponível na página da Direção-Geral do Ensino Superior em http://www.dges.gov.pt/guias/preq_grupo.asp. Sendo os pré-requisitos da responsabilidade dos candidatos, os interessados devem consultar a listagem dos pares estabelecimentos/cursos que exigem a realização e/ou comprovação dos pré-requisitos.

Os pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, R, S e Z, por exigirem provas de aptidão, estão sujeitos à inscrição no par estabelecimento/curso constante no mapa dos pré-requisitos (Anexo I) e serão indicados, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, mediante comprovação da “Ficha de Pré-Requisitos” emitida pela Instituição de Ensino Superior onde os mesmos foram realizados. Os documentos comprovativos dos pré-requisitos dos grupos A, B, D, E, F e Q, por serem de comprovação meramente documental e, por conseguinte, não exigindo a realização de provas de aptidão, serão entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, caso obtenham ali colocação, sendo indispensável para a realização da matrícula e inscrição.

1. Pré-Requisito do Grupo C (Provas de Aptidão Física e Funcional)

No âmbito do processo de colaboração entre a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, a Direção Regional de Educação e a Direção Regional do Desporto, os Serviços de Desporto de ilha continuam a assegurar as provas do pré-requisito do Grupo C. Os candidatos, para se candidatarem às provas, terão, previamente, de se autenticar no sistema de informação e cumprir as seguintes instruções:

  • Solicitar um utilizador temporário, através do preenchimento do formulário de pedido de utilizador.

  • Seguidamente e depois de se validar no SIGARRA (www.fade.up.pt) com o utilizador e senha atribuídas, deverá ir para a página das candidaturas (Clique aqui).

  • Pagamento de emolumentos no valor de 47€ (inscrição + seguro de acidentes pessoais), a decorrer em 2 momentos distintos:

1.º momento: O valor de 45€ (inscrição) será efetuado no ato da apresentação da candidatura online.

2.º momento: O valor de 2€ (seguro de acidentes pessoais) ocorrerá depois de validada a candidatura pelos serviços da faculdade, através de notificação para o respetivo correio eletrónico, seguindo as instruções para o efeito.

IMPORTANTE: A possibilidade de aceder à realização das provas será considerada apenas após a comprovação do montante do seguro de acidentes pessoais (condição obrigatória).

Objetivos: Concluir com êxito, obtendo a classificação de APTO, na totalidade das provas que têm de realizar, de forma a estarem em condições de poderem apresentar a respetiva candidatura ao ensino superior no ano de realização das provas.

Áreas de Especialização

Desportos Individuais (Provas Obrigatórias): Atletismo e Ginástica; Desportos Coletivos (obrigatória a escolha de duas áreas): Andebol, Basquetebol, Futebol e Voleibol

Os prazos para a realização deste processo são os seguintes:

§ Inscrições:

· 1.ª chamada – 6 de abril a 30 de abril de 2021

· 2.ª chamada – a determinar oportunamente

§ Provas:

· 1.ª chamada – 25 a 28 de maio de 2021 (os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos documentos de identificação originais.)

· 2.ª chamada – a determinar oportunamente


A admissão de estudantes à 2.ª chamada das provas de pré-requisitos está condicionada à devida justificação de falta à 1.ª chamada, só podendo ser aceite pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à 1.ª chamada.

A aceitação de novas inscrições na 2.ª chamada por estudantes que não se tenham inscrito na 1.ª chamada depende de motivos justificativos, a apreciar pela instituição de ensino superior.

Aos estudantes inscritos na 1.ª chamada que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na 2.ª chamada, exceto se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificadas e devidamente registadas pelos elementos do respetivo júri.

A comprovação da realização de pré-requisitos é efetuada mediante “Ficha de Pré-Requisitos”, emitida pela Universidade do Porto – Faculdade de Desporto. Recorda-se que os candidatos considerados aptos no pré-requisito do Grupo C são igualmente elegíveis no pré-requisito do Grupo H.


Publicação de resultados

Os resultados serão remetidos por correio eletrónico aos candidatos.

2. Pré-Requisitos dos Grupos K (Design), M (Tecnologia da Comunicação Audiovisual) e Z (Aptidão Musical)


Inscrições – 29 de março a 23 de abril de 2021

Os pré-requisitos dos Grupo Z, exigidos para o curso de Licenciatura em Educação Musical, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, serão realizados, à semelhança do ano anterior, na Região Autónoma dos Açores em parceria com o Instituto Politécnico do Porto. As provas, na Região, serão asseguradas pelo Conservatório Regional de Ponta Delgada, pela Escola Tomás de Borba e pela EBI da Horta, cabendo ao Instituto Politécnico do Porto a certificação e emissão da respetiva ficha de comprovação do pré-requisito.

O mesmo acontecerá com os pré-requisitos dos grupos M (Tecnologia da Comunicação Audiovisual) e K (Design), sendo as provas realizadas na ilha de residência dos candidatos, em local a divulgar oportunamente.

Para a inscrição dos pré-requisitos dos Grupos K, M e Z, os candidatos terão de aceder ao portal do Instituto Politécnico do Porto, através do seguinte endereço www.ipp.pt.

De seguida, deverá escolher-se a opção do Ensino – Acesso e Ingresso, na hiperligação CANDIDATURAS, selecionando a opção «Pré-Requisitos». No mesmo local, encontra-se a regulamentação aplicável aos referidos Grupos.

1. Selecionar opção – se ainda não tem dados de acesso, submeta aqui o pedido;

2. Pedido de password de dados de acesso;

3. Receção da senha de acesso por correio eletrónico;

4. Preenchimento do formulário online e submeter;

5. Pagamento de (60€) efetuado através do multibanco, de acordo com a referência gerada no sistema online – pagamento de serviços.


Publicação de resultados

Os resultados dos pré-requisitos dos grupos Z, K e M, são facultados via e-mail aos candidatos em suporte digital (formato pdf), nos termos fixados no Anexo I de cada uma das regulamentações a que respeita o pré-requisito.

Os candidatos devem ler atentamente os regulamentos que estatuem cada grupo de pré-requisitos.

Mais se informa que a Deliberação N.º 336-A/2021, de 5 de abril, fixa os Pré-Requisitos para a candidatura à matricula e inscrição no ano letivo 2021/2022. É revogada a Deliberação N.º 262/2020, de 24 de fevereiro, assim como a Declaração de Retificação N.º 307/2020, de 6 de abril, a Deliberação N.º 531/2020, de 30 de abril e a Deliberação N.º 690/2020, de 19 de junho da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Aplicação à RAA do Decreto-Lei n.º 22-D/2021 - Avaliação de Aprendizagens

No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia provocada pela COVID-19 que têm vindo a ser implementadas na área da educação, no que concerne à Região Autónoma dos Açores (RAA), considerando-se o teor do Decreto Lei N.º 22-D/2021, de 22 de março, em matéria de avaliação das aprendizagens vigora o seguinte:

1. Aplicam-se à RAA os artigos:

  • Artigo 3.º-A Avaliação externa

  • Artigo 3.º-B Avaliação e conclusão do ensino

  • Artigo 3.º-C Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário

  • Artigo 3.º-E Estudo de diagnóstico

2. Avaliação e conclusão do ensino básico no presente ano letivo

a) Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico regular, em todas aa modalidades formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.

b) As classificações finais, de ano de escolaridade ou de ciclo de ensino, a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado no âmbito do plano de ensino à distância (se aplicável), sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

c) Os alunos do ensino básico ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.

d) A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.

3. Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário

a) Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

b) As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho no âmbito do ensino à distância (se aplicável), independentemente da modalidade utilizada, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

c) Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.

d) Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

e) Sem prejuízo do disposto nas alíneas c) e d), os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, realizam, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, provas de equivalência à frequência, que são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.

4. Provas de Equivalência à Frequência (PEF)

a) Os alunos do ensino básico regular, do ensino artístico especializado e do ensino especializado em desporto que estejam numa situação de não aprovação, no final do ano, realizam Provas de Equivalência à Frequência (PEF), na 1.ª fase, às disciplinas com menção de Insuficiente, no caso do 1.º ciclo, ou nível inferior a 3, nos 2.º e 3.º ciclos, por forma a que lhe seja possível obter a conclusão de ciclo.

b) A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de Provas de Equivalência à Frequência a todas as disciplinas, tal como previsto no artigo 111.º do Estatuto do Ensino particular e Cooperativo (Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A, de 22 de agosto), assim como mediante a realização da componente de interação e produção orais na disciplina de Português/PLNM.

c) Os alunos autopropostos do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, realizam, na 1.ª fase, para conclusão de ciclo, as Provas de Equivalência à Frequência, incluindo a componente de interação e produção orais na disciplina de Português/PLNM/PL2, Línguas Estrangeiras I e II.

d) No presente ano letivo, de acordo com o previsto nos diplomas legais atualmente em vigor na RAA, aplica-se, nos casos dos alunos autopropostos do ensino básico, apenas a Tabela B do Quadro III do Despacho Normativo N.º 10-A/2021, de 22 de março, incluindo as Provas de Equivalência à Frequência na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Instruções para pedido de atribuição de senha para candidatura ao Ensino Superior!

Durante o período de inscrição para os exames nacionais os alunos do 12.º ano de escolaridade ou equiparado devem fazer acompanhar o boletim de inscrição com o pedido de atribuição de senha que, depois de confirmado pela escola, será validado pela DGES (Direção Geral do Ensino Superior) e a respetiva senha remetida para os candidatos, para efeitos de candidatura ao ensino superior público, através do sistema online.

Instruções:

  • O pedido de atribuição da senha necessária para ao ensino superior público 2021 deve ser efetuado pelos alunos a partir do link: https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx

  • Nos passos seguintes terão de preencher a sua identificação, o endereço de correio eletrónico através do qual desejam receber a senha e a indicação da escola onde irão certificar o pedido (para tal devem selecionar na lista a escola correspondente, ou seja, a escola que frequentam ou aquela onde vão realizar os exames nacionais. A senha só pode ser confirmada pela escola indicada e não outra).

  • Após submeterem os dados (do pedido de senha) ser-lhe-ão enviadas, para o endereço de correio eletrónico indicado, as instruções necessárias para confirmar o Pedido de Atribuição de Senha.

  • Se, depois de submeterem o Pedido de Atribuição de Senha, os alunos não receberem as instruções de confirmação têm de aceder a Consultar Estado do Pedido.

  • Concluído o pedido de senha os alunos receberão um e-mail com um documento. Devem imprimi-lo e carregar no ficheiro respeitante à inscrição nos exames nacionais PIEPE – Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas de Exame, em anexo à inscrição dado que a plataforma permite submeter ficheiros durante o processo de inscrição nos campos carregar ficheiros e ficheiros entregues (cf. figuras 74 e 75 na página 40 do referido Guia).

  • Após a certificação do pedido de senha de acesso esta será enviada, a partir de maio, para o endereço de correio eletrónico indicado e só será utilizada no momento da candidatura. Por isso, há que ter o máximo cuidado e cada aluno deve preservar o mail enviado com a senha.

  • Para efeitos de candidatura ao ensino superior, poderão iniciar sessão utilizando a senha enviada ou autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

  • Os alunos que não tenham um número de identificação válido (cartão do cidadão ou número interno atribuído pela sua escola) devem aguardar até meados de maio e em vez deste submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação, que depois de confirmado deverá ser apresentado/remetido ao GAES da RAA (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma dos Açores), acompanhado de cópia do documento de identificação, para o seguinte endereço: dre.ingresso@azores.gov.pt

  • Mais se informa que os GAES apenas podem confirmar pedidos de senhas a partir do mês de maio que se prolonga até ao final do prazo das candidaturas.

  • Por último, refere-se que os candidatos que já tenham efetuado pedido de senha em anos anteriores para a candidatura online, as mesmas não serão válidas para a candidatura deste ano, pelo que terão de formular novo pedido de senha.

Utilização de calculadoras nos exames finais nacionais

Divulga-se a informação 2819/2021/DGE-DSDC-DES – Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário: Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2020-2021 – e a lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2020-2021.

Do teor do documento, salienta-se que, a partir do ano letivo de 2020-2021, nos exames finais nacionais das disciplinas de Matemática A (prova 635), Matemática B (prova 725) e MACS (prova 835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame.


OFÍCIO DGE-DSDC-DES | UTILIZAÇÃO DE CALCULADORAS NO ENSINO SECUNDÁRIO

ANEXO | LISTAGEM EXEMPLIFICATIVA NÃO EXAUSTIVA

Inscrições nos exames (24 de março a 15 de abril)

Prazos

O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário , aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, é o seguinte:

1ª Fase: (todos): 24 de março a 15 de abril

2ª Fase: (3.º ciclo): 19 e 20 de julho

2ª Fase: (Secundário): 2 a 6 de agosto

Informações Importantes

Inscrições exclusivamente online: https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login

Isenção de propinas: Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais e dos exames finais nacionais, em ambas as fases, desde que efetuem a inscrição dentro dos prazos definidos nos Quadros I e II do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário. Há lugar ao pagamento de propinas para as inscrições fora do prazo ou por alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória.

Guião de Apoio à inscrição (Encarregados de Educação e alunos maiores de idade)

Inscrições exclusivamente online: https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login

Guião de Apoio da PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES (PIEPE)

Este guião visa apoiar o preenchimento da inscrição por parte do encarregado de educação ou do aluno quando maior de idade esclarecendo sobre todos os procedimentos da inscrição eletrónica.

Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até aos 4 dias úteis seguintes aos prazos fixados nos Quadros I e II do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março.

Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º do normativo supracitado, a validação da inscrição fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.

A retificação da inscrição on-line, quando solicitada pela escola, terá de ocorrer nos 2 dias úteis seguintes ao pedido de retificação.


Apoio ao preenchimento:

Sendo previsível o surgimento de dúvidas no procedimento de inscrição online, a escola disponibilizará uma sala com recursos informáticos e humanos para apoio à inscrição. Este apoio depende de solicitação dos interessados com a devida antecedência (pelo telefone 292622750 ou por correio eletrónico ebs.madalena.exames@eccn.edu.pt e de confirmação de disponibilidade por parte da escola no sentido de se cumprir o plano de contingência).


O Conselho Executivo

Novas datas dos exames!


Calendário Geral


1.ª FASE (2 a 16 de julho)

2 de julho ⋅ 6ª feira

8h30 | Português (639) ⋅ 12º ano

8h30 | Português Língua Segunda (138) ⋅ 12º ano

8h30 | Português Língua Não Materna (839) ⋅ 12º ano

5 de julho ⋅ 2ª feira

8h30 | Espanhol (547) ⋅ 11º ano

13h00 | Geometria Descritiva A (708) ⋅ 11º ano

6 de julho ⋅ 3ª feira

8h30 | Filosofia (714) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Francês (517) ⋅ 11º ano

7 de julho ⋅ 4ª feira

8h30 | História A (623) ⋅ 12º ano

8h30 | História B (723) ⋅ 11º ano

› 13h00 | História da Cultura e das Artes (724) ⋅ 11º ano

8 de julho ⋅ 5ª feira

8h30 | Física e Química A (715) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Latim A (732) ⋅ 11º ano

9 de julho ⋅ 6ª feira

8h30 | Economia A (712) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Alemão (501) ⋅ 11º ano

12 de junho ⋅ 2ª feira

8h30 | Inglês (550) ⋅ 11º ano

13 de junho ⋅ 3ª feira

8h30 | Matemática A (635) ⋅ 12º ano

8h30 | Matemática B (735) ⋅ 11º ano

8h30 | Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) ⋅ 11º ano

14 de julho ⋅ 4ª feira

8h30 | Desenho A (706) ⋅ 12º ano

› 13h00 | Mandarim (848) ⋅ 11º ano

15 de julho ⋅ 5ª feira

8h30 | Biologia e Geologia (702) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Literatura Portuguesa (734) ⋅ 11º ano

16 de julho ⋅ 6ª feira

8h30 | Geografia A (719) ⋅ 11º ano


2.ª FASE (1 a 9 de setembro)


1 de setembro ⋅ 4ª feira

8h30 | Física e Química A (715) ⋅ 11º ano

8h30 | Literatura Portuguesa (734) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Português Língua Não Materna (712) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Latim A (732) ⋅ 11º ano

2 de setembro ⋅ 5ª feira

8h30 | Português (639) ⋅ 12º ano

8h30 | Português Língua Segunda (138) ⋅ 12º ano

8h30 | Português Língua Não Materna (839) ⋅ 12º ano

› 13h00 | História da Cultura e das Artes (724) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Geografia A (719) ⋅ 11º ano

3 de setembro ⋅ 6ª feira

8h30 | História A (623) ⋅ 12º ano

8h30 | História B (723) ⋅ 11º ano

8h30 | Geometria Descritiva A (708) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Desenho A (706) ⋅ 12º ano

› 13h00 | Biologia e Geologia (702) ⋅ 11º ano

6 de setembro ⋅ 2ª feira

8h30 | Matemática A (635) ⋅ 12º ano

8h30 | Matemática B (735) ⋅ 11º ano

8h30 | MACS (835) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Filosofia (714) ⋅ 11º ano

7 de setembro ⋅ 3ª feira

8h30 | Inglês (550) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Alemão (501) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Espanhol (547) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Francês (517) ⋅ 11º ano

› 13h00 | Mandarim (848) ⋅ 11º ano




Afixação dos resultados

1.ª FASE - 2 de agosto

2.ª FASE - 16 de setembro




O Conselho Executivo

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Medidas excecionais e temporárias, decorrentes da COVID-19, na área da educação, em matéria de avaliação externa

Guia Geral de Exames 2021 disponível no site do DGES