Importante: As denúncias podem ser realizadas inclusive de forma anônima (art. 15 da Resolução nº 016/2023/DPG).

Essa resolução dispõe sobre a Política de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Qualquer pessoa que se perceba alvo, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos, pode noticiar conduta passível de caracterizar assédio discriminação no ambiente de trabalho ou fora dele, desde que em decorrência das relações de trabalho. 

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