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Revista do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, v. 4, n. 2 (2016)

JURISPRUDÊNCIA

Notas de Jurisprudência

Sharpe v. Bispo de Worcester


Dados do caso:

Órgão julgador: Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales

Número do processo: A2 / 2014/0112

Decisão proferida em: 30 de abril de 2015


Resumo:

O Reverendo Sharpe era reitor da paróquia de Teme Vale Sul, na Inglaterra, até ser destituído do cargo pelo bispo de Worcester. Ele afirma que foi despedido sem justa causa, pois o acusaram de ser um “delator”. Como reitor, Reverendo Sharpe era titular de um escritório de propriedade perfeita, e por isso poderia ocupar o cargo pela vida toda. O direito de apresentar ou nomear um membro do clero pertence aos deputados, porém uma pessoa não pode ser nomeada sem a aprovação do Bispo, a qual nessa situação foi dada. Foi realizada uma cerimônia pelo bispo para completar as formalidades da nomeação. Após isso, o Reverendo Sharpe passou a ser o responsável por cuidar das necessidades espirituais dos fiéis, exceto se o bispo interviesse. Depois de sua nomeação, o Reverendo Sharpe recebeu um conjunto de papéis, chamados “Documentos do Bispo”, os quais são montados em forma de livro. 

O juiz, portanto, considerou que não havia contrato expresso ou implícito entre as partes, e considerou também o emprego da jurisprudência relativa à natureza das funções espirituais de um ministro ordenado, dessa forma, foi dado o direito de não ser despedido sem justa causa do cargo por motivos de ‘capacidade’.


Referência: 

http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2015/399.html 

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia


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