1.1 OBJETIVO
A Toppus, reconhece a universalidade dos direitos Humanos, tem um compromisso com o meio ambiente, a legalidade e, em especial, a lei 12.846/13, quanto a moralidade de seus atos e de todos os seus colaboradores. Cuidando para que as atividades da organização sejam pautadas no mais estrito senso de integridade e ética, compromisso fundamental na relação da empresa com os seus colaboradores, fornecedores, instituições financeiras, clientes e poder público. Além disto, a Toppus tem o compromisso inegociável de zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais, estaduais e federais em todas as relações empresariais feitas ou adquiridas pela empresa no território nacional.
Em função disso, o código de conduta e ética da Toppus estabelece orientação às ações e decisões, garantindo isonomia e unicidade para todas as operações da empresa, independente da região, cultura ou mercado.
O código tem aplicação obrigatória entre os colaboradores, e deve ser referência para os parceiros da empresa, visando estabelecer relações íntegras, imparciais, transparentes e de respeito às pessoas e as leis Brasileiras.
O código de conduta e ética é um instrumento com diretrizes claras e objetivas de como a empresa espera que seus profissionais se relacionem com seus pares, fornecedores, instituições bancárias, clientes e o poder público.
O desrespeito ao código de conduta e ética acarretará a adoção de medidas disciplinares de acordo com a gravidade de cada situação infringida.
1.2 ABRANGÊNCIA
Este código deve ser obedecido por todos os colaboradores da Toppus serviços e Toppus Segurança, independentemente do cargo ou função que exerçam.
O código de Conduta também deve ser levado ao conhecimento de todos os parceiros que mantenham relações comerciais com a Toppus, devendo ser cumprido e respeitado seus fundamentos.
2.1 COMPETE AOS GESTORES ENTRE ELES: SUPERVISORES, COORDENADORES, GERENTES E DIRETORES.
2.1.1 A divulgação deste código, estimulando a conscientização dos colaborares para a importância do seu cumprimento;
2.1.2 Comprometimento com os objetivos da empresa e contribuição para o estabelecimento de ambiente em que a ética e os bons padrões de conduta sejam seguidos.
2.1.3 Devem respeitar os objetivos e os princípios da empresa. Ninguém deve solicitar a um colaborador que ele transgrida a lei ou que desrespeite valores, políticas e procedimentos da empresa.
2.2 COMPETE A TODOS OS COLABORADORES:
2.2.1 Executar o seu trabalho respeitando sempre as regras de saúde e segurança do trabalho, bem como reconhecer e informar imediatamente qualquer situação preocupante, incidente ou ato que esteja infringindo as normas de segurança do trabalho.
2.2.2 No exercício de suas funções, todos devem cumprir e respeitar os avisos, princípios, políticas, normas, e procedimentos da empresa.
2.2.3 Exercer com zelo suas atribuições.
2.2.4 Tratar todos com urbanidade e cordialidade.
2.2.5 Cumprir as determinações dos superiores imediatos, exceto quando reconhecidamente ilegais.
2.2.6 Ressarcir despesas e prejuízos causados à empresa, pela ação do colaborador, através de ato doloso ou por negligência, imprudência ou imperícia.
2.2.7 Manter espírito de cooperação e solidariedade na equipe, guardando respeito mútuo e evitando comportamento conturbador ao ambiente.
2.2.8 Comunicar a chefia imediata qualquer fato ou informação que possa interferir na operação do setor ou da empresa.
2.2.9 Zelar pela boa conservação dos materiais e equipamentos que compõem o patrimônio da empresa.
2.2.10 Apresentar-se adequadamente trajado ao local de trabalho ou fazer uso de uniforme completo, quando aplicável, não é permitido o uso incompleto do uniforme, de acordo com o cargo ou área em que estiver lotado.
2.2.200 – Não utilizar o uniforme fora expediente de serviço, é falta gravíssima o portar em vias públicas.
2.2.11 Submeter-se a exames médicos ocupacionais, sempre que determinado.
2.2.12 Manter seus registros funcionais, assim como endereço residencial, e-mail e telefones de contato atualizados junto ao Departamento de Pessoal da Toppus.
2.2.13 Cumprir integralmente a jornada de trabalho, registrando sua movimentação de diária na folha de ponto ou relógio de ponto, para os locais onde este relógio está disponível.
2.2.14 Não se apropriar de objetos alheios, seja de clientes ou mesmo materiais da empresa.
2.2.15 Não exercer em paralelo ao seu horário de trabalho outra forma de ganho financeiro, prejudicando suas atividades funcionais, como, por exemplo, a venda de produtos no ambiente de trabalho.
2.2.16 Não se ausentar do posto de trabalho para o qual foi escalado no dia pelo seu superior, sem prévio aviso ou autorização, para que sejam adotadas as providências necessárias de substituição.
2.3 COMPETE À TOPPUS:
2.3.1 Promover e preservar a segurança no local de trabalho.
2.3.2 Promover o bem estar profissional de seus colaboradores.
2.3.3 Respeitar a identidade pessoal de cada colaborador.
2.3.4 Contemplar a justiça, a legalidade, a competência e a honestidade em todas as decisões.
2.3.5 Entender que, quando ocorre, o erro deve ser utilizado como fonte de aprendizado, evitando sua repetição.
A obediência às leis e normas internas é o princípio fundamental de conduta dos funcionários da Toppus, que preza pelo respeito, dignidade e isonomia no seu ambiente de trabalho, propiciando oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal, além de garantir direito à liberdade individual.
Os nossos negócios sempre são pautados no compromisso de estimular o respeito entre as pessoas.
3.1 PROMOÇÕES E REMUNERAÇÕES
As decisões sobre promoções, treinamentos, contratações, remuneração ou qualquer outra condição de emprego para funcionários e candidatos sempre serão baseados em mérito, qualificação e desempenho profissional.
3.2 DIVERSIDADE
Valorizamos a diversidade, exercitamos a equidade e mantemos um ambiente onde os colaboradores podem expressar suas ideias em um clima de respeito, confiança mútua e honestidade. Em nossos negócios rejeitamos qualquer prática de preconceito, discriminação de raça, religião, gênero, orientação sexual, idade, condição física, nacionalidade ou outra condição legalmente protegida.
3.3 ASSÉDIO
Repudiamos e recriminamos qualquer manifestação de constrangimento moral ou assédio sexual.
O assédio é inaceitável em qualquer uma de suas manifestações: calúnias, atos de intimidação, piadas que façam referência à raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, nacionalidade, descendência, cidadania, deficiência física, status social, econômico ou intelectual.
A Toppus não permite em seu ambiente de trabalho:
4.1 O trabalho de menor de 16 anos; trabalho escravo, análogo a escravo, degradante, forçado, mediante coação, falsas promessas, retenção de documentos pessoais ou ações que impliquem situações de constrangimento;
4.2 Quaisquer tipos de armas (brancas, de fogo, de efeito moral, não-letal, químicas ou biológicas), exceto aqueles que executem funções específicas e regulamentadas para tal (Ex.: Vigilantes armados).
4.3 Uso ou porte de bebidas alcoólicas ou drogas no ambiente de trabalho, bem como a entrada de pessoas em estado de embriaguez, sob a influência de álcool ou quaisquer outras substâncias que causem interferência em seu comportamento.
4.4 Não são permitidos nas dependências da empresa comportamentos ou insinuações de caráter sexual, pedidos de favores sexuais, atitudes verbais ou físicas de natureza sexual, ou exibição de objetos ou imagens com conotação sexual, bem como conduta verbal ou física que perturbe o desempenho de outro colaborador, ou crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho.
4.5 Não serão permitidos a gravação de vídeos ou áudios de reuniões internas ou mesmo de colaboradores sem a expressa autorização das pessoas envolvidas. A utilização de tais meios com intuitos escusos fere as boas práticas e a conduta ética, além de ser uma ação ilegal tipificada no código penal brasileiro.
4.6 Atos de intimidação, ofensa ou agressão praticados por colaboradores nas dependências da empresa ou no exercício da função, seja contra colegas de trabalho ou mesmo pessoas que não estejam ligadas diretamente a Toppus, como clientes, fornecedores, autoridades, integrantes da comunidade, etc. serão punidos de acordo com a legislação e as normas da empresa.
NOTA: A infração de qualquer um dos 6 itens acima será considerada uma infração gravíssima e desta forma estará o infrator sujeito as sanções trabalhistas e penais, quando aplicáveis.
Se algum colaborador for vítima de qualquer constrangimento desse tipo ou souber de alguém que tenha passado por essa situação, deverá informar ao seu superior imediato, ao Gerente de Departamento Pessoal, Auditoria ou ainda acionar o canal Confidencial e de Ouvidoria (www.toppusouvidoria.com.br).
Informações pessoais dos colaboradores somente serão coletadas e processadas por razões de ordem empresarial, mediante autorização expressa deste. O acesso às informações pessoais de colaboradores está limitado às pessoas com direito legal para vê-las, restringindo-se ao necessário para a execução do trabalho, em total consonância à Lei geral de proteção de dados Brasileira (lei 13.709/18). Os profissionais que lidam com informações pessoais e sigilosas poderão ser responsabilizados administrativamente e judicialmente em caso de uso inadequado.
Respeitamos a participação dos colaboradores nas entidades e associações representativas de seus setores de atuação. A participação ativa dos colaboradores em entidades de caráter social, cultural ou beneficente que tenham reconhecimento público, feita em caráter individual, é vista pela Toppus como uma contribuição importante à sociedade e ao país, desde que não afete sua atividade e o trabalho regular.
A Toppus não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio no relacionamento entre seus integrantes, tais como situações que configurem intimidações, hostilidades, constrangimentos ou ameaças, independentemente do nível hierárquico.
Nenhum colaborador tem permissão de agir com violência ou fazer ameaças no local de trabalho ou mesmo fora dele a um colega de trabalho, fornecedor e/ou cliente.
A Toppus concorda com a contratação de pessoas que tenham grau de parentesco com seus profissionais, desde que seja de conhecimento público e prévio ao processo de contratação. Os envolvidos nesta condição de contratação não poderão trabalhar no mesmo Setor de atuação e/ou manter qualquer vínculo de subordinação direta ou indireta, além de colocar-se em situações que possam ensejar ações de julgamento ou favorecimento entre os envolvidos.
São considerados parentes por consanguinidade: pai, mãe, filhos, irmãos avós, tios, sobrinhos, bisavós e primos. Por afinidade, o parentesco está presente nos seguintes níveis: marido ou companheiro, esposa ou companheira, sogro, genro e nora, cunhado, padrasto, madrasta e enteados.
O princípio básico da Toppus é servir ao cliente através de um atendimento ágil, proativo e de qualidade, para isto todo cliente deve ser prontamente atendido em suas demandas com total cordialidade, atenção e transparência.
A Toppus procura sempre atender as necessidades dos clientes, mas estas devem ocorrer de acordo com os serviços estipulados em contrato firmado entre as partes. Qualquer pedido não abrangido pelo contrato deve ser comunicado ao gerente de operações antes de ser executado, pois ele desenvolverá a melhor forma junto ao setor comercial para prestar o serviço pedido pelo cliente.
Nenhum colaborador está autorizado a executar, prometer ou receber favores pessoais para execução de serviços não descritos em contrato com o cliente.
I. Contratação de fornecedores:
A identificação e contratação de fornecedores ou prestadores de serviços de qualquer natureza devem ser baseadas nas necessidades da empresa e orientadas por critérios técnicos profissionais e éticos.
A escolha de fornecedores deve ser feita pela área de compras ou com o envolvimento dela, por meio da cotação de preços (mínimo de 3 cotações) ou de concorrência que garantam a melhor combinação de custo, prazo e qualidade, com o objetivo de alcançar o melhor resultado para as duas partes, evitando conceder benefícios ou vantagens para qualquer uma das partes envolvidas.
II. Empresas de propriedade de colaboradores e/ou relacionados com estes:
Caso uma empresa de propriedade de familiares de primeiro grau ou com vinculo de afinidade (conforme lei 10.406, art. 1.595) esteja se habilitando para prestar serviços ou fornecer produtos para a Toppus, o fato deve ser informado previamente ao o presidente e a diretoria da empresa sobre o assunto. Empresas de propriedade de funcionários não poderão ser contratadas.
Os colaboradores devem exercer as suas funções de forma a proteger o interesse e manter a reputação da Toppus a salvo de qualquer conflito.
Muitos conflitos podem ser evitados ou remediados por meio da exposição completa da situação à liderança da empresa. Portanto:
a) O colaborador não deve aceitar cargo ou função em outras empresas ou entidades em horário conflitante com o expediente da empresa.
b) A aceitação de convites para exercer função de Conselheiro em outras empresas ou entidades de classe deve ser aprovada pelo Presidente da Toppus.
c) Qualquer trabalho ou atividade exercido em nome da Toppus, ou com a utilização de seu nome ou instalações, deve teraprovação prévia do presidente da empresa.
III. Due Dilligence de Fornecedores:
A Toppus pode realizar análise de parceiros de negócios e sempre que problemas forem detectados com um fornecedor, gerando riscos reais ou potenciais para empresa, o contrato ou acordo deverá ser imediatamente revisado ou desfeito, de acordo com as orientações jurídicas e aprovações da diretoria da Toppus.
IV. Aceitação de Brindes:
É proibido aceitar ou dar presentes, favores e atividade de entretenimento, sempre que isto implicar obrigação da partepresenteada. Presentes em dinheiro ou equivalentes são proibidos em todas as circunstâncias. A aceitação de presentes deve se limitar a brindes de baixo valor (referência de R$ 50,00), identificados com a marca de quem presenteia e que não sejam vistos como forma de influenciar qualquer decisão a respeito de negócios com a empresa.
Presentes que não se enquadrem nessa definição devem ser recusados. Diante da impossibilidade de recusa de um brinde, por questões culturais ou nos casos em que tal procedimento caracterizaria um ato indelicado, o brinde deverá ser entregue à área de Recursos humanos da Toppus, que dará o destino definido a partir de reunião com a diretoria.
Bebidas alcoólicas só poderão ser aceitas as de baixo valor (referência até R$ 50), não podendo ser consumida sob nenhuma hipótese no ambiente de trabalho.
Não é permitido solicitar favores, brindes e/ou gratuidades a fornecedores da Toppus, mesmo que estes sejam destinados a campanhas internas, atividades filantrópicas, dentre outras. Salvo quando autorizado pela diretoria através de e-mail ou qualquer outro documento interno da empresa.
Qualquer negociação quanto a permutas de produtos e/ou serviços ou mesmo troca de créditos financeiros junto a fornecedores por produtos e/ou serviços deve possuir autorização da presidência da Toppus ou pessoa diretamente indicada por este.
Os bens da Toppus destinam-se ao uso corporativo. Tais bens incluem o tempo e o produto do trabalho dos colaboradores, bem como os equipamentos, veículos, celulares, computadores e programas de computador, as informações, marcas e o nome da empresa.
No dia a dia de trabalho cada colaborador é responsável por:
I. Zelar pelos bens materiais – A Toppus disponibiliza bens e recursos de trabalho adequados às atividades desenvolvidas, cabendo aos colaboradores usá-los corretamente e preservá-los contra perdas, danos e abuso, evitando sempre uso inadequado ou desperdício.
II. Zelar pelo uso dos meios eletrônicos e computacionais - O colaborador deve zelar pelo sigilo absoluto da sua senha pessoal e utilizar de forma idônea, responsável e adequada os meios eletrônicos, bem como os sistemas de computação e informações computadorizadas corporativas disponibilizadas. Todos os dados armazenados nos computadores, inclusive e-mails enviados ou recebidos por meio da rede e do domínio da Toppus, são considerados de propriedade da empresa. Os colaboradores não podem utilizar recursos da empresa para enviar, receber, acessar ou salvar informações eletrônicas com conteúdo sexual explícito, ou que promovam o ódio, a violência, os jogos de azar ou as drogas ilegais, nem a compra ou o uso ilegal de armas. Os colaboradores também não devem instalar nem usar arquivos de computador ou softwares não licenciados pela empresa, ou não aprovados pela administração, nem devem usar um software aprovado de maneira diferente daquela estabelecida na licença ou no contrato de direitos autorais.
III. Zelar pelas informações da empresa - Atendemos a solicitações razoáveis feitas por autoridades e pela mídia. Se algum colaborador for abordado pela mídia, deverá encaminhar o demandante a área de comunicação da empresa. Apenas integrantes designados pela Toppus estão autorizados a falar em nome da empresa e a fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos.
Nenhum colaborador deve manter contato com representantes de grupos externos, do governo ou com a mídia sem estar devidamente autorizado(a) e preparado(a) para isso. Em caso de eventual crise, a área de comunicação deve intervir imediatamente. As ações, procedimentos e as estratégias serão definidas em conjunto e com a aprovação da direção da Toppus.
Até que seja definida uma estratégia, nenhum porta voz deve conceder entrevistas.
a) Todas as ações de comunicação da marca corporativa da Toppus, devem ser conduzidas exclusivamente pela área de comunicação, comercial e marketing.
b) A utilização do nome e/ou logotipo da Toppus serviços e Toppus Segurança em comunidades virtuais e/ou em qualquer outro meio que possa causar danos ou prejuízos à imagem da empresa será tratada com respaldo jurídico, salvo mediante notificação e aprovação prévia da diretoria.
c) É de responsabilidade da área de comunicação preparar e divulgar qualquer assunto de interesse da Toppus, independentemente da área em questão.
I. Conduta em relação ao poder público
A Toppus mantém uma posição de independência, colaboração e de respeito às leis que regulam a participação de empresas em assuntos políticos e no relacionamento com o poder público e órgãos reguladores. Assim sendo, as práticas da empresa são pautadas por atitudes profissionais e corretas que estejam rigorosamente dentro das exigências legais.
II. Atividades político-partidárias
A Toppus não exerce atividades políticas, e cada profissional que deseja participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos da empresa. Ninguém na empresa está autorizado a solicitar participação, apoio, financiamento ou envolvimento com qualquer candidato ou partido. Atividades políticas realizadas por colaboradores devem ocorrer fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente.
III. Responsabilidade Econômica
A Toppus disponibiliza, de forma clara e consistente, relatórios econômico-financeiros, assegurando a observância das leis contábeis e societárias.
Consideramos a falsificação de registros da Toppus uma ofensa grave ao Código de Conduta e Ética, fato que, uma vez apurado, resultará em rescisão de contrato de trabalho e eventuais procedimentos administrativos e jurídicos cabíveis.
Todos os colaboradores da Toppus têm o direito de fazer perguntas ou expressar preocupações sobre comportamentos no local de trabalho.
Muitas transgressões ao código de conduta e ética ocorrem por falta de informação ou entendimento dos princípios, ou ainda porque as pessoas querem “resolver” uma situação imediatamente - e não por falta de caráter ou desonestidade.
Qualquer violação ou suspeita de violação ao código deve ser relatada.
Para tanto, foram estabelecidos os seguintes procedimentos:
a) Todo colaborador que necessitar de ajuda ou de informações referentes ao Código deverá discutir essa necessidade com seu superior imediato.
b) Caso não seja possível tratar a dúvida ou resolver a questão com o superior imediato, o colaborador poderá buscar aconselhamento junto à Área de Recursos Humanos.
c) Os colaboradores ou qualquer dos diversos públicos com os quais a Toppus interage podem contatar ainda o Canal Confidencial e de Ouvidoria da Toppus através site www.toppusouvidoria.com.br (outras informações são encontradas nos canais de comunicação disponíveis, ex.: Intranet, Quadros de Aviso, Folders, etc...) ou ainda através de uma denúncia junto a área de controladoria e auditoria interna da Toppus.
Todas as suspeitas de violação serão devidamente investigadas e ações disciplinares pertinentes serão aplicadas sempre que necessário.
Ao relatar uma situação, o colaborador sempre deverá informar:
1. Onde e em que momento a situação aconteceu.
2. Quem são as pessoas envolvidas.
3. Outros dados úteis para o acompanhamento do caso.
O assunto apresentado será tratado com o devido sigilo. As pessoas responsáveis por esclarecer as dúvidas, ou acompanhar o fato relatado só revelarão o nome do colaborador com a sua permissão expressa.
A Verdade e a Ética estão presentes em todas as nossas relações. Acreditamos que o diálogo e a integração facilitam o desenvolvimento do pleno potencial de cada um de nós e faz com que tenhamos orgulho de pertencer à Toppus.
A direção da empresa tem como base a excelência no Trabalho e a Organização, o que garante o profissionalismo necessário para o alcancede resultados em todas as ações realizadas pela Toppus.
Os colaboradores que comprovadamente descumprirem ou não observarem as orientações previstas neste Código de Conduta e Ética estarão sujeitos às medidas disciplinares e/ou sanções administrativas pertinentes, observada a gravidade das condutas e eventual reincidência na prática do ato.
Conforme avaliação e nível da gravidade do ato infrator, poderá ser considerada a aplicação de "Orientação" ao colaborador, passando a ser passível de punição disciplinar ou administrativa em caso de reincidência, conforme Medidas Disciplinares ou Sanções Administrativas a seguir:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão; e
d) Demissão, podendo esta ser até por justa causa.