REGULAMENTO DO PROGRAMA PONTOS ECOLOOP

A GREEN MACHINE COLETA INTELIGENTE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Embu das Artes, na Avenida Dona Cesária Camargo de Oliveira, nº 962, Bairro Jardim Vista Alegre, CEP 06807-320, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE 35238592129 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.292.484/0001-28 (“Ecoloop”), é responsável pela criação, manutenção e operação de uma rede de pontos de coleta de resíduos sólidos pós consumo denominada Rede Ecoloop, cuja rede é composta das máquinas de venda reversa.

Tais pontos de coleta são destinados à coleta de resíduos sólidos, dotados de equipamento e recursos de software embarcados na rede, que permitem a implantação de um sistema de recompensas por Pontos, que dentre outras funções, permite reconhecer a pessoa física que efetuou o descarte do resíduo sólido, a identificação do resíduo coletado e a contabilização de pontos de recompensa para cada coleta, a serem contabilizados em uma conta digital específica de acumulação de pontos para a pessoa identificada como responsável pelo depósito de tal resíduo.

 

A Rede Ecoloop permite que pessoas físicas nela se associem, tornando-se Participantes de um programa de incentivo e fidelização, por meio do qual poderão trocar os Pontos por prêmios, representados por produtos e/ou serviços fornecidos por Parceiros do Programa de Relacionamento e/ou de Programas de Incentivo à Fidelidade Comercial dos Parceiros, conforme sua conveniência.

 

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras, termos e condições para participação dos Participantes na Rede Ecoloop, através do Programa Pontos Ecoloop.  A fim de decidir sobre a participação no Programa Pontos Ecoloop, o interessado deverá ler inteiramente as disposições deste Instrumento e, caso com ele esteja plenamente de acordo, dando seu livre aceite e adesão, poderá participar do Programa.

 

Caso o interessado discorde, total ou parcialmente, com os termos deste Regulamento, não será possível participar no Programa Ecoloop.

  

1.         PARTICIPANTES

1.1.  São considerados Participantes do Programa Pontos Ecoloop pessoas físicas que realizaram seu cadastro no Programa através do site: www.pontosecoloop.com.br

1.2.  É possível realizar um “pré cadastro“na própria máquina, através da digitação do número de celular ou CPF no entanto faz-se necessário a finalização e preenchimento dos demais dados pessoais no site www.pontosecoloop.com.br

 

2.     PRODUTOS E SERVIÇOS

2.1.  Entende-se como Produtos e Serviços os itens constantes do catálogo do Programa Pontos Ecoloop. O Participante poderá resgatar Produtos ou Serviços do catálogo disponibilizado, contanto que tenha pontuação suficiente para resgatar o que desejar.

2.3.  Os Produtos e Serviços constantes no catálogo do Programa poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da Ecoloop e sem necessidade de prévio aviso ao Participante.

2.4.  Uma vez resgatada, a aquisição do Produto ou Serviço não poderá mais ser cancelada.

 

3.     PONTOS

3.1.  Definição e conceito: Os Pontos são as unidades de medida utilizadas pela Rede Ecoloop para contabilizar as recompensas devidas pelo descarte do Participante de resíduos sólidos em pontos da Rede Ecoloop, gerando a possibilidade de troca de prêmios, representados por produtos e/ou serviços fornecidos por Parceiros e/ou Programas de Relacionamento e/ou Programas de Incentivo à Fidelidade Comercial dos Parceiros.

3.2. Propriedade dos Pontos: Todo e qualquer Ponto disponível para acúmulo e/ou resgate no Programa é de propriedade da própria Ecoloop, de modo que qualquer Ponto disponível deverá ser utilizado em conformidade com os termos deste Regulamento.

3.3.  Desta forma, os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos Pontos, sua Conta será encerrada e os seus Pontos acumulados serão extintos.

 

3.4.   O Acúmulo de Pontos pelo Participante no Programa Pontos Ecoloop ocorre quando o Participante depositar resíduos sólidos previamente validados pela máquina da Ecoloop em algum dos pontos de coleta. Tal validação ocorre através do reconhecimento por imagem e sensores instalados nas máquinas.

 

3.5   A mecânica base de pontuação por embalagem seguirá a tabela abaixo. Tais condições poderão ser alteradas a qualquer momento.

 

Garrafas Plásticas, latas de alumínio, tetra pak, aerosol

Pontos: 5

 

A pontuação por embalagem poderá variar de acordo com a máquina, campanha, tipo, tamanho, peso ou marca do resíduo descartado. A indicação da mecânica, será exibida no site www.pontosecoloop.com.br, ou na própria máquina, ou ainda em qualquer outro meio de comunicação utilizado pela Ecoloop ou parceiro.

 

 

3.6.   Em caso de não reconhecimento do resíduo depositado, a máquina rejeitará tal resíduo e os pontos daquele resíduo não serão acumulados na Conta Ecoloop do participante.

 

3.7.   Os pontos do Programa terão validade de 12 (doze) meses a partir do mês em que o Participante descartou seu resíduo. Após este prazo serão automaticamente expirados, sem prévio aviso.

3.8.  Os Pontos acumulados pelo Participante são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma e em nenhum momento do Programa será permitido que um Participante registre, comercialize, negocie, transfira ou ceda seus Pontos para outro Participante do Programa ou para terceiros. Da mesma maneira, é proibida a comercialização, transferência, negociação ou cessão de Produtos e Serviços objeto do Programa, que somente serão disponibilizados pela Ecoloop diretamente ao Participante cadastrado no Programa que solicitou o resgate.

3.9.  Em casos de suspeita de Fraude do Participante com o Programa, os Pontos serão congelados para utilização.

  

4.     CADASTRO DE PARTICIPANTE

4.1.  Pré Cadastro: um pré cadastro poderá ser feito na própria máquina Ecoloop, através da digitação do DDD + número do telefone celular ou CPF que antecede o descarte dos resíduos. No entanto será necessário que posteriormente o Participante conclua o seu cadastramento através do site do Programa www.pontosecoloop.com.br, clicando em Cadastre-se.  A chave principal de informação será o número de celular ou CPF do Participante, portanto para acumular os pontos do descarte, é necessário utilizar o mesmo número informado na máquina. Dessa forma, ao concluir o cadastramento os pontos referentes ao descarte iniciado na máquina já estarão disponíveis na sua conta Ecoloop.

4.2     Cadastro: Aceito este Regulamento pelo Interessado, para efetivação da adesão do mesmo ao Programa Pontos Ecoloop, será necessário efetuar seu cadastro, informando, (i) obrigatoriamente, nome completo, email, login, senha de acesso, CPF, número de Celular ao Programa Pontos Ecoloop.

 

4.3   A veracidade das Informações Prestadas pelo Participante e Atualização/Alteração Cadastral: O Participante, ou o seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, é o responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à Ecoloop, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, o email. A Ecoloop não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas e/ou inverídicas apresentadas pelo Participante.

 

4.4    Conta Ecoloop: Efetuado o cadastro, ao Participante será disponibilizada uma Conta Ecoloop, na qual se reunirá todas as informações sobre os Pontos aferidos através do depósito de resíduos sólidos na Rede Ecoloop.

 

4.5     Cada Participante será autorizado pela Ecoloop a realizar somente um único cadastro no Programa Pontos Ecoloop, resultando em apenas uma Conta Ecoloop por email e/ou CPF. Também será considerado apenas 1 celular por CPF. Caso seja constatada a existência de dois ou mais cadastros ou Contas Ecoloop para um mesmo Participante, prevalecerá apenas um deles, a ser definido a exclusivo critério da Ecoloop

4.6     Informações de uso pessoal do Participante: As informações de acesso à Conta Ecoloop, quais sejam, são de uso pessoal e intransferível, sendo que a senha deve ser de exclusivo conhecimento do Participante e seu representante ou assistente, quando for o caso, sendo dever dos mesmos mantê-la sob estrito sigilo, não a divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma que seja. O uso ou acesso indevido a essa informação, por terceiros, é de responsabilidade exclusiva do Participante e seu representante ou assistente, quando for o caso, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Ecoloop de qualquer responsabilidade diante de tal fato.

 

4.7 Reemissão ou Alteração da Senha de Acesso: A senha de acesso poderá ser reemitida e/ou alterada pelo Participante e seu representante ou assistente, quando for o caso, a qualquer tempo, mediante solicitação dos mesmos através dos serviços de atendimento disponibilizados pela Ecoloop e informados no site www.pontosecoloop.com.br

 

5.     ACÚMULO DE PONTOS PARA PARTICIPANTES

5.1  Cômputo de Pontos: Conforme definido na cláusula 3.4 acima, serão computados Pontos ao Participante quando depositar resíduos sólidos previamente validados pela máquina em algum dos pontos de coleta da Rede Ecoloop. Tal validação ocorre através do reconhecimento por imagem e sensores instalados nas máquinas.

 

5.2 Para o cômputo dos Pontos pelas máquinas da Ecoloop, não só será necessário reconhecimento por imagem do resíduo nela depositado, como também será necessário que o resíduo se encontre vazio.

 

5.3 É obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar o site www.pontosecoloop.com.br, a própria máquina, ou ainda em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Ecoloop quais os resíduos válidos para o cômputo de Pontos e seus respectivos valores em Pontos.

 

5.4     Não há limite de cômputo de Pontos por dia.

 

5.5.  Durante a vigência do Programa poderão ser criadas categorias de pontuação, única e exclusivamente a critério da Empresa Contratante.

 

6.    PONTUAÇÃO BÔNUS DE PONTOS

6.1    Pontuação Extra: Caso a Ecoloop entenda por bem, poderá criar mecanismos para bonificações com cômputos extras de Pontos para ações específicas, exemplificando (não exclusivamente): sistema de bonificação para Participantes mais assíduos; bonificação maior para um determinado tipo de resíduo, tamanho ou marca; Para tais bonificações específicas, é obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar o site www.pontosecoloop.com.br ou as informações na própria máquina, ou ainda  qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Ecoloop ou parceiro.

 

6.2 Será deliberado entre a Ecoloop e empresas parceiras, quais produtos e serviços deverão ser disponibilizados para resgate aos participantes do PROGRAMA DE RELACIONAMENTO. Podendo ocorrer muitas vezes exclusividade na visualização e resgate em produtos dessa empresa.

 

7.     RESGATE E ENTREGA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

7.1.  Os códigos de acesso dos produtos/ vales presentes resgatados no catálogo do serão disponibilizados de forma virtual e serão enviados para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Participante.

7.2.  Havendo necessidade de troca ou indisponibilidade do Produto/Serviço veiculado no catálogo do Programa, tal Produto/Serviço será substituído por outro similar em valor e especificações técnicas, a critério da Ecoloop.

7.3.  Em caso de não recebimento do Produto ou Serviço, o Participante terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do resgate para efetuar reclamação junto a Central de Atendimento do Programa. Após este prazo, não serão aceitas mais reclamações.

 

8.     VIGÊNCIA DO PROGRAMA

8.1.  O Programa Pontos Ecoloop tem sua data de início em 25/03/2022, podendo, a exclusivo critério da Ecoloop: (i) ser suspenso, cancelado ou alterado, ocasião em que o Participante será devidamente comunicado; (ii) ter seus parceiros, participantes, descontos, promoções, Produtos e Serviços alterados, substituídos ou excluídos a qualquer tempo, cabendo ao Participante consultar as condições vigentes do Programa no momento de sua utilização; e (iii) alterar, a qualquer tempo, as regras do Programa e as condições deste regulamento, sem prévio aviso.

8.2.  O Programa também poderá, a qualquer momento, cancelar a participação de qualquer pessoa inscrita no Programa, nos casos abaixo listados, ocasião em que o Participante automaticamente perderá o direito de resgatar os pontos até então acumulados:

(a) Qualquer prática ilegal, má conduta ou mau uso do Programa, fraude ou em desencontro a qualquer item deste regulamento;

(b) Fornecimento de informações falsas para realização de cadastro no programa;

(c) Fornecimento de informações falsas para realização de transações no programa;

(d) Fornecimento de login, senha e informações para terceiros não autorizados.

8.3.  O Participante, por outro lado, poderá a qualquer momento cancelar sua participação no PROGRAMA, bastando para isso entrar em contato com a central de atendimento do Programa através do e-mail programa@pontosecoloop.com.br

8.4.  Nos casos de cancelamento da participação solicitada pelo Participante ou encerramento do Programa pela Ecoloop e desde que o Participante não incorra nas hipóteses previstas no Item 8.2 acima, o Participante terá o prazo de 60 (sessenta) dias contatos da data da comunicação do cancelamento/encerramento para resgatar os pontos até então acumulados. Após este prazo os pontos estarão automaticamente expirados e não poderão mais ser utilizados. 

 

9.   AÇÕES PROMOCIONAIS

9.1. A qualquer tempo, poderão ser implementadas Ações Promocionais, cujas condições especificas a serem determinadas pelo Programa e estarão disponíveis ao Participante no site do programa, ou expostos na própria máquina ou qualquer outro meio de comunicação escolhido pela Ecoloop. Na época da realização de cada Ação, sem prejuízo da aplicação das regras gerais previstas neste Regulamento.

9.2. Quaisquer Ações Promocionais ou que gerem pontuação adicional/diferenciada ao Participante somente serão realizadas em condições definidas pela Ecoloop e Empresa Parceira.

 

10.       CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1. Os Participantes desde já autorizam contato por meio telefônico, SMS, aplicativos de mensagens, correio eletrônico e envio de mala direta com cunho institucional, comercial e informativo, a fim de viabilizar a comunicação entre as Partes.

10.2. Serão de responsabilidade dos Participantes as informações fornecidas no cadastramento.

10.3. A participação no Programa não caracteriza, sob nenhum aspecto e hipótese, vínculo empregatício, vínculo associativo, bem como não existe a constituição de qualquer modalidade de sociedade, de distribuição, de representação ou outro semelhante entre a Ecoloop e os Participantes inscritos, seja a que título for.

10.4. A Ecoloop decidirá, de forma soberana, sobre qualquer assunto controverso que esteja previsto ou não neste regulamento.

10.5. O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico www.pontosecoloop.com.br e permanecerá vigente até que substituído, a critério da Ecoloop. O regulamento também estará disponível para consulta nos equipamentos de coleta através do QR exposto.