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As taxas obrigatórias serão cobradas pela organizadora através de boleto bancário ou cartão de crédito, que deverá ser gerado pelo Sistema Laranja (Expositor) no botão abaixo:
Acesse o MENU de Taxas de Exposição e Credenciais Extras
Clique em EMITIR TAXAS e preencha todos os campos do formulário. Clique em salvar e assim é gerado o boleto para pagamento.
Energia elétrica/KVA: R$ 816,00/ unidade
Todos os Expositores pagarão obrigatoriamente o valor referente a energia elétrica básica, que tem o mínimo obrigatório de 0,1 KVA por stand.
Não sendo suficiente a energia elétrica básica para o funcionamento dos equipamentos elétricos de seu stand, o Expositor deverá solicitar antecipadamente a energia elétrica adicional através do Sistema do Expositor.
Limpeza: R$ 95,00 / m² de stand
A taxa de limpeza é obrigatória e se refere às áreas comuns do evento; a limpeza dedicada para o stand deverá ser contratada à parte.
Credencial de expositores: R$ 275,00 por credencial adicional **
Prazo para emissão e pagamento das taxas: 09/09/2025
O laudo para preenchimento poderá ser baixado através do Sistema do Expositor.
Toda a informação em vermelho deve ser substituída e preenchida por um responsável com o devido conhecimento técnico das normas de montagem e instalações elétricas do stand;
Observar as NBRS descritas no laudo, que devem ser seguidas durante todo o processo de montagem;
No dia da montagem deverá ser apresentado o LAUDO TÉCNICO original devidamente assinado;
O laudo deverá ser preenchido e assinados pela montadora.
Clique aqui e realize download do arquivo para preenchimento
O termo de responsabilidade deverá ser totalmente preenchido e assinado pelo expositor.
Clique aqui e realize download do arquivo para preenchimento.
As ARTs/RRTs de projeto e execução devem ser emitidas separadamente;
Devem constar as metragens corretas do stand, assim como o número de KVAS
As atividades técnicas que devem constar na RRT de projeto são: 1.1.4 e 1.5.7 e execução: 2.1.3 e 2.5.7;
Na descrição da RRTS de Projeto e execução deve constar o nome do patrocinador, número do stand, metragem e kvas. Para a rrt de execução estar descrito MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM;
A RRT deverá estar assinada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO e CONTRATANTE;
A RRT só será validada com a apresentação do boleto complementar e comprovante de pagamento.
Se houver algum tipo de material como carpete, tecidos ou qualquer outro tipo de material inflamável, deve constar na RRT o seguinte texto: "a edificação atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 -COSCIP.". Não é aceito apenas o envio dos laudos de ignifugação, a RRT precisa constar o texto acima em negrito.
Toda ART/RRT deve vir acompanhada de:
Boleto;
Comprovante de pagamento;
Cópia da carteirinha do CAU;
Declaração de responsável técnico (modelo enviado por e-mail);
CHAMAMOS A SUA ATENÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS DESTE ALVARÁ, QUE É OBRIGATÓRIO PARA A CIDADE DE FLORIANÓPOLIS E ESTÁ PREVISTO NA LEI MUNICIPAL no 5548 de 15 de outubro de 1999
Conforme esta lei, cada Patrocinador/Expositor deverá providenciar o Alvará Sanitário para Eventos para a participação da empresa como Patrocinadora/Expositora no evento em questão.
Este alvará é necessário para os estandes os quais irão expor e/ou divulgar matérias, insumos, equipamentos, software do interesse da saúde, medicamentos e/ou qualquer produto que necessite registro na Anvisa. Além disso, também para estandes que tenham distribuição e/ou manipulação de alimentos.
Os documentos necessários para a retirada do alvará são:
1. Nome e cpf do responsável;
2. Cartão de cnpj ou número;
3. Espelho em pdf do registro da Anvisa do produto;
4. Caso utilizado buffet diferente dos homologados pelo Centrosul, deverá enviar a descrição da alimentação e bebida do estande, teste de manipulação de alimentos + exame médico das pessoas que irão trabalhar com os alimentos.
Este processo pode ser feito diretamente na prefeitura ou com a empresa de despachante oficial do evento.
O Seguro de Responsabilidade Civil garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, nos limites estabelecidos na apólice.
Cabe a cada PATROCINADOR providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco. Esta medida é obrigatória e deverá ser seguida por todos os PATROCINADORES.
PATROCINADORES que tenha em contrato: stand, simpósio satélite, arena científica, ou qualquer outra atividade científica presencial deverá obrigatoriamente contratar o seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL.
Todos os documentos e laudos devem ser inseridos no Sistema do Expositor até dia 09/09/2025