Competências
Competências
Compete ao CONSEP/MT:
instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta de membros de Comissões de Ética que considerar passível de violação às normas éticas e da alta administração.
promover a criação do Código de Conduta da Alta Administração Estadual;
dirimir dúvidas sobre a interpretação das normas do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;
coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Estadual;
dar ampla divulgação ao Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Mato Grosso;
aprovar o seu regimento interno;
zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública, regramento ético e pela governança da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso;
atuar como instância consultiva do Governador do Estado, dos Secretários e demais dirigentes de entidades do Poder Executivo Estadual em matéria de ética pública;
dirimir dúvidas sobre a interpretação das normas do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e deliberar sobre os casos omissos;
coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública Estadual;
dar ampla divulgação ao Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Mato Grosso;
responder as consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função pública;
receber denúncia sobre atos de membros de Comissão de Ética praticados em contrariedade às normas de conduta Ética e proceder o devido processo legal;
expedir normas e diretrizes para a orientação das Comissões de Éticas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
expedir outras normas complementares necessárias ao desempenho de suas funções previstas no Sistema de Gestão da Ética;
instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta de membros de Comissões de Ética que considerar passível de violação às normas éticas e da alta administração;
realizar processo regular na instância competente, na forma da lei, primando pelos princípios da ampla defesa e do contraditório;
promover em conjunto com as Comissões de Éticas um programa de capacitação e/ou qualificação dos agentes públicos sobre normas éticas de conduta e legislações pertinentes;
encaminhar ao Sistema Corregedor as demandas e ou processos que extrapolem as atribuições do Conselho;
elaborar Plano de trabalho Anual voltadas à gestão da Ética no Estado de Mato Grosso;
divulgar e disseminar os trabalhos e as conquistas auferidas pelo Conselho, no intuito de zelar pela dignidade do servidor Público e pelo cumprimento do Código de Ética Funcional do servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;
participar da elaboração da Política de Gestão de Pessoas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
acompanhar e avaliar a Política de Gestão de Pessoas do Estado;
participar da elaboração das políticas públicas nas áreas da ética ao servidor público, conjuntamente com órgãos públicos e particulares que atuam nessas áreas ou que possuem ações específicas nas áreas que compreendem a LCE nº 112/2002;
atuar como instância recursal das comissões de ética dos órgãos;
coordenar, supervisionar e promover as ações de fomento da cultura ética junto às comissões de Ética dos órgãos;
adotar e propor ações que visem à melhoria qualitativa dos serviços públicos, tornando a ética o fio condutor da boa conduta;
manter intercâmbio com outros Conselhos de Ética a nível Nacional e Internacional.