Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal: (I) eleger o seu presidente; (II) elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal; (III) examinar os balancetes e balanços do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Caraá, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros; (IV) examinar livros e documentos; (V) examinar quaisquer operações ou atos de gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Caraá; (VI) emitir parecer sobre os negócios ou atividades do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Caraá; (VII) fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; (VIII) requerer ao Conselho Municipal de Previdência, caso necessário, a contratação de assessoria técnica; (IX)lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos; (X) remeter ao Conselho Municipal de Previdência parecer sobre as contas anuais do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Caraá, bem como dos balancetes; (XI) praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização; (XII) sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas. (XIII) compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.

Titulares

 Moises dos Santos Gomes

Rozeli Ferreira Fonseca

Martina Andrade dos Santos

Suplentes

  Anderson da Silveira Ferreira

Monalisa Jaques da Cunha