2.3 Curso de Curta Duração


CURSO DE CURTA DURAÇÃO - Breve programa de ensino destinado à atualização e/ou divulgação de conteúdo de uma área de especialidade. Costumam ser oferecidos durante eventos científicos organizados por associações científicas, IES ou Institutos de pesquisa. Diferenciam-se de oferta de disciplinas modulares em cursos regulares de formação.

2.3.1 Natureza do Curso de Curta Duração

EXTENSÃO - Os cursos de extensão universitária são considerados cursos livres, abertos à sociedade. Diferentemente, dos demais cursos, a extensão universitária não tem como pré- requisito a graduação em curso superior. Os cursos podem ser frequentados tanto por alunos formados, como os que estão em formação. Como são também abertos à sociedade, é permitida a inscrição de qualquer pessoa desde que atenda aos pré-requisitos estipulados pelas próprias instituições. As IES podem oferecer os cursos de extensão sem a autorização do Ministério da Educação (MEC) por serem cursos livres, mas a modalidade não possui validade acadêmica. Não conferem certificados ou diplomas.

Fonte: Portal Brasil. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/educacao/2011/02/extensao > Acesso em: 21 jan. 2019.

APERFEIÇOAMENTO - Os cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas um cargo ou função, visam à melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós- graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização. Esse tipo de curso oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso.

Fonte: Ministério da Educação – MEC. Parecer CNE/CES No 263/2006, de 9/11/2006. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces263_06.pdf >. Acesso em 22 jan. 2019.

ESPECIALIZAÇÃO - Tipo de curso de pós-graduação lato sensu. É aberto a candidatos diplomados em cursos de graduação. Possui duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, não sendo computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso. (As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento). Os cursos de especialização fornecem certificados aos concluintes e tem valor profissional não conferindo titulação acadêmica.

Fonte: Ministério da Educação - MEC. Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 7, de 11 de dezembro de 2017. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdf > Acesso em 22 jan. 2019.