CARTÃO EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Caçador - Santa Catarina
Secretaria Municipal de Educação
Caçador - Santa Catarina
Legislação sobre a criação e manutenção do CARTÃO EDUCAÇÃO
Legislação do Cartão
A Lei n.º 3.945 de 17 de outubro de 2025 institui o Cartão Educação, destinado à aquisição de uniforme e material escolar através de cartão magnético para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Caçador/SC e dá outras providências.
Decretos
Decreto n.º 0.000 de 09 de março de 2026. Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.945, de 17 de outubro de 2025, que institui o Programa "Cartão Educação" para a aquisição de uniforme e material escolar na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Rede Credenciada, Listas, Valores e APP do CARTÃO EDUCAÇÃO
Manual do beneficiário do CARTÃO EDUCAÇÃO e Manual do Uniforme Escolar
Dúvidas frequentes sobre o CARTÃO EDUCAÇÃO
O Programa "Cartão Educação" é destinado à aquisição de uniforme e material escolar para os estudantes da rede pública municipal de ensino de Caçador.
São beneficiários do Programa “Cartão Educação” todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada em uma das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Caçador, conforme o Artigo 12 da Lei n.º 3.945/2025.
Fornecer a lista de Uniformes Escolares e Materiais Escolares básicos para os pais e/ou responsáveis dos estudantes, como também, disponibilizar esta lista no site oficial do Município.
Elaborar e manter atualizada a relação dos estudantes beneficiários e de seus responsáveis legais, contendo as informações necessárias para a concessão do benefício.
Repassar à empresa contratada para gerenciar o programa os dados dos beneficiários e os recursos financeiros necessários ao custeio dos cartões.
Fiscalizar a execução do programa, em colaboração com a empresa contratada.
Sanar dúvidas dos beneficiários e da comunidade escolar sobre as regras e o funcionamento do Cartão Educação.
Realizar as demais ações necessárias à plena operacionalização do programa.
Realizar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais.
Confeccionar e distribuir os cartões magnéticos aos beneficiários.
Creditar os valores definidos nos cartões dos beneficiários, conforme Decreto Municipal.
Fiscalizar as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados.
Acolher e encaminhar à SME eventuais denúncias de irregularidades.
Ser estabelecimento comercial varejista sediado e registrado no Município de Caçador - SC.
Ter ramo de atividade seja compatível com a venda de uniformes e/ou artigos de papelaria e material escolar.
Credenciar-se junto a empresa contratada (BPF Cartões), mediante o cumprimento dos requisitos.
Cumprir todas as normas do programa, sob pena de descredenciamento e aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação.
Comercializar, via “Cartão-Educação”, somente os itens que estejam especificados na lista a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
São requisitos para o recebimento do auxílio financeiro, ser estudante regularmente matriculado e frequente em escola da Rede Pública Municipal de Ensino de Caçador - SC.
Adquirir, via “Cartão-Educação”, somente os itens que estejam especificados na lista a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Os beneficiários terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da disponibilização do valor previsto do auxílio financeiro, findo os quais o auxílio será bloqueado.
A partir da liberação do recurso (saldo), é de responsabilidade única e exclusiva da família:
Aquisição do material.
Organização do material para uso pelo estudante.
Que o estudante esteja de posse do material durante as aulas.
Estar ciente de que não haverá reposição do material pela Unidade de Ensino.
São requisitos para o recebimento do auxílio financeiro do Programa “Cartão Educação”:
Ser estudante regularmente matriculado e frequente em escola da Rede Pública Municipal de Ensino de Caçador.
Ter frequência escolar mínima de:
60% (sessenta por cento) para beneficiários de 4 e 5 anos.
75% (setenta e cinco por cento) para beneficiários a partir de 6 anos.
A apuração da frequência dos beneficiários do programa será apurada da seguinte forma:
Para o primeiro ano letivo de execução do programa, como regra de transição, a frequência dos estudantes será presumida efetiva ao término daquele ano letivo para fins de apuração do cumprimento dos índices fixados no Artigo 12 da Lei n.º 3.945/2025.
Para o segundo ano letivo de execução do programa será utilizado como parâmetro de aferição da frequência dos estudantes, para os fins do disposto no Artigo 12 da Lei n.º 3.945/2025, o ano letivo anterior ao pedido de recebimento do benefício.
A Secretaria Municipal de Educação divulgará, por meio de Decreto Municipal, a ser publicado no site da Educação e da Prefeitura Municipal de Caçador:
A Lista completa contendo a relação dos materiais didáticos a serem utilizados pelos estudantes no ano letivo de execução do programa.
A lista completa contendo a relação dos uniformes escolares a serem utilizados pelos estudantes no ano letivo de execução do programa, incluindo os modelos e a descrição detalhada dos uniformes, com as opções de material de confecção (tecidos e aviamentos), o layout, os emblemas, brasões, insígnias e dizeres a serem estampados, as cores e os tamanhos a serem disponibilizados aos estudantes.
A tabela completa contendo os valores máximos a serem fornecidos para cada item contemplado no programa.
O cartão será cancelado automaticamente, mediante as seguintes situações:
Quando da solicitação de transferência do estudante para unidade escolar que não pertença a Rede Municipal de Ensino de Caçador - SC.
Após 30 (trinta) dias de faltas injustificadas, ininterruptas ou não.
Quando fizer mau uso do cartão e/ou realizar compras não especificadas na lista.
O estudante que não estiver em dia com o calendário de vacinação nacional.
O estudante que for suspenso ou advertido por má conduta escolar.
Em caso de cartão furtado, roubado ou extraviado deverá o Responsável Legal pelo beneficiário comunicar imediatamente à Secretaria Escolar, à Secretaria Municipal de Educação e à Administradora de Cartões (0800 777 0606) para que sejam bloqueados os saldos existentes, conforme:
Em casos fortuitos (roubo ou furto), deverá o beneficiário apresentar uma cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) ou outro documento comprobatório válido para que a Secretaria Municipal de Educação faça o pedido de um novo cartão, sem qualquer custo adicional.
Em casos de mau uso (perda, extravio ou avaria) será admitida a cobrança de taxa de reemissão de cartão (2ª Via), que será paga pelo beneficiário (Responsável Legal pelo estudante).
Central de atendimento telefônico aos usuários:
Telefone: 0800 777 0606
Horário: 08h00 às 20h00
Serviços autorizados:
Alteração de senha.
Bloqueio de cartão.
Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização.
Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.