Assim como a vida, as leis são dinâmicas e estão sujeitas a mudanças constantes. Diante da necessidade de nos mantermos sempre informados sobre essas alterações, criamos esta seção para disponibilizar as principais atualizações legislativas que afetam o setor varejista e demais temas de grande repercussão.
Publicado em 25/09/2025 por João Víctor Ferraz Hüning
Os relatórios de transparência salarial do segundo semestre de 2025 já foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira abaixo, os relatórios das filiais que possuem mais de 100 colaboradores a partir de junho/2025.
É importante deixar claro que o Grupo Bistek não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades e, em relação aos critérios salariais, o estabelecido no Art. 461 da CLT.
Publicado em 31/03/2025 por Lucileide Porto Natalino
Os relatórios de transparência salarial do primeiro semestre de 2025 já foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira abaixo, os relatórios das filiais que possuiam mais de 100 colaboradores em janeiro/2024.
É importante deixar claro que o Grupo Bistek não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades e, em relação aos critérios salariais, o estabelecido no Art. 461 da CLT.
Publicado em 24/09/2024 por Lucileide Porto Natalino
O relatório de transparência salarial do segundo semestre de 2024 já foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira abaixo, os relatórios das filiais que possuiam mais de 100 colaboradores em junho/2023.
É importante deixar claro que o Grupo Bistek não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades e, em relação aos critérios salariais, o estabelecido no Art. 461 da CLT.
Direito de Família: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na primeira audiência para pedir pensão alimentícia, a presença de um advogado não é obrigatória. O autor pode se apresentar sem representação legal, e o juiz poderá nomear um advogado para auxiliar. A decisão visa facilitar o acesso à Justiça, principalmente em casos menos complexos, mas gerou divergências, com alguns ministros defendendo que a presença de um advogado é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório.
Vale lembrar que a assistência de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados ao longo do processo, pois o advogado pode oferecer orientações especializadas, defender seus interesses e assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Para mais detalhes, acesse: https://www.conjur.com.br/2024-ago-26/primeira-audiencia-para-pedir-pensao-alimenticia-dispensa-presenca-de-advogado-decide-stf/
Publicado em 31/08/2024 por Lucileide Porto Natalino
Direito de Família: O CNJ aprovou, no último dia 20, que inventários e partilhas de bens sejam realizados extrajudicialmente, ou seja, em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. Antes, essa modalidade só era permitida se o menor fosse emancipado. Agora, o Ministério Público deve analisar e aprovar a divisão dos bens para garantir que os direitos dos menores sejam respeitados. Essa mudança visa simplificar e acelerar o processo de partilha.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e requer a presença de um advogado para orientar o processo. São necessários documentos como a certidão de óbito, certidões negativas de débitos, certidões de propriedade dos bens e documentos pessoais dos herdeiros. As principais vantagens desse tipo de inventário incluem a agilidade do processo, que costuma ser mais rápido que o judicial, menor custo e a possibilidade de evitar longas disputas judiciais.
Saiba mais sobre isso em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413642/cnj-autoriza-inventario-extrajudicial-com-herdeiro-menor-incapaz
Publicado em 31/08/2024 por Lucileide Porto Natalino
Publicado em 27/03/2024 por Lucileide Porto Natalino
Em julho/2023, foi publicada a Lei nº 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critério remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, obrigando que empresas com mais de 100 colaboradores divulguem, duas vezes por ano, relatório com dados compilados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante deixar claro que o Grupo Bistek não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades e, em relação aos critérios salariais, o estabelecido no Art. 461 da CLT.
Confira abaixo os relatórios do 1º Semestre das filiais que possuiam mais de 100 colaboradores em dezembro/2022.
Direito Tributário: Recentemente, o governo aprovou uma reforma tributária, que foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. Em termos gerais, essa reforma produz mudanças expressivas no Sistema Tributário Nacional, trazendo, principalmente, a simplificação da legislação fiscal, por meio de unificação de tributos e, consequentemente, impulsionando o crescimento econômico do país. Alguns dos principais pontos da reforma tributária é a unificação de cinco tributos, quais sejam: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, que passarão a ser cobrados em um IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado). Além disso, podemos destacar ainda que há uma previsão sobre introduzir, expressamente, a cobrança do IPVA para veículos aquáticos (iate, jet ski, lacha, etc.) e aéreos (avião, helicóptero, etc.) que até então não eram tributados.
Íntegra da EC 132/23 disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Publicado em 08/03/2024 por João Víctor Ferraz Hüning
Direito do Consumidor: “Aviso de Cookies”, você já se deparou com essa mensagem ao ingressar em uma página da web? Provavelmente sim. No entanto, você saber o que ela significa na prática ou simplesmente “aceita tudo”. A verdade é que com o advento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) novas regras foram implementadas exigindo que as empresas forneçam informações claras sobre a coleta e o uso de dados pessoais dos consumidores online. Isso fortalece a proteção da privacidade dos consumidores e aumenta a transparência nas práticas de coleta de dados. Assim, possuindo diretrizes claras para o armazenamento e processamento de informações pessoais dos consumidores, se torna mais fácil estabelecer a responsabilidade das empresas no tratamento destes dados e impor penalidades em razão de eventuais usos indevidos.
Conheça a íntegra da Lei 13.709/18 (LGPD) em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Publicado em 08/03/2024 por João Víctor Ferraz Hüning
Direito Ambiental: Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei nº 2.524/2022, este projeto estabelece regras relativas à economia circular do plástico, prevendo, inclusive o banimento de diversos tipos de plásticos de uso único, como, por exemplo, sacolas, canudos, talheres e copos, substituindo estes por materiais reutilizáveis, retornáveis e comprovadamente recicláveis ou compostáveis. Além disso, o projeto prevê, ainda, a inclusão das atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. Existem diversas correntes de discussão em torno desta matéria, uma vez que as proibições trazidas por este projeto de lei impactariam diretamente a produção das industrias plásticas no país, o que poderia trazer complicações aos empresários e a economia. Qual a sua opinião?
Acompanhe o andamento do PL 2.524/22 em:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2524-2022
Publicado em 08/03/2024 por João Víctor Ferraz Hüning