Quem somos?

Apresentação

Com o objetivo de promover um trabalho colaborativo entre todos os envolvidos no Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, foi criada esta área, que agrega a informação considerada útil para o desenvolvimento do trabalho.

A legislação em vigor (Portaria n.º 671/2000) exige a inventariação sistemática de todos os bens do ativo imobilizado dos serviços públicos, ou seja, o registo de todos os bens inventariáveis, devendo os serviços e entidades públicas elaborar e manter atualizado o Cadastro e Inventários dos Bens do Estado que, a qualquer título, estejam sob a sua administração ou controlo.

Daí decorre a obrigatoriedade de a Escola manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis, com exceção dos não duradouros.

São bens não duradouros os que têm consumo imediato, com a duração útil estimada inferior a um ano.

Para efeitos de inventariação, os bens móveis identificam-se a partir da sua designação, marca, modelo e atribuição do respetivo código correspondente do classificador geral, n de inventário, ano e custo de aquisição, custo de produção ou valor de avaliação.

Plano Oficial de Contabilidade do Sector da Educação (POC-Educação)

O Plano Oficial de Contabilidade do Sector da Educação (POC-Educação), aprovado pela Portaria n.º 794/2000 de 20 de setembro estipula no ponto 2.9 que as entidades contabilísticas obrigadas a utilizar o POC – Educação, adotarão um sistema de controlo interno que englobe o plano de organização interno, políticas, métodos, técnicas e procedimentos de controlo. 

Neste âmbito é condição fundamental a elaboração do inventário do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.

A identificação de todos os bens e sua respetiva inventariação permitirão que a nova prática contabilística seja aplicada com rigor. 

No sentido de garantir o cumprimento das orientações é constituída uma equipa de acompanhamento de forma a fixar todas as normas e procedimentos adotar por este Agrupamento no inventário de todo o seu património e posterior acompanhamento.

Coordenação CIBE

A equipa responsável pelo CIBE / Património é o Gabinete PTE.

Competências da Coordenação CIBE

a) promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento

de todos os bens da escola e respetiva localização;

b) assegurar o registo inicial, as alterações e o abate;

c) elaborar e manter permanentemente atualizado o registo de bens da escola;

d) assegurar a gestão e controlo de património, incluindo a coordenação do processamento dos mapas

síntese, entregando um exemplar das mesmas ao serviço a quem estão afetos para afixação, bem como a

implementação dos mapas de inventário;

e) executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, permuta e

venda, atendendo às regras estabelecidas no POC- Educação e demais legislação aplicável;

f) coordenar e controlar atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem,

mesmo depois de abatido ao inventário;

g) manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos, bem como todos os demais

bens que por lei, estão sujeitos ao registo;

h) coordenar e controlar a codificação por localização dos bens;

i) proceder atualização anual, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

j) zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhe tenham sido afetos;

k) proceder a conferências físicas periódicas, atendendo ao estabelecido artigo13.º deste regulamento;

i) proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade efetuando as

respetivas retificações;

m) organizar o arquivo;

n) proceder ao inventário anual;

o) controlar o imobilizado em curso;

p) efetuar a gestão dos materiais do economato

Outros intervenientes/colaboradores

São colaboradores da Equipa CIBE, todos os membros que a equipa considere necessários para a colaboração no Cadastro e Inventários dos Bens do Estado, normalmente são:

Competências dos outros intervenientes/colaboradores

Compete, em geral, aos demais intervenientes e colaboradores, as seguintes competências:

a) disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitadas pelo responsável do serviço de património; 

b) zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens que lhe tenham sido afetos; 

c) informar o responsável pelo serviço de património da necessidade de aquisição, transferência, permuta, cedência, roubo, venda ou qualquer outra ocorrência; 

d) aquando da entrega de um bem novo, a mesma deve ser feita na presença do responsável do serviço de património, de forma a proceder à sua inventariação e elaborar o respetivo auto de entrega. 

Contactos de apoio

Email: inventarios@avpa.pt

Local: Gabinete PTE (escola sede)