Quem somos?
Apresentação
Com o objetivo de promover um trabalho colaborativo entre todos os envolvidos no Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, foi criada esta área, que agrega a informação considerada útil para o desenvolvimento do trabalho.
A legislação em vigor (Portaria n.º 671/2000) exige a inventariação sistemática de todos os bens do ativo imobilizado dos serviços públicos, ou seja, o registo de todos os bens inventariáveis, devendo os serviços e entidades públicas elaborar e manter atualizado o Cadastro e Inventários dos Bens do Estado que, a qualquer título, estejam sob a sua administração ou controlo.
Daí decorre a obrigatoriedade de a Escola manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis, com exceção dos não duradouros.
São bens não duradouros os que têm consumo imediato, com a duração útil estimada inferior a um ano.
Para efeitos de inventariação, os bens móveis identificam-se a partir da sua designação, marca, modelo e atribuição do respetivo código correspondente do classificador geral, n.º de inventário, ano e custo de aquisição, custo de produção ou valor de avaliação.
Plano Oficial de Contabilidade do Sector da Educação (POC-Educação)
O Plano Oficial de Contabilidade do Sector da Educação (POC-Educação), aprovado pela Portaria n.º 794/2000 de 20 de setembro estipula no ponto 2.9 que as entidades contabilísticas obrigadas a utilizar o POC – Educação, adotarão um sistema de controlo interno que englobe o plano de organização interno, políticas, métodos, técnicas e procedimentos de controlo.
Neste âmbito é condição fundamental a elaboração do inventário do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.
A identificação de todos os bens e sua respetiva inventariação permitirão que a nova prática contabilística seja aplicada com rigor.
No sentido de garantir o cumprimento das orientações é constituída uma equipa de acompanhamento de forma a fixar todas as normas e procedimentos adotar por este Agrupamento no inventário de todo o seu património e posterior acompanhamento.
Coordenação CIBE
A equipa responsável pelo CIBE / Património é o Gabinete PTE.
Competências da Coordenação CIBE
a) promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento
de todos os bens da escola e respetiva localização;
b) assegurar o registo inicial, as alterações e o abate;
c) elaborar e manter permanentemente atualizado o registo de bens da escola;
d) assegurar a gestão e controlo de património, incluindo a coordenação do processamento dos mapas
síntese, entregando um exemplar das mesmas ao serviço a quem estão afetos para afixação, bem como a
implementação dos mapas de inventário;
e) executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, permuta e
venda, atendendo às regras estabelecidas no POC- Educação e demais legislação aplicável;
f) coordenar e controlar atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem,
mesmo depois de abatido ao inventário;
g) manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos, bem como todos os demais
bens que por lei, estão sujeitos ao registo;
h) coordenar e controlar a codificação por localização dos bens;
i) proceder atualização anual, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
j) zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhe tenham sido afetos;
k) proceder a conferências físicas periódicas, atendendo ao estabelecido artigo13.º deste regulamento;
i) proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade efetuando as
respetivas retificações;
m) organizar o arquivo;
n) proceder ao inventário anual;
o) controlar o imobilizado em curso;
p) efetuar a gestão dos materiais do economato
Outros intervenientes/colaboradores
São colaboradores da Equipa CIBE, todos os membros que a equipa considere necessários para a colaboração no Cadastro e Inventários dos Bens do Estado, normalmente são:
Diretores de Instalações
Responsáveis por locais/serviços
Coordenadores de Departamento
Coordenadores de CAD,
Coordenadores de Estabelecimento,
Pessoal não Docente
Outros.
Competências dos outros intervenientes/colaboradores
Compete, em geral, aos demais intervenientes e colaboradores, as seguintes competências:
a) disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitadas pelo responsável do serviço de património;
b) zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens que lhe tenham sido afetos;
c) informar o responsável pelo serviço de património da necessidade de aquisição, transferência, permuta, cedência, roubo, venda ou qualquer outra ocorrência;
d) aquando da entrega de um bem novo, a mesma deve ser feita na presença do responsável do serviço de património, de forma a proceder à sua inventariação e elaborar o respetivo auto de entrega.
Contactos de apoio
Email: inventarios@avpa.pt
Local: Gabinete PTE (escola sede)