Procedimentos
A legislação em vigor (Portaria n.º 671/2000) exige a inventariação sistemática de todos os bens do ativo imobilizado dos serviços públicos, ou seja, o registo de todos os bens inventariáveis, devendo os serviços e entidades públicas elaborar e manter atualizado o Cadastro e Inventários dos Bens do Estado que, a qualquer título, estejam sob a sua administração ou controlo.
Daí decorre a obrigatoriedade de a Escola manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis, com exceção dos não duradouros.
São bens não duradouros os que têm consumo imediato, com a duração útil estimada inferior a um ano.
Para efeitos de inventariação, os bens móveis identificam-se a partir da sua designação, marca, modelo e atribuição do respetivo código correspondente do classificador geral, n.º de inventário, ano e custo de aquisição, custo de produção ou valor de avaliação.
Procedimentos a efetuar
julho de 2024 - Aviso de procedimento 2024
maio 2022 - Aviso de procedimento 01/2022
junho 2021 - No ano 2021 não se realizou procedimento de atualização CIBE devido à pandemia COVID-19.
julho 2020 - Aviso de procedimento 01/2020