Procedimentos

A legislação em vigor (Portaria n.º 671/2000) exige a inventariação sistemática de todos os bens do ativo imobilizado dos serviços públicos, ou seja, o registo de todos os bens inventariáveis, devendo os serviços e entidades públicas elaborar e manter atualizado o Cadastro e Inventários dos Bens do Estado que, a qualquer título, estejam sob a sua administração ou controlo.

Daí decorre a obrigatoriedade de a Escola manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis, com exceção dos não duradouros.

São bens não duradouros os que têm consumo imediato, com a duração útil estimada inferior a um ano.

Para efeitos de inventariação, os bens móveis identificam-se a partir da sua designação, marca, modelo e atribuição do respetivo código correspondente do classificador geral, n de inventário, ano e custo de aquisição, custo de produção ou valor de avaliação.

Procedimentos a efetuar

junho 2021 - No ano 2021 não se realizou  procedimento de atualização CIBE devido à pandemia COVID-19.