O património cultural sempre constituiu um dos objetos de análise na Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), desde 1970, quando entrou em vigor o primeiro instrumento legal nacional - o National Environment Policy Act dos Estados Unidos. Na Europa, a primeira Diretiva AIA (85/338/CEE) incluiu o património cultural como um dos fatores de análise.
O âmbito do património cultural - e da sua consideração na AIA - tem vindo a alargar-se, por exemplo com a Convenção sobre o Património Imaterial ou com as Diretrizes Akwé-Kon, no âmbito da Convenção da Biodiversidade, sobre sítios sagrados ou terras e águas utilizados por povos indígenas.
No caso particular das propriedades inscritas na Lista do Património Mundial, no âmbito da Convenção relativa à Proteção do Património Mundial Natural e Cultural, o ICOMOS, organismo consultivo da Convenção, publicou em 2011 diretrizes sobre a Avaliação do Impacte Patrimonial para os bens Património Mundial (“Guidance on Heritage Impact Assessments for Cultural World Heritage Properties” - https://www.icomos.org/world_heritage/HIA_20110201.pdf )
Apesar do relativamente grande número de bens inscritos em Portugal na Lista do Património Mundial, a prática nacional de aplicação das diretrizes do ICOMOS tem sido muito limitada.
A APAI, enquanto associação técnica e profissional na área da Avaliação de Impactes, tomou a iniciativa de lançar um debate sobre Avaliação de Impactes no Património, em particular nos bens inscritos na Lista do Património Mundial, concretizado na organização de uma conferência sobre o tema nos dias 8 e 9 de novembro de 2017, no Centro Cultural Olga Cadaval, Sintra.