ANAFE - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Sistema de Padrões Técnicos e Jurimetria


Resolução ANAFE nº 3/2022.


Estabelece procedimentos para documentar os padrões técnicos exigidos pelo ordenamento jurídico para atuação dos advogados públicos federais em suas atribuições e define metodologia para aferir o tempo necessário para realizar as atribuições dos advogados públicos federais dentro dos padrões técnicos documentados, calcular a jornada de trabalho e a lotação ideal, bem como identificar riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico


O PRESIDENTE DA ANAFE - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, no uso das atribuições conferidas pelo art. 37, XIV do Estatuto, e conforme previsão do art. 3º da Resolução ANAFE nº 2/2022, resolve:


Art. 1º - Os padrões técnicos exigidos para atuação dos advogados públicos federais fixados na Constituição, nas Leis, nos Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias, Pareceres, Orientações Judiciais, bem como na jurisprudência judicial e administrativa, inclusive nos precedentes de órgãos de controle ou de natureza disciplinar e correicional, serão documentados mediante contribuições dos órgãos da ANAFE, dos demais associados da ANAFE e de qualquer advogado público federal, ainda que não associado à ANAFE.


Parágrafo único. A documentação dos padrões técnicos será revista anualmente para incorporar eventuais alterações no ordenamento ou na prática jurídica, e serão publicados em documento intitulado “Padrões Técnicos para a Aferição de Volume de Trabalho dos Advogados Públicos Federais”.


Art. 2º - Para aferir o tempo necessário para realizar as atribuições dos advogados públicos federais, calcular a jornada de trabalho e a lotação ideal, bem como identificar riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico, a ANAFE atuará em 2 (duas) fases:


a) Fase Experimental, de 17 de março de 2022 até 31 de agosto de 2022, podendo ser prorrogada por até 6 (seis) meses;


b) Fase Definitiva, após o encerramento da Fase Experimental.


Seção I - Procedimentos e critérios


Art. 3º - Na Fase Experimental serão adotados os seguintes procedimentos e critérios:


I - A ANAFE utilizará o método Delphi para documentar o consenso profissional vigente sobre o tempo que advogados públicos federais consideram necessário para a realização de suas atividades, bem como os respectivos tempos estimados (TE), fatores de complexidade por área temática (FCA), pesos de classe de ação (PCA), fator de especialização (FE) e fator etário (FET);


a) o método Delphi é um processo utilizado para aferir a opinião de um grupo coletando a opinião de experts na área pesquisada;


b) cada pessoa do grupo responde a várias rodadas de questionários e as respostas são agregadas e compartilhadas com o grupo ao final de cada rodada;


c) em cada iteração, as respostas serão limitadas pela opinião majoritária do grupo na rodada anterior;


d) o resultado final almejado é um consenso sobre a opinião do grupo acerca do tempo necessário para cada atividade e sobre e outros fatores aplicáveis.


II - A ANAFE terá por princípio a mínima modificação nas tabelas de tempo e demais fatores estabelecidos pelo método acima, ressalvada a possibilidade de fazer adaptações para harmonizar as respostas visando evitar incongruência e desproporcionalidade;


III - Após a publicação do resultado da pesquisa, a ANAFE disponibilizará formulário no site https://www.tinyurl.com/anafejurimetria para que qualquer interessado solicite revisão do tempo ou de qualquer dos fatores divulgados, podendo a ANAFE acatar ou não as revisões solicitadas, total ou parcialmente, bem como corrigir os respectivos tempos e fatores imediatamente ou ao final da Fase Experimental;


IV - A pesquisa pelo método Delphi ocorrerá anualmente, sempre no mês de setembro de cada ano;


V - Enquanto não realizada a pesquisa pelo Método Delphi, ou quando esta for omissa ou insuficiente, a ANAFE utilizará subsidiariamente os critérios fixados na Portaria PGU nº 10/2009, bem como os respectivos tempos estimados, fatores de complexidade por assunto e pesos de classe da ação;


VI - Adotam-se as seguintes definições:


a) Atividade: trabalho desenvolvido em atendimento a uma provocação processual, judicial ou administrativa;


b) Rotinas diárias (RD): tempo necessário (em hora) para realizar o conjunto de atividades presumida e rotineiramente realizadas por todos os advogados públicos federais diariamente que, apesar de compreendidas na jornada de trabalho, não são usualmente registráveis por meio dos sistemas informatizados, tais como a leitura e estudo de informativos de jurisprudência, a atualização legislativa, a leitura e estudo de normas, manuais, de e-mails e de comunicações circulares, a atualização e criação de peças e modelos, as reuniões internas da equipe e unidade e interações com a equipe via aplicativos de mensagens, as pausas fisiológicas durante a jornada;


c) Tempo estimado (TE): consiste tempo médio (em horas) necessário para realizar cada atividade com qualidade, segurança, sem erros e atendendo a todos os requisitos exigidos pelo direito material e processual, dentro da jornada semanal de 40 horas, sem gerar acúmulo de tarefas que imponham trabalhar em fins de semana e nas férias e levando-se em conta todo o tempo necessário para realizar a atividade, incluindo o tempo para triagem, ler o processo, solicitar subsídios de fato e/ou de direito, solicitar cálculos, consultar sistemas, analisar e tomar a decisão, redigir a manifestação e efetuar o seu protocolo;


d) Fator de complexidade por área temática (FCA): índice que traduz o aumento ou diminuição do tempo necessário para realizar uma atividade, conforme o grau de complexidade de cada área temática na qual a atividade tenha sido realizada;


e) Peso de classe da ação (PCA): índice que traduz o aumento ou diminuição do tempo necessário para realizar uma atividade, conforme o grau de complexidade de cada rito das ações judiciais e dos processos extrajudiciais nos quais a atividade tenha sido realizada;


f) Fator de especialização (FE): índice que traduz o aumento ou diminuição do tempo necessário para realizar uma atividade, conforme o grau de especialização da equipe (Gerenciamento/Gestão, Equipe Especializada/Especialista, Atuação prioritária/Estratégica) na qual a atividade tenha sido realizada;


g) Fator etário (FET): índice que traduz o aumento ou diminuição do tempo necessário para realizar uma atividade, conforme a idade do advogado público federal;


g) Classificação da Jornada (CJ): forma de classificar a jornada de trabalho dos advogados públicos federais, bem como o acúmulo de tarefas e a probabilidade de erros, ou de perda de prazos processuais, ou de danos à saúde, a que está sujeito o advogado público federal;


h) Volume de trabalho jurídico total (VTJ Total): total do tempo estimado, em horas, para realizar as atividades registradas em um determinado período;


i) Volume de trabalho jurídico semanal (VTJ Semanal): tempo médio semanal estimado, em horas, para realizar as atividades registradas em um determinado período;


j) Volume de trabalho jurídico acumulado (VTJ Acumulado): total do tempo estimado, em dias úteis, para concluir as tarefas em aberto para um advogado público federal;


k) Equipe: setor, unidade ou órgão para o qual estiver sendo aferido o Volume de trabalho jurídico (VTJ);


VII - Adotam-se as seguintes Tabelas:


a) Tempo estimado das atividades (TE), conforme Anexo I;


b) Rotinas diárias (RD), conforme Anexo II;


c) Fator de complexidade por área temática (FCA), conforme Anexo III;


d) Peso de classe da ação (PCA), conforme Anexo IV;


e) Fator de especialização (FE), conforme Anexo V;


f) Classificação da Jornada (CJ), conforme Anexo VI;


g) Fator etário (FET), conforme Anexo VII;


Seção II - Da emissão de Relatórios


Art. 4º - Durante a Fase Experimental, a ANAFE emitirá, a pedido dos associados interessados, Relatórios de Avaliação de Jornada de Trabalho e de Lotação Ideal, tanto individuais quanto por equipe, tendo por base os dados de produtividade fornecidos pelos próprios interessados assim como os critérios previstos nas Tabelas referidas no item anterior.


§ 1º - Os Relatórios emitidos na Fase Experimental conterão a advertência de que são emitidos com base em metodologia em desenvolvimento;


§ 2º - A jornada de trabalho semanal padrão a ser utilizada como referência é de 40 horas semanais;


§ 3º - O Volume de Trabalho Jurídico Total (VTJ Total) será obtido pelo somatório do resultado das multiplicações dos Tempos estimados (TE) de cada atividade registrada em um determinado período pelo Fator de complexidade por área temática (FCA) e pelo Pesos de classe da ação (PCA) do processo no qual a atividade está registrada, pelo Fator de especialização (FE) da equipe na qual as atividades foram registradas e pelo Fator etário (FET) de cada advogado, somado ao tempo às Rotinas diárias (RD) multiplicadas pela quantidade de dias úteis (DU) no referido período, nos termos da fórmula abaixo:


(ver figura 1, ao final)


§ 4º - O Volume de Trabalho Jurídico Semanal (VTJ Semanal) será obtido pela divisão do Volume de Trabalho Jurídico Total (VTJ Total) pelo número de semanas compreendidas no período aferido, nos termos da fórmula abaixo:


(ver figura 2, ao final)


§ 5º - O Volume de Trabalho Jurídico Acumulado (VTJ Acumulado) será obtido pela multiplicação do somatório de Tarefas em aberto (TA) pelo Tempo médio estimado por tarefa (TMT) no período utilizado para o cálculo do Volume de Trabalho Jurídico Total (VTJ Total), nos termos da fórmula abaixo:


(ver figura 3, ao final)


§ 6º - A Lotação Ideal (LI) de uma Equipe será obtida pelo resultado do VTJ Total, subtraído do total de Horas excedentes (HE), dividindo-se esse resultado por oito vezes o número de Dias úteis (DU) do período e, por fim, acrescido de 10% (dez por cento) do resultado obtido a fim de alocar Cargos para Gestão/Coordenação (CG), nos termos da fórmula abaixo:


(ver figura 4, ao final)


a) quando o cálculo da quantidade de cargos de Gestão/Coordenação resultar em número decimal, será arredondado para o número inteiro subsequente;


b) Para os fins deste parágrafo, considera-se Horas excedentes (HE) a soma do histórico atípico e do sobreteto, assim entendidos:


I - histórico atípico: a quantidade de horas que ultrapassam a média aritmética do período quando o resultado do VTJ Total de uma Equipe em um determinado mês for superior ao dobro da média aritmética de todos os meses do período considerado;


II - sobreteto: a quantidade de horas do VTJ Total, por advogado público federal, que ultrapassa o valor de três vezes as horas úteis do período;


c) Para os fins deste parágrafo, considera-se Dias úteis (DU) do período a quantidade de dias corridos do período aferido, subtraída dos fins de semana, feriados e dias de férias presumidamente ocorridos no período, sendo:


I - 104 fins de semana em 1 ano, ou o período proporcional, quando menor;


II - 21 dias de férias não coincidentes com fins de semana, em 1 ano, ou o período proporcional, quando menor;


III - 5 feriados não coincidentes com férias ou fins de semana, em 1 ano, ou o período proporcional, quando menor;


Seção III - Da solicitação de Relatórios


Art. 5º - A solicitação de Relatórios de Avaliação de Jornada de Trabalho e de Lotação Ideal poderá ser feita individualmente ou por Equipe, mediante solicitação encaminhada por meio de formulário disponível no site https://www.tinyurl.com/anafejurimetria.


§ 1º - Durante a Fase Experimental, a ANAFE não emitirá Relatórios Individuais e de Equipes relativos à atuação consultiva, correicional ou exclusivamente de gestão;


§ 2º - As solicitações de Relatórios de Equipe somente poderão ser feitas por associado da ANAFE integrante do respectivo setor ou Equipe;


§ 3º - Não serão emitidos Relatórios para não associados;


§ 4º - Após o recebimento do formulário, a ANAFE solicitará dados e informações complementares para emissão do Relatório;


Seção IV - Do aperfeiçoamento da metodologia


Art. 6º - Durante a Fase Experimental, a ANAFE receberá, sugestões de aperfeiçoamento da metodologia, critérios, tempos estimados, fatores, pesos, graus de risco, regras e quaisquer outros parâmetros que se fizerem necessários para a implantação, na Fase Definitiva, de um sistema confiável e tecnicamente correto para documentar os padrões técnicos exigidos pelo ordenamento jurídico para atuação dos advogados públicos federais em suas atribuições, bem como para aferir o tempo necessário, calcular a jornada de trabalho e a lotação ideal, bem como identificar riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico.


Parágrafo único. As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail jurimetria@anafenacional.org.br;


Art. 7º - Durante a Fase Experimental, além do aperfeiçoamento do método, a ANAFE desenvolverá ferramentas tecnológicas almejando, na Fase Definitiva:


I - Atualizar periodicamente as Tabelas referidas no art. 3º, inciso VII, mediante pesquisa junto aos advogados públicos federais, baseada no consenso profissional coletivo decorrente da experiência dos participantes da pesquisa e conforme os padrões técnicos vigentes;


II - Facilitar e automatizar a solicitação e emissão de Relatórios de Avaliação de Jornada de Trabalho e de Lotação Ideal;


Art. 8º - As demais instruções, critérios e parâmetros para a atuação na Fase Definitiva serão definidos em ato posterior, incorporando as sugestões, aperfeiçoamentos e críticas colhidas durante a Fase Experimental.


Brasília/DF, 17 de março de 2022.





Lademir Gomes da Rocha

Presidente da ANAFE