ANAFE - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais


Resolução ANAFE nº 2/2022.


Cria o Sistema de Padrões Técnicos e Jurimetria.


O PRESIDENTE DA ANAFE - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, no uso das atribuições conferidas pelo art. 37, XIV do Estatuto, resolve:


Art. 1º - Fica criado o Sistema de Padrões Técnicos e Jurimetria, que consiste num conjunto de atos e procedimentos internos para execução das atribuições previstas no art. 2º.


Art. 2º - O Sistema de Padrões Técnicos e Jurimetria tem o escopo de organizar as ações da ANAFE no tocante às seguintes atribuições:


I - Documentar os padrões técnicos exigidos para atuação dos advogados públicos federais em suas atribuições de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico;


II - Definir metodologia para aferir o tempo necessário para realizar as atribuições dos advogados públicos federais dentro dos padrões técnicos documentados, calcular a jornada de trabalho e a lotação ideal, bem como identificar riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico;


III - Fixar, com a aplicação da metodologia definida, as tabelas de tempo estimado, fatores de complexidade por assunto e pesos de classe da ação, atividades diárias e semanais presumidas, fatores de complexidade por especialização, bem como outros aspectos que se fizerem necessários ao cálculo da jornada de trabalho e da lotação ideal, bem como para aferição de eventuais riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico;


IV - Elaborar Relatórios de Avaliação de Jornada de Trabalho e de Lotação Ideal tendo por base os padrões técnicos, metodologia e as tabelas, fatores e pesos referidos nos itens anteriores;


§ 1º - Na aferição de padrões técnicos, metodologias e tabelas para as carreiras de Procurador Federal, Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central, os órgãos da ANAFE poderão convidar associado integrante da respectiva carreira para assessorar os trabalhos;


§ 2º - A ANAFE poderá valer-se do auxílio de funcionários, advogados, engenheiros ou outros profissionais técnicos contratados, conforme julgar necessário;


Art. 3º - A realização das atribuições definidas no art. 2º obedecerá a procedimentos a serem definidos em ato próprio.


Brasília/DF, 17 de março de 2022.



Lademir Gomes da Rocha

Presidente da ANAFE