Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves
EMAEI
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva - EMAEI
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional do agrupamento, fundamental na implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva que tem por base o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, republicado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019 de 3 de outubro, que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
A QUEM SE APLICA?
Este decreto-lei aplica-se a todos os alunos e visa promover uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
COMO SE APLICA?
No centro da atividade do agrupamento estão o currículo, as aprendizagens dos alunos e a sua diversidade, como uma mais-valia, que perspetiva formas diversificadas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que se dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
Procura-se garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) seja alcançado por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo.
Consagra-se uma abordagem integrada e contínua do percurso escolar de cada aluno garantindo uma educação de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória. Para que esta visão integrada e contínua se concretize será fundamental um processo de avaliação de apoio à aprendizagem — que considera aspetos académicos, comportamentais, sociais e emocionais do aluno, mas também fatores ambientais — uma vez que desse processo resulta toda a sequencialização e dinâmica da intervenção.
Competências da Equipa Multidisciplinar art.º 12, ponto 9, do DL 54/2018
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva.
b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar.
c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas.
e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º.
f) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem - CAA.
Elementos permanentes que constituem a equipa art.º 12 do DL 54/2018:
Coordenadora EMAEI: Dr.ª Margarida Baptista
Docente da Educação Especial: Dr.ª Vanda Pinto
Membro do Conselho Pedagógico: Dr.ª Fátima Valido
Membro do Conselho Pedagógico: Dr.ª Sandra Pedra
Membro do Conselho Pedagógico: Dr. João Carlos Soares Almeida
Psicóloga: Dr.ª Rita Sousa
A EMAEI acompanha o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem - CAA
Legislação de interesse
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Lei n.º 116/2019, 13 setembro - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
DL n.º 54/2018, 6 julho (versão em inglês) - Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva - Legislação consolidada