Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves

EMAEI 

Equipa Multidisciplinar de Apoio à  Educação Inclusiva - EMAEI                      

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional do agrupamento, fundamental na implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva que tem por base o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, republicado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019 de 3 de outubro, que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

A QUEM SE APLICA?

Este decreto-lei aplica-se a todos os alunos e visa promover uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

COMO SE APLICA?

No centro da atividade do agrupamento estão o currículo, as aprendizagens dos alunos e a sua diversidade, como uma mais-valia, que perspetiva formas diversificadas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que se dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.

Procura-se garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) seja alcançado por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo.

Consagra-se uma abordagem integrada e contínua do percurso escolar de cada aluno garantindo uma educação de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória. Para que esta visão integrada e contínua se concretize será fundamental um processo de avaliação de apoio à aprendizagem — que considera aspetos académicos, comportamentais, sociais e emocionais do aluno, mas também fatores ambientais — uma vez que desse processo resulta toda a sequencialização e dinâmica da intervenção.

Competências da Equipa Multidisciplinar art.º 12, ponto 9, do DL 54/2018

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva.

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar.

c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas.

e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º.

f) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem - CAA.

Elementos permanentes que constituem a equipa art.º 12 do DL 54/2018:



A EMAEI acompanha o funcionamento do  Centro de Apoio à Aprendizagem - CAA

Legislação de interesse