Programa 

Escola Digital

AEJD - Faro

Ao abrigo do programa do XXII Governo Constitucional , e com o objetivo de alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação faculta aos alunos com e sem apoio dos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), assim como aos docentes, a título de empréstimo, kits digitais e kits de conetividade, compostos por: Mochila, computador portátil, headset, router e cartão SIM. 

 

Todo este equipamento tem de ser devolvido, em condições de reutilização, no final de cada ciclo de estudos (4º, 9º e 12º ano de escolaridade), para que no ano letivo seguinte sejam disponibilizados aos alunos equipamentos com características diferentes.


No caso dos docentes, tem de ser devolvido quando termina o ano letivo, em caso de contratação anual e antes da saída da carreira, no caso de aposentação ou rescisão de contrato de trabalho. 


A não devolução do kit digital é considerada um crime de abuso de confiança, será feita a respetiva queixa no posto da PSP e posteriormente seguirá os procedimentos legais (no tribunal).