Horário Escolar
Das 9:00h às 17:00h.
Salas
10 salas de aula, 3 salas de Educação Pré-Escolar e 7 salas de 1.ºCiclo.
Avaliações de 1.º Semestre
Informa-se que as avaliações do 1.º Semestre encontram-se afixadas na Escola Sede (EB e Secundária Rainha D. Leonor de Lencastre)
As respetivas reuniões estão marcadas para o dia 5 de fevereiro, pelas 17h para a educação pré-escolar, e pelas 18h para o 1.º Ciclo nas respetivas salas das turmas.
Educação pré-escolar- 0F- Sala 1 da Pré, 0G- Sala 5 e 0H- Sala 2 da Pré.
1º ano- Sala 1- 1.ºF e Sala 2- 1.ºG
2º anos - Sala 3- 2.ºF e Sala 4- 2.ºG
3.º anos-Sala 7- 3.ºG e Sala 8- 3.ºF
4.º ano- Sala 6
Interrupção de Natal
Do dia 23 de dezembro a 05 de janeiro a nossa escola encontra-se encerrada, funcionando apenas a CAAF.
As aulas recomeçam dia 06 de janeiro
Desejamos a todos umas Boas Festas!
Início das Atividades Letivas
Informa-se que a Receção aos Encarregados de Educação terá lugar no dia 12 de setembro.
A Educação pré-escolar das 11h às 13h.
1.º Ciclo das 14h às 16h.
As aulas terão início no dia seguinte (dia 13 de setembro) para todas as turmas/grupos.
Calendário Escolar 2024/2025
Calendário de matrículas/renovação de
Matrículas na Educação Pré-escolar e 1.º ano do 1.º Ciclo
A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez:
a) Na Educação Pré-escolar;
b) No 1º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
Quem pode matricular-se na Educação Pré-escolar:
- crianças com 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculados;
- crianças que completem três anos até 15 de setembro;
- crianças que completam três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, após aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo a criança frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família a partir da data do respetivo início;
- crianças que completam três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, podem matricular-se ao longo do ano letivo, sendo a matrícula aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar (3 anos).
Quem pode matricular-se no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico
- com matrícula obrigatória, crianças que completem seis anos até 15 de setembro;
- com matrícula condicional e facultativa, crianças que completem os seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro se tal for requerido pelo encarregado de educação, em impresso próprio, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do despacho normativo.
Nota: A matrícula das crianças que completem os seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.
Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
O requerimento referido no número anterior é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação ou de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação ou de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
O pedido de matrícula deve ser apresentado via internet, na aplicação informática disponível no Portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças; (ponto 1 do art.7º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril).
Início das Atividades Letivas
Informa-se que a Receção aos Encarregados de Educação terá lugar no dia 13 de setembro.
A Educação Pré-escolar das 11h às 13h.
1.º Ciclo das 14h às 16h.
As aulas terão início no dia seguinte (dia 14 de setembro) para todas as turmas/grupos.
Calendário Escolar 2023/2024
Matrículas
Informam-se os senhores Encarregados de Educação que a partir do dia 15 de abril o Portal das Matrículas estará disponível para que possam registar os pedidos de matrícula para o ano letivo 2023/2024.
Avaliações de 1.º Semestre
Informa-se que as avaliações do 1.º Semestre encontram-se afixadas na Escola Sede (EB e Secundária Rainha D. Leonor de Lencastre)
As respetivas reuniões estão marcadas para o dia 7 de fevereiro, pelas 17h para a educação pré escolar, e pelas 18h para o 1. ciclo nas respetivas salas das turmas.
Educação Pré escolar- 0F- Sala 5, 0G- Sala 2 da Pré e 0H- Sala 1 da Pré.
1º ano- Sala 8- 1.ºF e Sala 7- 1.ºG
2º ano - Sala 6
3.º anos-Sala 1- 3.ºG e Sala 2- 3.ºF
4.º anos- Sala 3- 4.ºF e Sala 4- 4.ºE
Final do 1º Semestre
Informa-se que a 25 de janeiro termina o 1.º Semestre. As avaliações, bem como as reuniões de pais, terão as datas divulgadas oportunamente.
O Início do 2.º Semestre é dia 30 de janeiro.
Interrupção de Natal
Do dia 22 de dezembro a 02 de janeiro a nossa escola encontra-se encerrada, funcionando apenas a CAAF.
As aulas recomeçam dia 03 de janeiro
Desejamos a todos umas Boas Festas
Início das Atividades Letivas
Informa-se que a Receção aos Encarregados de Educação terá lugar no dia 13 de setembro.
A Educação pré escolar e o 1.º Ano das 11h ao 12h30m.
Os 2.º; 3.º e 4º anos das 14h às 15h30m.
As aulas terão início no dia seguinte (dia 14 de setembro) para todas as turmas/grupos.
Calendário Escolar 2022/2023
Geração Verdão - Programa Eco Escolas
No âmbito do programa Eco Escolas., a nossa escola foi uma das 3 premiadas na construção de Ecopontos, com a apresentação do projeto do Comboio Ambiental, desenvolvido pelos grupos/turma do 0F; 0G,; 0H e 1.º F !
Parabéns a todos, e em especial às envolvidas !
Desafio Lanchinho Boooom
No âmbito do Dia Mundial da Criança e do Leite, o Programa desafiou as escolas a comemorar este dia realizando uma Festa Lanchinho Booom nas suas instalações, que incluísse atividades relacionadas com os 3 compromissos - Ser Saudável, Ser Sustentável e Ser Ativo.
É com Alegria que comunicamos a toda a Comunidade Escolar, que a Nossa Escola, foi a vencedora deste desafio !
Parabéns a todos !
Avaliações de 2.º Semestre
Informa-se que as avaliações do 2.º Semestre se encontram afixadas na Escola Sede (EB e Secundária Rainha D. Leonor de Lencastre), a partir do dia 7 de julho.
As respetivas reuniões estão marcadas nas seguintes datas:
Educação Pré escolar- 18 de julho às 09h30m, nas respetivas salas dos grupos/turmas.
1º ano- 12 de julho às 09h30m, na sala 4
2º anos - 12 de julho às 14h00m, 2.ºF na sala 8 e 2.ºG na sala 7
3.º anos- 13 de junho às 09h30m, 3.ºE na sala 6 e 3.ºF na sala 1
4.º anos- 13 de junho às 14h00m, 4.ºE na sala 2 e 4.ºF na sala 3
Lista de alunos colocados na Educação pré escolar e 1. ano
Informa-se a comunidade escolar, que estão afixadas, no átrio de entrada da escola sede (EB e Secundária Rainha D. Leonor de Lencastre), as listas de alunos colocados na Educação Pré-Escolar e 1.º ano de escolaridade.
A aceitação da colocação é obrigatória.
A mesma pode ser feita, preferencialmente, para o email da AT: sandrabarreto@aedj2.pt
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.o ano do 1.o ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o e 7.o anos do ensino básico;
c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.o e 9.o anos do ensino básico e para o ensino secundário.
2 — O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.o 1 do artigo 8.o do Des- pacho Normativo n.o 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
3 — As matrículas referidas na alínea a) do n.o 1, recebidas até 16 de maio de 2022, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
4 — O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
5 — Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.o 1 do artigo 5.o do Despacho Normativo n.o 6/2018, de 21 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O dia 28 de julho de 2022, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2022, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 28 de julho de 2022, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2022, para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) O dia 31 de dezembro de 2022, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
6 — Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
a) Até ao 8.o dia útil imediatamente seguinte;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2022, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.
7 — No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.o 242/2012, de 10 de agosto.
8 — Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula, no ensino básico ou no ensino secundário, pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
9 — O previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos ensinos individual, doméstico e a distância para efeitos, respetivamente, do disposto no artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 70/2021, de 3 de agosto, e no n.o 2 do artigo 24.o da Portaria n.o 359/2019, de 8 de outubro.
1 — Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.o ano do 1.o ciclo do ensino básico;
b) Até ao 5.o dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.o ano, 7.o ano, 10.o ano e 1.o ano do ensino profissional.
2 — As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.o ano do 1.o ciclo do ensino básico;
b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Os estabelecimentos de educação e de ensino devem adotar os atos e procedimentos necessários de modo a garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, estão terminados até às datas referidas no n.o 2 do artigo anterior.
As matrículas são efetuadas online. Clique na imagem para aceder ao PORTAL das MATRÍCULAS
Provas de Aferição 2,º Ano- 2021/2022
As informações sobre as Provas de Aferição 2022, para o 2.º Ano, já se encontram disponíveis no sire do IAVE.
Pode consultar clicando AQUI
Calendário Escolar 2021/2022
Reformulação - dezembro de 2021
(Alteração do Calendário Escolar - Decreto-lei 104 de 2021 de 27 novembro )
Face à adoção de medidas de contenção da pandemia COVID19, o Ministério de Educação deliberou o alargamento da interrupção letiva à semana de 3 a 7 de janeiro.
Neste sentido, o Agrupamento de Escolas D. João II reformulou o calendário escolar, por forma a compensar os dias de interrupção adicionais.