REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA ACIANF 2023


CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO


01.1 - O Concurso de Decoração de Natal ACIANF 2023 é um evento organizado e realizado pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo e MAV Master Àudio e Vídeo, Publicidade, Produções e Multimídia LTDA (Zoom).

01.2 - O Concurso terá 03 (três) vencedores gerais (1º lugar, 2º lugar e 3º lugar).


CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS


02.1 - Resgatar o espírito natalino, reafirmando valores de fraternidade, justiça, solidariedade e o bem comum;

02.2 - Incentivar o envolvimento do comércio local;

02.3 - Estimular o engajamento nas ações da cidade;

02.4 - Fomentar a criatividade com peças artesanais natalinas;

02.5 - Impulsionar as vendas no setor de comércio e serviços;

02.6 - Proporcionar um novo apelo de atração ao turismo;

02.7 - Reviver as tradições natalinas da festa universal, despertando na comunidade empresarial o interesse de participar do concurso desenvolvendo uma decoração de natal atraente;

02.8 - Estimular a criatividade com o reaproveitamento de materiais e do artesanato local;

02.9 - Incentivar o comércio a desenvolver vitrines diferenciadas e atrativas. Resgatar o espírito natalino e reafirmar valores de companheirismo, fraternidade e solidariedade;



CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA 


03.1 - A Comissão Julgadora do Concurso será composta por membros idôneos indicados pela diretoria da ACIANF e pela Secretaria Municipal de Turismo e Marketing de Nova Friburgo;


03.2 - A Comissão Julgadora não fará, sob nenhuma hipótese, visitas internas aos imóveis. Considerar-se-á apenas a decoração da fachada frontal (vitrine) do imóvel com vista para a rua.


CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES


04.1 - O período de inscrição do estabelecimento será entre 09/11/2023 e 12/12/2023;

04.2 - As inscrições são gratuitas;

04.3 - As inscrições deverão ser realizadas através de um formulário digital, disponibilizado neste regulamento;

04.4 - Os trabalhos realizados em desacordo com o regulamento serão desclassificados;

04.5 - Não é necessário ser Associado ACIANF para participar do concurso;

04.6 - A inscrição e a participação neste concurso implica no total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes;

04.6 - Ao inscrever-se para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável seu nome, sua imagem e fotografia enviada para qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, somente para fins de divulgação do concurso por tempo indeterminado.

04.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas no presente regulamento.

04.8 - Poderão participar do Concurso de Decoração Natalina do NATAL ILUMINADO 2023 moradores (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) localizados no município de Nova Friburgo - RJ.

04.9 - É vedada a participação:

a) De membros que compõem a comissão organizadora.

b) De decorações de estabelecimentos e residências que não possuam fachada em vias públicas dificultando a visualização.

c) Decorações sem prévia inscrição, dentro dos prazos especificados.

04.10 - O Concurso Natal Iluminado 2023 ACIANF e ZOOM terá as seguintes categorias:

I Residências: Compreendendo área externa, inclusive jardim de unidades residenciais. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada, vista frontal da residência.

II Estabelecimentos empresariais em vias públicas: Lojas de Comércio em geral, shopping, galerias e centros comerciais, supermercados, farmácias, estabelecimentos bancários, empresas/escritórios de prestação de serviços, clínicas. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada, vitrine, sempre com vista frontal do estabelecimento.

04.11 - Para efeito de julgamento de residências e estabelecimentos empresariais, somente será analisada a decoração da parte externa do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines que fiquem expostos durante 24 horas.

04.12 As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:

a) Imóveis residenciais: deverão ser inscritos pelo morador;

b) Estabelecimentos empresariais: deverão ser inscritos pelos proprietários ou um representante legal.


CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO


05.1 - Serão premiados com diversos brindes e vouchers, patrocinados por associados e parceiros da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo, os 1º, 2º e 3º lugares gerais, englobando todas as categorias participantes.


CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


06.1 - As decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos, tampouco oferecer qualquer tipo de risco a transeuntes e moradores;

06.2 - Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, assumem total responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio ou pela cessão de direitos do autor;

06.3 - A Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios:

06.4 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Julgadora do Concurso de Decoração de Natal ACIANF 2023. 


CAPÍTULO VII - DO RESULTADO


07.1 - O resultado do concurso será divulgado dia 18/12/2023 e a entrega da premiação será realizada no dia 20/12/2023.

07.2 - A entrega será realizada na sede da Zoom, no Espaço ARP, e transmitida ao vivo no programa TODA MANHÃ.


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS


08.1 - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para os prazos de inscrição e de inicio do julgamento.

08.2 - A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 31 de janeiro de 2024, com o objetivo de ser atrativo para os visitantes/turistas da cidade.

08.3 - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar os materiais necessários para a decoração.

08.4 - As decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.

08.5 - Os participantes do Concurso, incluindo os vencedores, assumem total responsabilidade sobre

quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio ou pela cessão dos direitos do autor.

08.6 - A ACIANF, a ZOOM e a comissão julgadora deste concurso, bem como o Município e qualquer outro órgão participante da sua organização, em hipótese nenhuma, poderão ser responsabilizados pelo pagamento da iluminação utilizada para a finalidade do concurso, sendo esta de responsabilidade de cada inscrito no concurso.

08.7 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela ACIANF e pelos membros da Comissão Julgadora do concurso de decoração “Natal Iluminado”.

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