ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - FORO - FINS E PRAZO DE DURAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, fundada em 19 de junho de 1.984, com sede na avenida Vivaldi, 1421, bairro de Rudge Ramos, cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, é uma eco-associação, com âmbito de atuação nacional, sob a forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, associação civil de direito privado, com duração por tempo indeterminado e fins não econômicos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados que serão em número ilimitado, sendo vedadas quaisquer discriminações de raça, credo religioso ou político, de classe social ou profissional.
Parágrafo Único - Entende-se aqui como "eco-associação" a associação que visa a promoção da vida por meio de atividades educacionais visando a promoção de ações produtivas auto-sustentáveis e auto-geridas, que conciliem o desenvolvimento com a preservação ecológica, onde a exploração dos recursos, a orientação dos financiamentos e investimentos, e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia se dêem na interdependência com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO se propõe a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, bem como a adoção de práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais aos sócios.
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO se propõe a atuar na defesa dos direitos coletivos e os difusos que as civilizações têm sobre o meio ambiente, podendo, para tanto, desenvolver as seguintes finalidades sociais:
a) - Promover as mais nobres expressões humanas como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
b) - Promover a educação, a formação e o ensino gratuitos, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei Federal nº 9.790/99;
c) - Estimular e desenvolver entre seus associados iniciativas de formação de grupos voluntários de discussão e ação na defesa ambiental e no intercâmbio entre os grupos já existentes em nível nacional e internacional;
d) - Cadastrar-se às entidades afins visando a integração de posicionamentos, projetos, execuções e atuações coordenadas em busca da satisfação de suas finalidades sociais, segundo sua conveniência e oportunidade;
e) - Manter um centro de estudos, para exames dos problemas comuns entre os associados, propugnando e peticionando junto às autoridades competentes as suas soluções, bem como a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos de seus associados e da coletividade, sempre representado por advogado devidamente inscrito na Ordem de Advogados do Brasil, ou seja, habilitado para tal atividade;
f) - Articular-se com a sociedade civil no sentido de obter decisões que atendam às suas finalidades sociais e propor políticas educacionais para defesa dos direitos difusos e proteção ao meio ambiente junto aos 3 (três) Poderes nas 3 (três) esferas que compõem a Federação;
g) - No exercício de sua discricionariedade: instituir obras de caráter educacional, cultural, de pesquisas ou outras, além de instalar sub-sedes, sucursais ou escritórios de representação em todo o território nacional;
h) - Editar material didático e de divulgação necessários a consecução das finalidades sociais, veiculados pela mídia falada, escrita, televisiva e pela internet;
i) - Promover cursos, seminários, palestras, debates, pesquisas, mostras, exposições e manifestações culturais de qualquer natureza, além de possibilitar sua representação em eventos do mesmo tipo realizado por outras entidades afins no âmbito nacional e internacional;
j) - Aplicar exclusivamente no território nacional todas as verbas oriundas do poder público brasileiro;
k) - Desenvolver trabalhos de conscientização e educação ambiental, despertando, junto à população, o interesse pela conquista de um melhor padrão de vida, respeitando o meio ambiente e o patrimônio ecológico;
l) - Envidar esforços no sentido da preservação e restauração de processos ecológicos essenciais, denunciando toda e qualquer prática que coloque em risco o equilíbrio ecológico e dos ecossistemas;
m) - Combater a produção e o uso de substâncias nocivas ou potencialmente prejudiciais ao meio ambiente;
n) - Estimular o desenvolvimento de projetos agrícolas e comunitários sem o uso de substâncias potencialmente prejudiciais ao consumo humano e ou ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
o) - Demandar judicialmente, sempre por profissional legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e habilitado para tais atividades, contra danos ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico e outros bens e direitos coletivos ou difusos, podendo inclusive atuar como substituto processual de seus associados em qualquer ação de interesse comum;
p) - Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e ambiental;
q) - Propugnar pela mais ampla informação e comunicação pedagógica à população sobre os níveis de poluição e a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde na água potável, promovendo a segurança alimentar e nutricional de todos os seres vivos que coexistem em todo o meio ambiente;
r) - Lutar pela proteção da fauna e da flora, buscando a limitação das práticas de manuseio desses recursos pelo homem, que coloquem em risco suas funções ecológicas, que provoquem extinção de espécies ou submetam animais a crueldades;
s) - Lutar pela fiscalização da ocupação e utilização e exploração do meio ambiente e todos os elementos naturais que o compõe, bem como a extração, produção, criação, transporte, comercialização, métodos de abate, extração e consumo de seus espécimes e subprodutos, dentro de critérios técnicos estabelecidos pela comunidade científica, que garantam o ecossistema ecologicamente sustentado, inclusive com a implantação e manutenção do “selo verde” e outras rotulagens ambientais para produtos de interesse no comércio;
t) - Estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas por meio de projetos de plantio de árvores, preferencialmente nativas e frutíferas, objetivando o alcance de índices urbanos mínimos de cobertura vegetal;
u) - Estimular e contribuir para a recuperação da vegetação nas áreas desmatadas de proteção ambiental, com espécimes nativos endêmicos, visando à restauração total de seu ecossistema natural;
v) - Apoiar, estimular e contribuir na formação de capacidades visando a instalação de cooperativas auto-sustentáveis em qualquer nível, para atender aos cidadãos que necessitem deste benefício organizacional;
w) - Desenvolver, coordenar projetos de formação que envolva a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, em especial às questões relacionadas à proteção dos recursos hídricos, a educação ambiental, a psicologia ambiental, a proteção dos ecossistemas e a implantação de projetos e programas sustentáveis em meios urbanos e de reservas públicas e privadas;
x) - Dar assessoria gratuita às Organizações Não Governamentais, Entidades Civis de Direito Privado sem fins lucrativos, com preferências àquelas que almejam a defesa de interesses análogos, priorizando a promoção da educação gratuita;
y) - Que seja atingido o equilíbrio ético nas relações de consumo, por meio da maior conscientização e participação do consumidor, da melhoria da qualidade de vida, à melhoria dos produtos e serviços oferecidos e do maior acesso à Justiça;
z) - A implementação e aprimoramento de processos de conscientização humana que possam potencializar a legislação de defesa do consumidor e de matérias correlatas;
aa) - A disseminação de informações que possam contribuir com a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;
bb) Gerir projetos de iniciação cientifica, financiados por instituições ou entidades publicas e/ou particulares, em diversos níveis de complexidade, sempre utilizando profissionais habilitados ou qualificados técnico e academicamente;
cc) Manter e ou gerir instituições de pesquisas e prestação de serviços voltados à educação, ao meio ambiente e afins;
dd) Manter bases fora de sua sede para apoio e ações de campo visando a execução da pesquisa, ações sociais, ações acadêmicas, ações de marketing ambiental e afins.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:
a) - FUNDADORES: aqueles que foram aceitos como sócios até a data de 16 de outubro de 1.996; b) - EFETIVOS: aqueles que forem admitidos como sócios após a data de 16 de outubro de 1.996, e após a aprovação de sua ficha de filiação, pela Diretoria.
Parágrafo Único - Os sócios de quaisquer categorias não respondem solidária e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO.
Artigo 5º - Os sócios de quaisquer categorias têm a obrigação de pagar as mensalidades e taxas fixadas pela entidade, além de se submeterem aos presentes Estatutos e ao Regimento Interno desta entidade.
Parágrafo Único - A obrigação de pagamento de mensalidades ficará suspensa até que a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim determine sua cobrança, que só vigorará no mês seguinte ao de sua instituição.
Artigo 6º - São direitos dos sócios em dia com suas obrigações sociais:
a) - Freqüentar a sede social e participar de suas atividades; b) - Participar das assembléias gerais e exercer o direito de votar e ser votado, desde que esteja no pleno gozo de sua capacidade civil; c) - Apresentar novos candidatos à filiação ao quadro associativo; d) - Propor junto à diretoria da entidade melhorias para a comunidade e recorrer dos atos praticados por esta quando os julgar inoportunos ou inconvenientes e quando afrontar seus direitos; e) - Solicitar esclarecimentos, bem como requerer informações sobre assuntos concernentes às atividades da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, sendo-lhe facultado consultar, na sede social, o relatório da diretoria, parecer do Conselho Consultivo, os livros de atas da associação;
Artigo 7º - São deveres dos sócios:
a) - Acatar as decisões da Assembléia Geral e os atos regulares da Diretoria; b) - Obedecer as disposições dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno da entidade; c) - Cooperar, quando possível, com todas as atividades que visem a consecução das suas finalidades sociais; d) - Exercer os cargos, funções ou comissões para as quais forem eleitos ou designados; e) - Pagar dentro dos prazos previstos as mensalidades e taxas fixadas pela entidade;
Parágrafo Único - O sócio reingresso obriga-se a quitar débitos pendentes de anteriores filiações, sem o que não obterá o deferimento de sua re-inclusão ao quadro social, em quaisquer de suas categorias.
Artigo 8º - Perde-se a condição de sócio:
a) - Pelo desligamento voluntário; b) - Pela exclusão.
Artigo 9º - O desligamento será concedido mediante pedido expresso do sócio, com a devida anuência da Diretoria e sua anotação no livro de registro de associados.
Artigo 10 - A exclusão do sócio pode ser deliberada pela Diretoria quando:
a) - O sócio estiver em débito com o pagamento de mensalidades por mais de 6 (seis) meses; b) - Seu procedimento afrontar as decisões dos órgãos sociais ou violar de modo acintoso as disposições estatutárias; c) - Ofender a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO ou seus diretores, por palavras ou atos; d) - Reiteradamente descumprir disposições estatutária ou regimental, ou mesmo por ato lesivo aos interesses e finalidades sociais da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO.
Parágrafo Único - Ao sócio excluído cabe recurso para a Assembléia Geral, que deverá ser instruído por pedido escrito apresentado dentro do prazo decadencial de 15 dias, contados da data da publicação, por afixação no quadro de avisos da entidade, do despacho de exclusão do sócio, sendo que, decorrido o prazo decadencial ou sendo negado provimento ao recurso pela Assembléia Geral, o sócio estará efetivamente excluído, com a devida anotação no livro de registro de associados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 11 - A ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO é gerida pelos seguintes órgãos:
a) - Assembléia Geral; b) - Diretoria; c) - Conselho Fiscal; d) - Conselho Consultivo.
Parágrafo único - É vedado o voto por procuração em quaisquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO e reúne-se, ordinária ou extraordinariamente, com a convocação feita pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou por requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios.
Artigo 13 - O edital de convocação deve ser afixado no quadro de avisos da entidade, com antecedência mínima de 10 (Dez) dias da data marcada para sua realização.
Artigo 14 - A Assembléia Geral se realiza na sede da entidade, em caso de força maior pode se realizar em outro local, desde que, claramente e motivadamente indicado no edital.
Artigo 15 - A Assembléia Geral delibera por maioria simples, em primeira convocação, com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios; em segunda convocação, trinta minutos após a primeira contagem, com o quorum mínimo da maioria absoluta dos sócios e em terceira convocação, trinta minutos após a segunda contagem, com a presença de qualquer número de sócios.
Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária delibera sobre:
a) - A eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo; b) - Aprovação das Contas e do Relatório da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo; c) - A fixação do valor da mensalidade ou sua gratificação, proposta pela diretoria; d) - Quaisquer assuntos da entidade constante do edital de convocação;
Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária delibera sobre:
a) - A reforma dos Estatutos sociais; b) - destituição de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo; c) - A alienação, doação ou oneração de bens patrimoniais; d) - A apreciação e decisão sobre recursos apresentados por associados excluídos; e) - Quaisquer assuntos da entidade constante do edital de convocação;
DA DIRETORIA
Artigo 18 - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO é composta de Presidente, Vice-presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
Artigo 19 - A posse dos membros da Diretoria se dá imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição.
Artigo 20 - Só poderá candidatar-se aos cargos de Presidente e Vice-presidente, associados que provem sua filiação à ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO há mais de 3 (três) anos e que tenha ocupado cargo eletivo, sem ter sofrido qualquer medida disciplinar definitiva, durante ou posterior ao exercício do cargo eletivo.
Artigo 21 - Os membros da Diretoria são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem, em nome da entidade, decorrentes de atos irregulares de gestão, e perderão os seus mandatos ou cargos:
a) - Se deixarem de comparecer a 6 (seis) reuniões da Diretoria alternadas ou 3 (três) sucessivas, durante o exercício social; b) - Se deixarem de compor o quadro social da entidade; c) - Se ocuparem cargos, empregos ou funções públicas nas 3 (três) esferas governamentais.
Artigo 22– Os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva não poderão ser remunerados na função de seus cargos de diretoria.
Artigo 23 - Os cargos da Diretoria não têm às suas disposições, valores ou verbas de representação, no entanto, serão ressarcidos gastos e despesas feitos com a entidade, desde que, previamente autorizados pela Diretoria e devidamente comprovados.
Artigo 24 - Compete à Diretoria, que delibera, por maioria simples, com a presença de pelo menos 3 (três) diretores:
a) - Elaborar o Regimento Interno; b) - Aprovar projetos afins com as finalidades sociais; c) - Organizar os Departamentos ou Comissões criadas disciplinando suas lideranças e atribuições; d) - Dirigir e administrar a entidade; e) - Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembléias Gerais; f) - Tomar medidas de competência da Assembléia Geral que, pelo caráter de urgência, não possam sofrer retardamentos, sempre ad referendum da Assembléia Geral; g) - Fixar as taxas devidas à ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, por serviços extraordinários ou especiais prestados a seus associados. h) Encaminhar pareceres dos Conselhos Fiscal e Consultivo à Assembléia e órgãos competentes; i) - Admitir ou demitir empregados, quando julgar oportuno ou conveniente; j) - Zelar pelos interesses dos associados da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO e de toda a comunidade; k) - Convocar Assembléia Geral com a concordância de no mínimo 3 (três) diretores; l) - Admoestar verbalmente, suspender e Excluir associados nas hipóteses do artigo 9.º.
Parágrafo Único - Cada projeto encaminhado pela ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO terá orçamento e custeio próprios, não se confundindo com o orçamento da entidade, sendo que, sua execução e contratações obedecerão a critérios técnicos específicos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
a) - Representar a entidade judicial e extrajudicialmente; b) - Presidir as sessões da Diretoria e as Assembléias Gerais, com o voto de qualidade em cada uma delas; c) - Autorizar o pagamento das despesas normais da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO; d) - Assinar todas as operações bancárias; e) - Manter em conta bancária, os valores pecuniários da entidade que ultrapassem a quantia de 4 (quatro) salários mínimos; f) - Tomar medidas de competência da Diretoria que, pelo caráter de urgência, não possam sofrer retardamentos, sempre ad referendum da Diretoria; g) - Criar e extinguir, quando julgar oportuno e conveniente, Departamentos e Comissões Especiais, determinando suas finalidades e tempo de existência; h) - Nomear, exonerar e aceitar demissão de qualquer ocupante de cargo em confiança, quando julgar oportuno ou conveniente.
Artigo 26 - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em todas as suas faltas ou impedimentos.
Artigo 27 - Compete ao Secretário:
a) - Substituir o Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos; b) - Redigir e lavrar as Atas das Assembléias Gerais e das Sessões da Diretoria; c) - Administrar ou executar todo o serviço concernente à secretaria; d) - Controlar o fichário de dados pessoais dos sócios.
Artigo 28 - Compete ao Tesoureiro:
a) - Manter sob seu controle a informação sobre todos os valores e o patrimônio da entidade; b) - Apresentar à Diretoria balancetes e publicar por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal o balanço geral, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO; c) - Aplicar e as normas de prestação de contas da entidade, sempre observando os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; d) - Colocar à disposição para exame de qualquer cidadão as certidões negativas de débitos juntos ao INSS e ao FGTS; e) - Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria conforme previsto no regulamento da Lei 9.790/99; f) - Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será realizada conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato concomitante ao da Diretoria que é de 5 (cinco) anos.
Artigo 30 - O Conselho Fiscal reúne-se, sempre que se fizer necessário, por convocação de seu Coordenador, do próprio Conselho Fiscal, aprovando seus pareceres e suas recomendações e monções internas, por maioria simples, com o quorum mínimo de 2 (dois) membros.
Artigo 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre os projetos da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, planificados e em andamento; b) Solicitar explicações ou esclarecimentos à Diretoria sobre os projetos da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO; c) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será realizada conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 32 - O Conselho Consultivo é composto de 4 (quatro) membros eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato concomitante ao da Diretoria que é de 5 (cinco) anos, além de 1 (um) representante nomeado por ONG, regularmente constituída no território nacional, com objeto social que se harmonize ao da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, e que manifeste seu interesse.
Artigo 33 - O Conselho Consultivo reúne-se, sempre que se fizer necessário, por convocação de seu Coordenador, do próprio Conselho Consultivo, do Presidente ou da Diretoria, aprovando suas recomendações e monções internas, por maioria simples, com o quorum mínimo de 3 (três) membros eleitos.
Artigo 34 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) - Escolher dentre os seus membros eleitos, um Coordenador permanente; b) - Examinar e emitir parecer sobre os projetos da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, planificados e em andamento; c) - Solicitar explicações ou esclarecimentos à Diretoria sobre os projetos da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO; d) - Elaborar propostas de encaminhamentos ou projetos a serem apresentados à Diretoria; e) - Convocar reuniões do Conselho Consultivo, quando julgar oportuno ou conveniente; f) - Dar suporte técnico e todo apoio necessário à organização de entidades ambientalistas, propiciando seus encaminhamentos, estruturação e desenvolvimento.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 35 - São bens da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO todas as contribuições pagas pelos seus associados, assim como doações, subvenções, legados, propriedades móveis, imóveis ou semoventes, títulos de créditos, ações e títulos mobiliários em seu nome ou seu poder, assim como a renda deles auferida.
Parágrafo Primeiro - Os bens da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO só podem ser aplicados na consecução das finalidades da entidade;
Parágrafo Segundo - A alienação dos bens imóveis da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO deverá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - A ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO não distribuirá, por qualquer forma, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Artigo 37 - A ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO poderá dissolver-se na forma da Lei pela deliberação em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, que deliberará por maioria de 4/5 (quatro quintos), instalando-se com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus sócios somente em primeira convocação.
Artigo 38 - No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, seus bens serão destinados a entidades qualificadas nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente afins, com sede e atividades prioritariamente na região metropolitana de São Paulo, caso não exista, no Estado de São Paulo e residualmente em todo o território nacional.
Artigo 39 - Na hipótese da ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO perder a qualificação instituída pela Lei número 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, será transferido a outras entidades qualificadas nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, preferencialmente afins.
Artigo 40 - Os presentes Estatutos são reformáveis no todo ou em parte, inclusive no tocante a administração, pela deliberação em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, que deliberará por maioria simples, instalando-se com o quorum mínimo da maioria absoluta de seus sócios em primeira, e em segunda com quorum mínimo de 1/5 dos membros.
São Bernardo do Campo, 15 de Outubro de 2012.
NELSON REIS CLAUDINO PEDROSO ANA PAULA DAMASCENO PRESIDENTE OAB/SP Nº 147.152 |
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