DESPACHO N.º 9/2020 No contexto da declaração do estado de emergência, publicado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 março, que estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e de acordo com as determinações do Despacho n.º 160/2020, de 20 de março, da Câmara Municipal de Loures, e ainda tendo em consideração as competências que me são atribuídas no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 137/2012, determino que os estabelecimentos de ensino do Agrupamento de São João da Talha, com exceção da escola sede - Escola de São João da Talha -, fiquem encerrados até determinação superior. A escola sede ficará aberta das 9:30H até às 16:00H, sendo o seu funcionamento assegurado por uma equipa composta por três funcionários, dois assistentes operacionais e um assistente técnico, e um membro da Comissão Administrativa Provisória (CAP), para assegurar a comunicação com o exterior. A comunicação será feita, preferencialmente, por email ou por telefone, sendo agendados, por estes meios, qualquer necessidade de atendimento presencial. O restante pessoal docente e não docente manterá o teletrabalho que vem desenvolvendo desde 16 de março, permanecendo em alerta, para acorrer a qualquer necessidade urgente. Estas medidas manter-se-ão até novas determinações emanadas das entidades que regulam a vida das escolas. Agrupamento de Escolas de São João da Talha, 20 de março de 2020 A Presidente da CAP: Maria Isabel Tavares Rodrigues |