REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Programa de cumprimento normativo
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 16 de abril, veio estabelecer o combate à fraude e à corrupção como um dos principais objetivos do XXII Governo Constitucional.
O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro estabelece desde as primeiras linhas a relevância das políticas anticorrupção enquanto instrumentos “de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e do estabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas”. Têm especial responsabilidade as entidades cuja missão é de interesse público, em que se torna necessário um incremento da confiança dos cidadãos na qualidade do serviço prestado e na boa gestão das mesmas.
O cumprimento integral do preconizado neste diploma legal (conjugado com as disposições da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro), determina a implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um Código de Conduta a ser observado internamente por todos os colaboradores, um Plano de Formação, a implementação de um Canal de Denúncia de infrações e a designação formal de um responsável pelo cumprimento dessas normas e obrigações formativas (Responsável pelo Cumprimento Normativo).