Os conceitos de ética, deontologia e bioética;
A respeito do Código de Ética da Fisioterapia;
Os principais direitos, deveres e responsabilidades do fisioterapeuta perante a legislação;
Como proceder para a abertura de clínica ou consultório de acordo com o Crefito.
A ética e a legislação são temas cruciais para a prática da fisioterapia, uma vez que definem os limites, as obrigações e os deveres do profissional. Ética é a ciência que estuda os valores morais e os princípios que regem as ações humanas, enquanto a legislação diz respeito às normas, leis e regulamentos que determinam como a profissão deve ser exercida.
Para os fisioterapeutas gestores de empresas ou organizações, compreender a importância da ética e da legislação é essencial para garantir o sucesso do empreendimento. Afinal, o descumprimento das regras pode gerar sanções, multas, processos judiciais e prejuízos à imagem da empresa.
Nesse sentido, estar atento às normas éticas e legais aplicáveis à fisioterapia é fundamental para evitar práticas que possam colocar em risco a saúde e o bem-estar dos pacientes, bem como para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Além disso, a adoção de uma conduta ética e legalmente adequada pode contribuir para a fidelização dos clientes e para a reputação positiva da empresa no mercado.
Portanto, neste capítulo, serão abordados os principais aspectos éticos e legais relacionados à fisioterapia com o objetivo de sensibilizar o gestor sobre a importância de estar em conformidade com as normas vigentes e destacar como a observância dessas regras pode contribuir para o sucesso do empreendimento.
A ética, a bioética, a deontologia e a legislação são fundamentais para a atuação de um fisioterapeuta gestor em uma empresa ou organização. Esses conceitos ajudam a garantir que o trabalho seja realizado de forma responsável, respeitando as leis e normas vigentes, bem como os direitos dos pacientes.
Ética é um conjunto de princípios e valores que norteiam a conduta humana. Na fisioterapia, a ética é essencial para garantir que o paciente seja tratado com respeito, dignidade e de acordo com as melhores práticas da profissão. O fisioterapeuta gestor deve se atentar às normas éticas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) para garantir que a conduta de sua equipe esteja em consonância com as exigências éticas da profissão.
A bioética surgiu na década de 1970 para refletir sobre os dilemas éticos trazidos pelos avanços da ciência e da tecnologia na área da saúde. Ela busca conciliar os princípios éticos com os avanços científicos, levando em consideração os valores humanos e os direitos individuais. Assim, ajuda a tomar decisões e formular juízos práticos e políticos sobre escolhas, decisões e atos baseados em valores e princípios morais.
Existem quatro princípios éticos importantes na área da saúde: autonomia, beneficência, justiça e não maleficência. Autonomia se refere à capacidade do indivíduo de tomar decisões sem influência indesejada, desde que essas decisões não prejudiquem outras pessoas. Já a beneficência busca maximizar os benefícios e minimizar os riscos e danos, enquanto a justiça preconiza o tratamento igualitário de todas as pessoas. Por fim, o princípio da não maleficência orienta a evitar causar danos previsíveis.
A deontologia é o conjunto de normas éticas que regulamenta a conduta profissional de uma categoria. Na fisioterapia, a deontologia estabelece as regras de conduta dos fisioterapeutas, como o respeito ao paciente, o sigilo profissional, a busca pelo aprimoramento técnico-científico e a preservação da integridade física e psicológica do paciente. Entre as principais normas de deontologia da fisioterapia, destacam-se o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, elaborado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e a Resolução Coffito nº 424.
Já o conceito de legislação aplicada à fisioterapia abrange o conjunto de todas as leis e normas, incluindo o código de ética, que regulam a prática da profissão. Ela estabelece as competências do fisioterapeuta, as normas para a formação e habilitação profissional, as condições de trabalho e a relação com o paciente e outras profissões da saúde.
Os preceitos da legislação são influentes nas categorias profissionais e responsáveis pela organização do exercício da profissão. Significa dizer que o sucesso ou o fracasso do profissional também depende dos regulamentos jurídicos que o cercam. Por isso, é essencial que o fisioterapeuta tenha conhecimento sobre a sua legislação e sobre a sua interferência em suas ações.
Nesta seção, serão apresentados os principais aspectos éticos e legais que devem ser considerados pelo fisioterapeuta gestor, com o objetivo de fornecer uma base sólida para a tomada de decisões e a condução adequada dos negócios.
A Resolução nº 424/2013 estabelece que prática da fisioterapia como profissão requer a inscrição obrigatória no Conselho Regional da jurisdição em que se exerce, e a atualização regular dos dados cadastrais no sistema COFFITO/CREFITOS. É igualmente obrigatório que o fisioterapeuta carregue consigo sua identificação profissional sempre que estiver em atividade.
São dois os documentos de identificação profissional: a cédula profissional e a carteira profissional. Os profissionais que solicitam o registro recebem uma cédula e uma carteira profissional (tipo livro). Este último documento contém 20 folhas numeradas e, além de servir como documento de identificação, é utilizado em anotações internas do Conselho.
A cédula de identificação profissional é emitida pelos Crefitos sendo o documento oficial de identidade dos profissionais registrados nesses órgãos. Conforme o artigo 1º da Lei 6.206/75, o referido cartão possui fé pública e serve como comprovação da identidade civil do seu portador.
Nos casos de documentos assinados pelo fisioterapeuta no exercício profissional, é necessário incluir o número de inscrição no carimbo, impresso ou manuscrito, imediatamente abaixo da assinatura. Além disso, em materiais impressos relacionados ao exercício profissional, como anúncios e placas, como cartões de visita e receituários, o número de registro com as respectivas letras deve ser incluído. De acordo com a Resolução COFFITO nº 08/78, artigos 54 e 119, essa prática é obrigatória para garantir a identificação do profissional e a segurança do paciente. Um exemplo de como incluir o número de inscrição seria:
Entretanto, não basta possuir a identidade, pois para poder praticar a profissão legalmente é necessário o pagamento da anuidade ao Conselho Regional que constitui condição de legitimidade ao exercício da profissão (Lei n° 6.316 Art. 15). Caso não ocorra pagamento, além de ilegalidade, pode ser realizada a inclusão do débito em Dívida Ativa, para cobrança judicial.
A Lei 8.856/94 estabelece que a jornada de trabalho, incluindo a dos profissionais que trabalham em regime de plantão, não pode exceder 30 horas semanais. No entanto, é permitido que o profissional acumule cargos que, somados, ultrapassem esse limite.
A regulamentação ainda estipula que os profissionais devem considerar seus limites físicos e psicológicos para a prática da profissão, evitando fadiga e exaustão excessivas. Dessa forma, é fundamental que os fisioterapeutas monitorem sua carga horária a fim de prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho.
É proibido ao fisioterapeuta, de acordo com Resolução nº 424/13, prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo exceto para familiares, dependentes, colegas ou pessoa hipossuficientes, entendendo-se por preço ínfimo valor inferior ao Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.
Sugere-se, então, que o fisioterapeuta utilize o Referencial Nacional de Procedimentos (RNPF) como parâmetro de cobrança por serviços profissionais prestados.
A Resolução nº 482 de 2017 estabelece o RNPF, que define os valores mínimos a serem cobrados pelos fisioterapeutas durante seus atendimentos para evitar concorrência desleal e manter a ética profissional. Os valores são expressos em reais e calculados com base no Coeficiente de Valoração (CV) descrito na Resolução, sendo atualizados anualmente para considerar a inflação. Os procedimentos contidos no RNPF podem sofrer reduções de até 20% ou aumentos de até 50% em situações de urgência e emergência, e até 100% em feriados e domingos. Fisioterapeutas especialistas podem cobrar até 20% a mais pelos serviços prestados.
Honorários fixados fora do local de assistência, divulgados de maneira inadequada ou cobrados em instituições públicas são contrários ao código de ética profissional. Confira o RNPF na página do Crefito para mais informações.
O prontuário é uma fonte de informações valiosas e de conhecimento, além de possuir um valor legal importante. Ele é fundamental em processos éticos e/ou judiciais, pois reflete ou deveria refletir exatamente como foi realizado o atendimento. Conforme o artigo 299 do Código Penal, são considerados falsidade ideológica omitir uma declaração que deveria constar em um documento público ou particular; inserir ou fazer inserir uma declaração falsa ou diferente daquela que deveria ser escrita com o objetivo de prejudicar um direito; criar uma obrigação ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
Ao usuário é assegurado o direito à informação sobre seu estado de saúde quanto à consulta, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, sendo o fisioterapeuta, na respectiva esfera de competência, responsável em manter os registros atualizados e legíveis em prontuário, bem como pela sua guarda por período mínimo de cinco anos a contar da data da última anotação.
Além disso, é de responsabilidade do fisioterapeuta manter sigilo das informações contidas no prontuário. Quando a fisioterapia é realizada no domicílio do paciente, o prontuário deve ser mantido na residência do paciente e o fisioterapeuta deve orientar a família a manter as informações em sigilo. Para sua proteção, ele pode manter uma cópia do prontuário e a assinatura do paciente ou representante legal atestando a prestação do serviço. Ao final do tratamento domiciliar, o fisioterapeuta pode tirar uma cópia completa do prontuário para guarda.
É obrigatório que o fisioterapeuta registre em prontuário todas as atividades assistenciais realizadas em qualquer área de sua atuação profissional. É proibido negar ao paciente ou a seu responsável legal o acesso às informações contidas no prontuário, de acordo com o Decreto-Lei 938/69, a Portaria nº 1.820/09 do Ministério da Saúde e a Resolução COFFITO nº 424/13.
De acordo com a Resolução COFFITO nº 414/12, o registro das informações do paciente deve incluir, no mínimo: identificação do paciente, histórico clínico, exame clínico/físico, resultados de exames complementares, diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, plano terapêutico, evolução diária da condição de saúde físico-funcional do paciente e identificação do fisioterapeuta, além de qualquer estagiário que esteja acompanhando. Ao adotar o prontuário eletrônico, é necessário que o profissional registre imediatamente seu nome completo e número de registro no Crefito. Essa ação deve ser realizada logo após o registro do prontuário eletrônico. É importante destacar que "ficha de avaliação" ou "evolução" não são sinônimos de prontuário, mas sim partes integrantes dele.
Em resumo, o preenchimento correto do prontuário é um dever ético do fisioterapeuta para garantir a qualidade, confiabilidade e integridade das informações registradas, o que é importante para proteger os direitos do paciente.
Durante a pandemia do COVID-19, uma condição especial foi estabelecida pela Resolução nº 516, de 20 de março de 2020, que suspendeu temporariamente o Artigo 15, inciso II da Resolução COFFITO nº 424/2013, que trata do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Esse artigo proíbe o fisioterapeuta de dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, exceto em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Com a Resolução nº 516, no entanto, os efeitos desses artigos foram suspensos temporariamente, permitindo que os fisioterapeutas prestem assistência e prescrevam tratamentos fisioterapêuticos de forma não presencial. A decisão se mantém até o presente momento.
Caso você deseje oferecer atendimento em domicílio de forma autônoma, você precisa ter sua inscrição de pessoa física ativa e regular no Conselho, mas é importante verificar quais são as exigências dos órgãos municipais para realizar esse tipo de atividade. Em geral, a exigência é de ser cadastrado como profissional autônomo, recolhendo o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxa de alvará.
Se você constituir uma pessoa jurídica para realizar esses atendimentos, precisará registrar sua empresa nesse Regional.
Além da autonomia profissional, garantida desde a regulamentação das profissões por meio do Decreto-lei nº 938/1969, os fisioterapeutas também possuem legitimidade para emissão de atestados, relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais, conforme dispõem as Resoluções nº 464, 465 e 466 de 2016 do COFFITO.
De acordo com as resoluções, o fisioterapeuta possui competência para elaborar os referidos documentos que indicam o grau de capacidade ou incapacidade funcional do paciente, a fim de apontar suas competências ou incompetências laborais, mudanças ou adaptações nas funcionalidades e seus efeitos no desempenho laboral. O atestado é um documento que certifica a veracidade das condições do paciente, enquanto o relatório técnico e o parecer são documentos que apresentam opiniões técnico-científicas decorrentes de demandas profissionais específicas nas áreas de atuação da Fisioterapia.
Ao revisar atestados para justificar faltas no trabalho, observamos que a Constituição Federal não aborda diretamente o assunto. Já as leis ordinárias Lei 605/49, artigo 6º, parágrafo 2º e a Lei 5.081/66, artigo 3º, inciso III afirmam que somente médicos e odontólogos podem emitir atestados para fins de abonos de faltas ao trabalho. Vale ratificar que cada categoria profissional pode oferecer um atestado/parecer/relatório específico da área, porém na finalidade abono de faltas do trabalho a empresa baseada nestas leis pode não aceitá-los.
Através da publicação da Resolução nº 80, o COFFITO reconheceu a competência dos fisioterapeutas para solicitar laudos técnicos e exames complementares com o objetivo de avaliar sistematicamente os pacientes e ajustar as condutas terapêuticas quando necessário. O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução nº 004/2002, que também reconheceu essa capacidade.
Embora regulamentados pelo conselho federal de suas profissões, muitos planos de saúde não reconhecem a autorização dos profissionais para solicitar exames, pois a Lei 9.656/98 exige que apenas médicos ou odontólogos possam fazer a solicitação. Projetos de lei visam mudar essa restrição, mas a lei ainda não foi alterada.
Anteriormente, o Código de Ética Profissional proibia os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de prescrever medicamentos. No entanto, esse código foi atualizado em 2013, com a Resolução COFFITO nº 424/2013, que ainda restringia a prescrição de medicamentos pelos fisioterapeutas. De acordo com o artigo 10º dessa resolução, era proibido aos fisioterapeutas praticar qualquer ato que não estivesse regulamentado, o que incluía a prescrição de medicamentos.
No entanto, em 2017, foi emitido o Acórdão nº 611, que normatiza a utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelos fisioterapeutas. Antes disso, em 2006, o COFFITO já havia regulamentado o uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos fisioterapeutas, por meio da Resolução nº 380. Essa resolução aprovou o uso da fitoterapia pelos fisioterapeutas, que é uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas.
O fisioterapeuta deve estar atento, pois, em alguns casos, são oferecidos equipamentos que não possuem comprovação científica da eficácia e segurança. É importante observar se possui o aval do COFFITO e registro nos órgãos competentes. Você consegue consultar a regularidade de produtos para saúde no site da ANVISA. Além disso, a manutenção e calibragem adequada deve ser realizada periodicamente. Ao chegarem essas informações, você agirá de acordo com o código de ética e protegendo seu paciente.
Etimologicamente, um doutor é aquele que ensina. De acordo com os dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, a palavra "doutor" pode ter diferentes significados, como aquele que cursou o doutorado, uma pessoa considerada muito culta e importante ou todo indivíduo formado em curso superior.
No contexto da fisioterapia, os Conselhos Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) recomendam o uso do título de doutor na atuação profissional dos fisioterapeutas. Essa recomendação se baseia no princípio da isonomia, na tradição cultural do país e na fundamentação científica profissional. Apesar de alguns fisioterapeutas brasileiros optarem pela abreviação "Ft." em vez de usar o título de "Dr.", essa abreviatura não é oficialmente reconhecida no Brasil.
A Portaria 007/2000 do Crefito destaca que o uso do título de doutor é um direito legítimo e incontestável dos profissionais. A não utilização desse título pode levar a sociedade a pressupor subalternidade em relação a profissionais de ensino superior. Além disso, a portaria ressalta que todos os profissionais diplomados em curso de nível superior têm o direito de usar o título de doutor. Outras resoluções, como a Resolução nº 81 do Crefito 2 e a Resolução n.º 23/2000 do Crefito 8, também abordam o uso do título de doutor na atuação profissional dos fisioterapeutas.
O COFFITO e os CREFITOs estabelecem diversas regras e diretrizes para a gestão, marketing e divulgação de serviços de fisioterapia. Nesse contexto, serão listadas abaixo as principais normas que devem ser seguidas pelos fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia para evitar problemas legais e garantir uma prática profissional adequada.
Ao promover publicamente os seus serviços, em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, vedada a promessa de resultado infalível, bem como divulgar serviços que não possuem comprovação científica, observando os preceitos éticos.
Existem algumas informações importantes que devem estar presentes em qualquer tipo de comunicação, como digital, placa ou impresso. Essas informações incluem o nome do profissional, sua profissão e número do conselho. Além disso, outras informações complementares podem ser incluídas, como títulos de especialização, endereço, telefone, e-mail, horário de atendimento, convênios e credenciamentos, instalações, equipamentos, métodos de tratamento, logotipo próprio e de entidades da qual faça parte.
O código de ética recomenda que apenas uma placa discreta seja colocada no consultório, sem extravagâncias. Além disso, é proibido comprometer o prestígio e o conceito da profissão com o uso de símbolos, logotipos, imagens, desenhos ou expressões vulgares.
Os profissionais só podem participar de propaganda coletiva das clínicas onde eles trabalham com outros profissionais. É proibido anunciar em sites de compra coletiva.
Havendo autorização formal, a divulgação de imagens, textos e áudios de cliente/paciente/usuário poderá ser reproduzida, em quaisquer meios de comunicação, inclusive para finalidade comercial, vedada, ainda assim, qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada pelo cliente/paciente/usuário, observando-se, em qualquer hipótese, a dignidade da profissão e do paciente, além da autenticidade da imagem. Essa alteração é recente e está presente na Resolução nº 532, de 24 de junho de 2021.
Não é permitido divulgar tabelas de valores fora do local de trabalho do profissional.
A expressão fisioterapia e suas derivações só podem ser usadas no nome ou razão social da empresa se o proprietário ou um dos sócios for fisioterapeuta.
É proibido substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros;
De acordo com o Código de Ética, são proibidos os atendimentos gratuitos (salvo as exceções já descritas anteriormente). Então, divulgar avaliação gratuita é uma prática proibida. Além disso, a utilização da palavra "consulta'' é preferível em vez de “avaliação”
Para registrar um local de atendimento junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), é necessário seguir alguns procedimentos, dependendo da natureza da prestação de serviços.
Se o serviço for prestado de forma autônoma, ou seja, o profissional atende seus próprios pacientes sem ter constituído uma pessoa jurídica para isso, o local é considerado como consultório e precisa ser registrado como tal junto ao Crefito.
Por outro lado, se o serviço for prestado através de uma pessoa jurídica, que pode incluir o termo "clínica" em sua razão social ou nome fantasia, a mesma deverá efetuar seu registro de acordo com os seguintes enquadramentos: empresa privada, entidade filantrópica ou órgão público.
A principal diferença entre ambos é que o consultório está vinculado ao número do Crefito do profissional e normalmente não tem vínculo empregatício, atendendo em local fixo sem pagamento de anuidade, apenas a quitação da taxa para registrar o estabelecimento e local poderá servir a vários profissionais, porém não poderá ocorrer atendimento simultâneo no mesmo espaço físico. Já a clínica está vinculada a um CNPJ, devendo apresentar um Responsável Técnico, há pagamento para registrar o estabelecimento e cobrança de anuidade e tem atendimentos livres. Ambos estão sujeitos às mesmas regras de fiscalização.
Para abrir um consultório, o profissional precisa seguir alguns passos. Primeiro, deve solicitar o Registro de Consultório no Crefito da sua região e verificar com a Vigilância Sanitária do município se é necessário obter um Alvará Sanitário. O Alvará deve conter o endereço do local de atendimento.
Após, deve encaminhar todos os documentos solicitados para o Crefito que vai analisar e estando em conformidade com as Resoluções n° 8 e n° 359 do COFFITO, o registro é deferido e encaminhado para o profissional. Após o recebimento do Certificado de Registro de Consultório, o profissional deve garantir que o espaço físico e suas condições de utilização estejam de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para obter mais informações sobre essas normas, é possível consultar o site da ANVISA.
É possível dividir um consultório com um colega de profissão ou de outra área, desde que cada um exerça suas atividades de forma independente. O mesmo local de atendimento pode ser utilizado por vários profissionais, desde que cada um tenha seu próprio Alvará e faça o Registro de Consultório no Crefito.
Caso tenha interesse, existe a possibilidade de utilização de nome fantasia para seu consultório, mas é importante respeitar as regras éticas da profissão e adicionar o número de inscrição e profissão junto ao nome fantasia.
Também é possível ter um consultório dentro de outro estabelecimento, como uma academia, salão de beleza ou um centro multiprofissional, desde que o atendimento seja autônomo e o pagamento seja feito diretamente ao profissional, sem qualquer vínculo com o estabelecimento. Nesses casos, o nome fantasia do estabelecimento deve ser usado apenas como referência de endereço. Além disso, você pode ter mais de um registro de consultório, desde que cada local em que você atenda como autônomo seja registrado separadamente. Não há um número máximo de registros de consultório permitido por lei.
Caso haja mudança no endereço do seu consultório, é importante informar e solicitar a alteração junto ao Conselho. O Conselho é responsável por manter um registro atualizado de todas as informações relevantes sobre o seu consultório, como horário de atendimento, técnicas utilizadas, publicidade e contratação de outros profissionais. Então, é importante atualizar todas essas informações para manter seu registro atualizado e evitar quaisquer problemas futuros.
Outra informação relevante para gestão é que um consultório pode oferecer atendimento via convênios, não há restrições, mas muitos convênios exigem que o profissional tenha uma pessoa jurídica por questões trabalhistas. Portanto, é recomendado que verifique junto ao mesmo quais são os critérios.
Por fim, caso você decida encerrar as atividades do consultório e não realizar mais atendimentos, será necessário solicitar a baixa de suas inscrições nos órgãos municipais e obter um documento que comprove essas baixas. Com esses documentos em mãos, será preciso solicitar a baixa do registro junto ao Conselho e devolver o certificado de registro do consultório. Assim, você pode encerrar suas atividades de forma legal e evitar possíveis problemas futuros.
Para abrir uma clínica é necessário seguir alguns passos:
Escolha o tipo de empresa que você quer criar (empresa individual, sociedade limitada ou outro), defina as características da empresa (razão social, nome fantasia, capital, atividades...) e escolha um local com espaço adequado para realizar essas atividades.
Crie um documento legal chamado Requerimento de Empresário (se você estiver criando uma empresa individual) ou Contrato Social (se estiver criando uma sociedade limitada ou outro tipo de empresa), preferencialmente com a ajuda de um contador. Depois, registre esse documento em um Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
Registre sua empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Algumas instituições, como a Junta Comercial e alguns cartórios, têm acordos com a Receita Federal para facilitar esse processo.
Inscreva-se nas Inscrições Estadual e/ou Municipal para pagar impostos.
Obtenha o Alvará de Funcionamento na Prefeitura do Município.
Registre sua empresa no Crefito regional.
Para mais informações detalhadas sobre esses passos, consulte o site do SEBRAE.
Depois de enviar o Registro de Empresa para o Crefito, o órgão analisa os documentos que você enviou para verificar se estão de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução n° 37 do COFFITO. Se tudo estiver em conformidade, você receberá dois documentos: o Certificado de Registro e a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF).
O Certificado de Registro não tem prazo de validade, mas você precisa renová-lo sempre que houver alteração no endereço ou razão social da empresa. Se a empresa deixar de prestar serviços fiscalizados pelo CREFITO-5, o Certificado de Registro também deve ser devolvido. Já a Declaração de Regularidade de Funcionamento é um documento que possui validade até o dia 31 de março do ano seguinte. Se a pessoa jurídica e todos os responsáveis técnicos estiverem com as anuidades em dia e sem pendências, o sistema gera a DRF daquele ano e a envia pelo correio para o endereço registrado da empresa. Para as filiais, o processo ainda não é automático, então é necessário entrar em contato com o Conselho e solicitar a emissão do documento.
Caso opte por comprar uma clínica que já esteja em funcionamento, é importante realizar a regularização através de uma Alteração Contratual, na qual as cotas são transferidas dos antigos sócios para os novos e todas as mudanças nas características da empresa são formalizadas. Esse documento deve ser registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. Em seguida, é necessário informar essas alterações aos órgãos municipais e estaduais. No Crefito, procedimentos específicos devem ser realizados em caso de alteração nos seguintes itens: endereço, razão social e responsáveis técnicos.
Importante destacar que para ser um sócio em uma empresa de serviços de fisioterapia, você não precisa necessariamente ser um profissional de uma dessas áreas. No entanto, é obrigatório que a empresa tenha pelo menos um responsável técnico para cada área em que deseja atuar. Por exemplo, se a empresa pretende oferecer serviços de fisioterapia e odontologia, então ambos os profissionais são necessários como responsáveis técnicos. Também é válido lembrar que de acordo com a Resolução n° 139 do COFFITO, um fisioterapeuta só pode ser responsável técnico por no máximo duas empresas. Cada local de atendimento é considerado como uma empresa diferente, exceto consultórios.
Caso você queira contratar mais profissionais para trabalhar com você na clínica, tem algumas opções. Uma delas é mudar o contrato da empresa para incluir esses profissionais como sócios. Outra opção é alugar um espaço na clínica para esses profissionais trabalharem como autônomos. Ou você pode contratar os profissionais como funcionários. Para ter mais informações sobre essas opções, é importante consultar um advogado ou um contador. Você também pode buscar informações no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Sindicato da profissão.
Quanto à mudança de endereço, é um pouco mais complexo do que o mencionado para consultório. Primeiramente, tem que mudar o contrato da empresa para incluir o novo endereço e registrar isso na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoa Jurídica. Depois, precisa avisar a prefeitura para que eles emitam um novo documento que permite você abrir a clínica no novo endereço. Por fim, você precisa enviar cópias autenticadas do contrato alterado para um órgão que regulamenta sua profissão e pedir um novo certificado de registro.
Quando uma empresa não atinge os resultados esperados, pode ser necessário encerrar suas atividades. Para fazer isso sem problemas no futuro, é importante seguir alguns procedimentos. Um deles é verificar como proceder com a baixa da empresa em cada órgão em que ela está inscrita, incluindo o Crefito. Para cancelar a inscrição da empresa no Crefito, é preciso devolver o Certificado de Registro e enviar cópias do Distrato Social, que deve estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoa Jurídica, além do documento emitido pela prefeitura para registrar a baixa junto a ela.
Para se manter atualizado e em conformidade com as normas e regulamentos, é importante acessar os sites do COFFITO e CREFITO, que oferecem informações e recursos valiosos para os profissionais da área. Além disso, em caso de dúvidas, os conselheiros do CREFITO estão disponíveis para ajudar, seja por meio eletrônico ou presencialmente, com agendamento prévio. Garantir a conformidade com as normas e regulamentos é essencial para a prestação de serviços de saúde de alta qualidade e para a proteção da saúde e segurança dos pacientes.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Definição e Objetivos da Fisioterapia. Disponível em http://www.coffito.org.br . Acesso em 20 de abr. 2023.
______. Fisioterapia: Parâmetros Assistenciais. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2361 . Acesso em: Acesso em 20 de abr. 2023.
______. Legislação: Leis e Decretos da Fisioterapia. Disponível em:
https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=39 . Acesso em: Acesso em 20 de abr. 2023.
______. Legislação: Resoluções da Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=19 . Acesso em 20 de abr. 2023.
______. Leis e atos normativos das profissões do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. 3. ed. Porto Alegre: CREFITO 5, 2004.
______. Resolução no 424, de 8 de julho de 2013. Código de ética e deontologia da Fisioterapia. Brasília, DF: Diário Oficial da União, nº147, Seção de 11 de agosto de 2013. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2346 . Acesso em 20 de abr. 2023.
MARQUES, A. P.; SANCHES, E. L. Origem e evolução da fisioterapia: aspectos históricos e legais. Revista Fisioterapia. São Paulo: USP., v.1, n.1, p.5-10, jul/dez.1994.
Coordenação e Revisão Pedagógica: Claudiane Ramos Furtado
Design Instrucional: Gabriela Rossa
Diagramação: Marcelo Ferreira
Ilustrações: Marcelo Germano
Revisão ortográfica: Ane Arduim