Revisão de poupança - 1987Se você possuía caderneta de poupança nos períodos de junho de 1987 e janeiro de 1989 tem direito a revisão. As justiças Federal e Estadual firmaram entendimento onde todos os bancos devolvam 66% de juros e mais 15 anos de correção monetária aos possuidores de cadernetas de poupança nesses períodos. Isto porque, em virtude dos planos Bresser e Verão (Governo Sarney), os bancos deixaram de corrigir as poupanças pelos juros reais. Prescrição dia 31/05/2007 - Ressalvas para Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e UnibancoA Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo ajuizou dia 26/05/2007 uma ação civil pública, pedindo que nove bancos, oficiais e privados, paguem a titulares de caderneta de poupança em todo o País a diferença de correção motivada pelo Plano Bresser em junho de 1987. Os nove bancos incluídos na ação são: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e Unibanco. Ao término da ação, sendo a decisão favorável ao Idec, os poupadores poderão executar a sentença com base em cópia da decisão, fase em que será necessário contratar um advogado. | Voltar a página principalContatoLocalizaçãoDatas - Para ter direito ao ressarcimento, as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a conta deve ter sido mantida pelo poupador até julho de 1987.Banco Central fornece informações (0800-9792345) Extratos - No banco onde existe(existia) a conta, o correntista deve pedir os extratos ou microfilmagem de junho e julho de 1987. É com estes documentos em mãos que o consumidor deve procurar um advogado, fazer os cálculos de quanto deve receber e então entrar na Justiça. Se o banco não entregar o documento até o dia 31, o consumidor poderá anexar o protocolo do pedido no processo. |
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