Regulamento do Concurso

REGULAMENTO

 

A Escola Secundária de Camões institui no presente ano lectivo (2009/2010) a quinta edição do Prémio Literário Camões destinado a estimular a capacidade criativa dos alunos.

 O concurso pretende igualmente homenagear o poeta patrono deste estabelecimento de ensino, instituindo um prémio especial, Prémio do Centenário.

 

Artº 1º

 

Serão aceites a concurso trabalhos nas modalidades de Poesia e Conto, quer para o V Concurso, quer para o prémio especial, Prémio do Centenário.

 

Artº 2º

 

A participação é aberta a todos os alunos da Escola.

 

Artº 3º

 

Todos os trabalhos apresentados terão de ser inéditos.

Artº 4º

 

Os trabalhos apresentados ao V Concurso são de tema livre.

Os trabalhos apresentados no âmbito do prémio especial, Prémio do Centenário, são subordinados ao tema: No … Camões.

 

Artº 5º

 

Os trabalhos devem ser dactilografados em folha A4.

Na modalidade Conto, os trabalhos devem ter 2 a 4 páginas, dactilografadas a espaço e meio, letra tamanho 12, em Arial ou Times New Roman.

Artº 6º

 

O prazo de entrega dos trabalhos termina a 5 de Fevereiro de 2010.

Artº 7º

 

Os trabalhos devem ser entregues ao Director de Turma ou ao Coordenador dos Cursos Nocturnos que os farão chegar aos responsáveis pela organização.

Poderão ainda ser entregues na BE/ CRE (Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos da Escola).

 

Artº 8º

 

Os textos apresentados deverão ser entregues em papel, em quintuplicado e em CD (que será devolvido posteriormente).

Cada trabalho deverá ser assinado com um pseudónimo e introduzido em sobrescrito devidamente fechado. Dentro deste, deve ser introduzido outro envelope, também fechado, contendo uma folha A4 com a identificação do concorrente (pseudónimo, nome, idade, ano, turma e nº de contribuinte).

No exterior do sobrescrito deverá constar a indicação de V Concurso ou de Prémio do Centenário.

 

Artº 9º

 

Para o V Concurso, cada concorrente poderá apresentar até dois trabalhos em cada modalidade, devendo fazê-lo sob pseudónimos diferentes.

Para o Prémio do Centenário, cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho em cada modalidade, devendo fazê-lo sob pseudónimos diferentes.

 

Artº 10º

 

Para cada uma das modalidades, a composição do Júri será a seguinte:

  • Três professores da Escola;
  • Um aluno da Escola.

Em caso de empate, o Presidente de cada júri terá voto de

qualidade.

 

Artº 11º

 

Caberá ao Júri apreciar todos os trabalhos recebidos e atribuir os respectivos prémios.

Aos trabalhos apresentados ao V Concurso, serão atribuídas classificações até ao terceiro lugar em cada uma das modalidades.

Aos trabalhos apresentados ao Prémio do Centenário, será atribuído apenas um prémio em cada uma das modalidades.

Não serão atribuídos prémios ex-aequo.

O Júri poderá não atribuir prémios se os textos não apresentarem a qualidade desejável.

Da deliberação do Júri, registada em acta e devidamente publicitada, não caberá recurso.

 

Artº 12º

 

Os prémios a atribuir, em cada uma das modalidades, serão os seguintes:

 

  • 1º prémio – 100 euros, livros e diploma
  • 2º prémio – 75 euros, livros e diploma
  • 3º prémio – 50 euros, livros e diploma
  • Prémio do Centenário – 100 euros, livros e diploma

 

Poderão ser atribuídas menções honrosas a trabalhos não premiados.

Todos os participantes receberão um certificado de participação.

Artº 13º

 

A entrega dos prémios realizar-se-á em sessão solene no Auditório Camões, prevista para dia 21 de Abril de 2010.

Artº 14º

 

Os trabalhos entregues não serão devolvidos, passando a ser pertença da BE/ CRE.