2. Diretrizes Executivas

O diretor executivo atuará sempre dentro de prática, circunstância organizacional, atividade ou decisão que seja prudente e dentro de aspectos éticos de negócios ou profissionais coerentes com os princípios cristãos.

2.1 Funcionários e voluntários deverão ser sujeitos a tratamento e condições justas, dignas e seguras.
2.2 A orçamentação de qualquer ano fiscal, ou parte restante do ano,  deverá situar-se dentro das políticas Fins do Conselho Diretor, respeitando a legislação fiscal e em ser parte de um plano plurianual.
2.3 Ativos devem ser adequadamente mantidos e protegidos.
2.4 As condições e desempenho financeiros reais devem garantir o atingimento das prioridades Fins do Conselho Diretor.
2.5 As remunerações e benefícios dos funcionários deverão se situar dentro das oferecidas pelo mercado
2.6 As informações prestadas ao Conselho Diretor serão acuradas e completas.
2.7 Contratos e Convênios serão sempre assinados com aprovação dos comitês ou assessorias Técnicas e Jurídicas.
2.8 O desligamento de colaboradores subordinados diretamente à Diretoria Executiva ocorrerá, sempre, com entrevistas prévias com, pelo menos, dois membros da Diretoria.


Fonte:
John Carver, "Boards that make a difference" - A new Design for Leadership in Nonprofit and Public Organization".
Executive Limitation Policy  pg.162 (até o 2.6).
As restrições citadas no livro do Carver foram modificadas e transformadas em diretrizes, por terem sido mais alinhadas ao ensino cristão (sugestão de Ariovaldo Ramos, presidente no exercício).