O diretor executivo atuará sempre dentro de prática, circunstância organizacional, atividade ou decisão que seja prudente e dentro de aspectos éticos de negócios ou profissionais coerentes com os princípios cristãos. 2.1 Funcionários e voluntários deverão ser sujeitos a tratamento e condições justas, dignas e seguras. 2.2 A orçamentação de qualquer ano fiscal, ou parte restante do ano, deverá situar-se dentro das políticas Fins do Conselho Diretor, respeitando a legislação fiscal e em ser parte de um plano plurianual. 2.3 Ativos devem ser adequadamente mantidos e protegidos. 2.4 As condições e desempenho financeiros reais devem garantir o atingimento das prioridades Fins do Conselho Diretor. 2.5 As remunerações e benefícios dos funcionários deverão se situar dentro das oferecidas pelo mercado 2.6 As informações prestadas ao Conselho Diretor serão acuradas e completas. 2.7 Contratos e Convênios serão sempre assinados com aprovação dos comitês ou assessorias Técnicas e Jurídicas. 2.8 O desligamento de colaboradores subordinados diretamente à Diretoria Executiva ocorrerá, sempre, com entrevistas prévias com, pelo menos, dois membros da Diretoria. Fonte: John Carver, "Boards that make a difference" - A new Design for Leadership in Nonprofit and Public Organization". Executive Limitation Policy pg.162 (até o 2.6). As restrições citadas no livro do Carver foram modificadas e transformadas em diretrizes, por terem sido mais alinhadas ao ensino cristão (sugestão de Ariovaldo Ramos, presidente no exercício). |