Atualmente vemos falar a todo o momento de Conselhos e não raramente somos convidados a participar de algum. Se contarmos, com certeza faltará dedo nas mãos para enumerar esta verdadeira proliferação dos Conselhos. Muitas vezes não entendemos e achamos até exagerada a sua quantidade, pois eles estão presentes nos mais diversos setores da nossa sociedade. Somente para citar alguns: Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Comunitário de Segurança, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, etc. O que não entendemos é que estes Conselhos fazem parte de uma nova fase da sociedade brasileira, caracterizada pela democracia participativa, iniciada com o pontapé inicial da Constituição Federal de 1988. Muitas vezes não entendemos que o Governo (no nível municipal, estadual e federal) não pode mais governar sem a consulta popular. Estes Conselhos constituem-se na oportunidade de nós cidadãos brasileiros, participarmos da formulação da política social, através da elaboração dos programas e projetos que serão destinados ao atendimento das diversas áreas no nosso município, como por exemplo área da saúde, da educação, da assistência social, da criança e adolescente, etc. Devemos entender, que estamos caminhando para afirmação da democracia, onde existe uma partilha entre a comunidade e o poder público nas responsabilidades da formulação de propostas para amenizar os problemas sociais. No entanto, existem algumas premissas que devem ser respeitadas, para que os Conselhos cumpram efetivamente suas funções. Entre estas, destacamos a necessidade de participação, paridade, autonomia, ética, igualdade, reuniões, respeito, etc. nos conselhos e entre os conselheiros. Cabe lembrar que os Conselhos tem um extremo "poder de participar e decidir" ativamente na comunidade. Como exemplo, posso citar o "poder decisório e participativo" conferido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este é um órgão totalmente autônomo e deliberativo, não se constituindo de forma alguma numa extensão do poder executivo municipal e por conseqüência não deve seguir suas determinações. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são embasadas e fundamentadas na Constituição Federal brasileira e na Lei nº 8.069/90. É função prioritária deste Conselho a elaboração da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente (um plano de ação) e o levantamento do montante financeiro necessário (plano de aplicação de recursos) para sua execução, a ser incluído no orçamento municipal. Não pode sequer o poder público negar o seu financiamento, sob pena de sofrer processo por ação civil pública ou ação mandamental de qualquer entidade legitimamente constituída. Se analisarmos este "poder de participar e decidir" expresso nas funções de cada um destes Conselhos, todas fundamentadas na Constituição Federal e demais leis específicas, percebemos o quanto é importante a nossa participação e fiscalização efetiva do seu trabalho. Precisamos fazer com que estas determinações e especificidades sejam cumpridas! Não podemos ficar para sempre esperando as decisões do governo municipal/estadual/federal!!!
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