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Cavalgada
O tribunal Regional Eleitoral comunica que: nos termos do artigo 11 da resolução do tse numero 23191 é vedado a pratica de toda e qualquer propaganda eleitoral no percurso da cavalgada da 27ª Expoari, tais como: Distribuição de santinhos, uso de bandeiras, camisetas, bones e carros adesivados com o nome, e numero de candidatos. Os infratores ficam sugeito a pena da le eleitoral
Ligado diretamente ao Cose, que centraliza todas as notícias de ilícitos captados pelo 148, o canal faz a triagem, encaminhamento, e acompanhamento dos ilícitos. Esse canal já está disponível a comunidade, sendo ampliado a partir da próxima semana funcionando assim 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. |