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Actividade Integradora

Trabalho Temporário

Hoje em dia fala-se muito de trabalho temporário, por isso, pareceu-nos importante falarmos sobre elas e explicar clarear algumas questões relacionadas com este tema.

Sendo assim, falamos de trabalho temporário quando nos referimos a uma empresa (a de trabalho temporário) que cede trabalhadores para uma determinada função de curta duração (trabalho temporário) a uma outra (utilizador).

Para além disso, é pertinente referirmos que existem três tipos de trabalho temporário sendo um entre o utilizador e a empresa de trabalho temporário e os restantes entre esta e trabalhador.

No entanto, convém sabermos que não é permitido a utilização de trabalhadores para desempenhar funções que ponham em risco a sua segurança. De igual modo, convém mencionarmos algumas situações que podem orientar a necessidade de se contratar um trabalhador. A saber: em situação de licença sem retribuição, cargo que se encontra vago e actividades sazonais, entre outras.

Por fim, a título de curiosidade, podemos acrescentar que o trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os restantes colegas.

Retirado de Lei nº 19/ 2007, de 22 de Maio.