Hoje em dia fala-se muito de trabalho temporário, por isso, pareceu-nos importante falarmos sobre elas e explicar clarear algumas questões relacionadas com este tema. Sendo assim, falamos de trabalho temporário quando nos referimos a uma empresa (a de trabalho temporário) que cede trabalhadores para uma determinada função de curta duração (trabalho temporário) a uma outra (utilizador). Para além disso, é pertinente referirmos que existem três tipos de trabalho temporário sendo um entre o utilizador e a empresa de trabalho temporário e os restantes entre esta e trabalhador. No entanto, convém sabermos que não é permitido a utilização de trabalhadores para desempenhar funções que ponham em risco a sua segurança. De igual modo, convém mencionarmos algumas situações que podem orientar a necessidade de se contratar um trabalhador. A saber: em situação de licença sem retribuição, cargo que se encontra vago e actividades sazonais, entre outras. Por fim, a título de curiosidade, podemos acrescentar que o trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os restantes colegas. Retirado de Lei nº 19/ 2007, de 22 de Maio. |