Acidentes de trabalho são os que se verificam no local de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional e doença que resulte na redução da capacidade de trabalhar, ganho ou morte. Contudo, também o são os que ocorrem na execução de serviços espontaneamente prestados desde que origine lucro ao empregador; aconteçam durante a frequência de acções de formação profissional, na procura de formação profissional, na procura de emprego (quando assim previsto); no decorrer de uma reunião sindical, no trajecto de ida e regresso do local de trabalho (e fora deste) e durante a sua duração. Para além disto, é importante sabermos que: as acções e medidas destinadas a evitar os acidentes de trabalho dependem do tipo de actividade exercida, das tecnologias e técnicas utilizadas; bem como da atenção de cada um (para os evitar). Por isso, aqui ficam algumas dicas nesse sentido: faça com que o seu local de trabalho seja confortável e organizado; utilize as regras de segurança; não ingira álcool; tenha uma boa alimentação; saiba quais os riscos e cuidados a ter na actividade desenvolvida, as formas de protecção e participe nos cursos ou acções de prevenção. Além disso, convém não esquecer que os custos dos acidentes de trabalho são elevados para ambos os lados. Isto porque, enquanto que o empregador (para além de montantes acrescidos) vê a sua reputação manchada; por sua vez, o lesado fica com as lesões que resultarem desse acidente. Por isso, é necessário contribuirmos para a sua diminuição: identificando as potenciais situações de risco; investindo em medidas de segurança, na adopção de programas de prevenção, na execução do trabalho com atenção e em ouvirmos atentamente as campanhas de divulgação. Para além disso, há a realçar a existência de sanções para dissuadirem o incumprimento das medidas de prevenção (das quais iremos mencionar apenas algumas): suspensão dos trabalhos (caso haja falhas graves na segurança) e notificação para a tomada de medidas de melhoria das condições de segurança entre outras. Para finalizar, convém acrescentar que podemos obter esclarecimentos e mais informações no instituto para a segurança, higiene e segurança no trabalho (ISHST) que publica manuais de prevenção para as várias actividades e sectores de actividades específicas. |