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Códigos e descrições - NCM
NFe – Instituido CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
Carta de Correção
Assunto: Orientação da sefaz PE
Se a operação for interna você pode emitir uma nota de correção nos termos do art 115 do decreto 14876/91. Logicamente preenchendo todos os campos obrigatórios da NFe.
Sugiro também informar os dados da nota que está sendo corrigida nos campos nota fiscal referenciada, ou seja, preencha uma nova nota repetindo os campos corretos e corrigindo os errados.
Para as operações interestaduais, a maioria dos estados não aceitam a nota fiscal de correção, neste casos não sei como corrigir. Se houver prazo e a nota não circulou, cancele-a.
A carta de correção(em papel) pode ser aceita em determinadas circunstâncias conforme art. 116 do Decreto 14876/91.
Atenciosamente,
Robson H Soares
Gestor do projeto Nota fiscal eletrônica
SEFAZ-PE
DRT - Unidade Gestora de Sistema Tributários
Sistemas NFe, CTe, SEF e DEF
Atendimento