Arquivos e Informações sobre o Programa de Participação nos Resultados Corsan - Versão resumida da Regulamentação: Como formar Comissões Locais3 - Da Comissão Local (Unidade de Saneamento)3.1 - As Comissões Locais de Acompanhamento do PPR, serão organizadas e instituídas em cada Unidade de Saneamento Pólo; 3.2 - As Comissões Locais deverão apresentar a seguinte composição: a) Um representante de cada setor da Unidade de Saneamento; b) Um representante de cada Unidade de Saneamento Vinculada, (quando houver); c) O gestor local; d) O Delegado Sindical 3.3 - O processo de escolha dos membros da Comissão Local será por via eleitoral; 3.4 - Os funcionários ativos da Unidade de Saneamento poderão se inscrever, e se submeter à votação; 3.5 - Um membro designado pela empresa e um representante do Sindicato coordenarão as eleições da Comissão Local; 3.6 - O gestor local será o coordenador da Comissão; 3.7 - Dentre os componentes da Comissão Local, deverá ser escolhido um Secretário para a lavratura da Ata de Reunião; 3.8 - A reunião ocorrerá com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de representantes da comissão; 3.9 - O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem a devida justificativa suscitará a perda do mandato; 3.10 - A duração do mandato dos membros da Comissão será no período de vigência do programa. Atribuições da Comissão Local4.1- Promover reuniões mensais para analisar os resultados do Programa de Participação dos Resultados, e sugerir melhorias no âmbito da respectiva Unidade Saneamento Pólo e vinculadas quando houver; 4.2 - As reuniões deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias após divulgação dos resultados oficiais, e, deverão ser convocadas, no mínimo, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência; 4.3 - O Coordenador providenciará junto à convocação, cópia de todos os documentos que serão analisados pela Comissão; 4.3.- Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma Ata, na qual deverá constar a assinatura de todos os participantes, com as sugestões da Comissão Local 4.4 – Os documentos originais deverão ser arquivados na Unidade de Saneamento Pólo. 4.5 - A comissão é de caráter consultivo. - Íntegra da Regulamentação: Regulamentação do funcionamento da Comissão Paritária, das Comissões de Acompanhamento Locais e dos Recursos do PPR- Arquivos anteriores: |
