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Relações de Gênero

A Comissão de Mulheres do SINDIÁGUA é composta por 13 colegas da Corsan, que participam da elaboração da agenda de eventos e atividades da Secretaria de Relações de Gênero do Sindicato. Conforme a secretária de Gênero, Vera Lúcia Castro Alves, as colegas participantes da Comissão têm sua liberação nos mesmos moldes dos delegados sindicais, conforme previsto na Cláusula 70, artigo 7º do Acordo Coletivo em vigência. Nos últimos meses, algumas colegas precisaram sair da Comissão, em virtude de outros compromissos, e foram substituídas.
Confira as colegas que compõem a atual Comissão:

Arlete Vilani - BENTO GONÇALVES - Arlete.vilani@corsan.com.br
Adriana Gonçalves Bianchi - ALEGRETE - adriana.bianchi@corsan.com.br
Cláudia Regina Borges dos SantosALVORADA - claudia.regina@corsan.com.br
Lizete Therezinha Chesini Rech - PORTO ALEGRE - lizete.rech@corasan.com.br
Loici Maria Câmara de Mello - PASSO FUNDO - Loici.mello@corsan.com.br
Maira Beatriz Silva Weirich - PASSO FUNDO - Maira.silva@corsan.com.br
Mara Regina Conte - TRÊS DE MAIO -  mara.conte@corsan.com.br
Márcia Bergenthal Schommer - SANTO CRISTO - marcia.schommer@corsan.com.br
Márcia Ferreira dos Santos - RIO GRANDE - queenmarcia@yahoo.com.br
Maria Regina Holz Konflanz – IMBÉ - thhida@hotmail.com
Naida Da Costa Machado - SANTA CRUZ DO SUL - naida.machado@corsan.com.br
Sandra Regina Bica messias - SANTA MARIA - sandra.messias@corsan.com.br
Solange Pena De Vargas – CANOAS - solange.vargas@corsan.com.br






Proteção da natureza continua refém de interesses difusos

postado em 07/07/2009 07:23 por Sindiagua RS

Já vem de longa data a preocupação com a preservação da natureza, por que, sabemos, é essencial para a manutenção da humanidade - mas muitos desconhecem as complicações e os resultados que este descuido poderá acarretar ao mundo. Sabemos que a legislação brasileira é avançada, mas frente aos interesses difusos a natureza fica comprometida e desprotegida, e podemos citar um exemplo bem próximo a nós, pelo qual temos imensa admiração, que é o nosso rio Guaíba.

Recordando que desde o tempo da Borregaard, nos idos de 1970, o rio (ou lago Guaíba) nunca mais foi o mesmo, com a instalação da indústria sueca de celulose. Com o propósito de dinamizar o Estado e tirá-lo da estagnação econômica, a instalação da fábrica foi autorizada e poluiu tão ostensivamente, que sob pressão dos narizes de todos nós, foi obrigada a tratar seus resíduos para aplacar ou diminuir a contaminação. Mudou de nome e de controle acionário, até, mas até hoje quem ousa banhar-se e nadar nas praias do Guaíba, como antes? Ou, quem hoje bebe água da torneira sem susto, como anos atrás?

A degradação da natureza é uma corrida sem retorno. Sabe-se onde começa, mas nunca onde termina. A cada dia se agrava e complica. A exploração descontrolada da natureza para atender à indústria ou às extravagâncias da sociedade de consumo nos levou à calamidade do aquecimento global. Dizem que, em apenas 30 anos, o planeta definhará se não mudarmos o comportamento do dia a dia de todos nós.

Eucaliptos

Hoje, a legislação sobre o meio ambiente é avançada, mas a proteção da natureza continua refém de difusos interesses. Proteger a sociedade é tarefa inerente dos governos, mas vivemos uma polêmica quando não estes não cumprem as exigências das leis de preservação do meio ambiente. E em nome de uma falsa visão de “desenvolvimento sustentável”, que se sustenta apenas no afã pelo lucro exacerbado e fácil, permitem a transformação de campos agropastoris em áreas de plantio de eucaliptos para a indústria de papel e celulose, quando lhes concedem as “licenças ambientais”.

Reservas hídricas

Precisamos lutar em defesa da vida (o meio ambiente é a expressão profunda da vida), assim como cuidar de nossas reservas hídricas, que estão sofrendo sérias lesões, por inescrupulosos investimentos que colocam em risco nossos banhados e exaurem os mananciais subterrâneos de água. Em tudo isso devemos pensar... Não será conseqüência disso tudo o agravamento das secas na Metade Sul do Rio Grande?


Vera Lucia de Castro Alves é diretora de Relações de Gênero do Sindiágua/RS

Meninas invisíveis

postado em 30/06/2009 12:33 por Sindiagua RS

Violência contra as mulheres e crianças

ATÉ QUANDO ESTE DESCASO?

O SINDIÁGUA-RS, através de sua Secretaria de Relações de Gênero, está perguntando “até quando este descaso?”. O artigo da deputada Maria do Rosário, publicado no dia 23/06 deste ano, na Folha de S. Paulo, denuncia um quadro desolador no que se refere aos crimes sexuais contra crianças, que desconsidera os direitos humanos, principalmente quando se trata das questões da mulher e da violência infantil.

Em seu artigo “Meninas Invisíveis”, a deputada nos mostra a incoerência da nossa justiça diante de odioso crime sexual contra crianças e adolescentes. É um problema que está presente em toda a nossa sociedade e merece ser discutido. Confira:


Meninas invisíveis

“Recentemente, o Brasil se indignou diante da TV, no horário nobre de uma noite de domingo, com uma mãe que, no interior do Pará, oferecia a filha a um repórter em troca de três latas de cerveja. O "show da vida" ali não tratava de uma ficção, mas de um flagrante da dura realidade vivida por milhares de meninas invisíveis que são exploradas sexualmente no breu de ruas, becos, botecos e esquinas do país.

Na última semana, no conforto de suas salas climatizadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que havia absolvido dois réus acusados de exploração sexual de meninas por entender que cliente ou usuário eventual de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aqui cabe uma pausa; vamos aos autos, senhores magistrados, digo, leitores.

Uma das adolescentes violentadas - que chamaremos de Virgínia - não nasceu nas ruas. Sua mãe ofereceu Virgínia ao amante, numa discutível prova de amor. Seviciada e humilhada, Virgínia fugiu de casa e, nas ruas, encontrou uma amiga, também menor de idade, filha de uma trocadora de ônibus, que se iniciara na prostituição em troca de um vidro de xampu.

A decisão do STJ, em si, já é absurda. A possibilidade de criar uma jurisprudência do "liberou geral" é, então, ultrajante. Ela viola os direitos humanos e avilta o espírito da própria lei.

Afinal, os legisladores que criaram o Estatuto da Criança e do Adolescente não foram permissivos e deixaram claro que não há nenhuma distinção de classes sociais, muito menos atenuantes no caso de a violência sexual ser praticada contra crianças que já tenham sido violentadas anteriormente. Em nenhum lugar da lei está escrito que a ausência da virgindade pode se transformar numa atenuante para os que cometem os odiosos crimes sexuais.

Voltando aos autos. Dois homens em um ponto de ônibus assediam e contratam Virgínia e a outra menina para um programa mediante o pagamento de 80 reais para cada uma. No motel, além de fazer sexo, espancam as garotas e as fotografam desnudas em poses pornográficas.

O cioso tribunal manteve a condenação dos réus apenas por terem fotografado as adolescentes - será que foi pela falta de registro profissional?

Silenciou quanto ao fato de as meninas terem sido agredidas fisicamente, o que, por si só, já agrega traços de sadismo e violência que deveriam agravar a situação dos réus.

Foi uma infeliz e retrógrada decisão jurídica, baseada em um anacrônico Código Penal sexagenário que tipifica esse tipo de crime apenas contra os costumes. Ora, bastava aos ilustres magistrados considerar que a atual legislação - o ECA - já responde a isso e não ficar no cômodo aguardo da alteração do Título VI do Código Penal, paralisado no Senado Federal no aguardo de discussão e votação. Torpe e lamentável interpretação, optaram os magistrados.

Quem se der ao trabalho de consultar o relatório da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no país vai se deparar com o caso acima citado e outras dezenas de flagrantes do flagelo documentado por meses de apuração em todos os Estados brasileiros.

O caso das crianças mato-grossenses choca pela sua brutalidade e perversidade. Deveria servir de exemplo para que o país voltasse os olhos para o tema da violência infantil, não pelo viés machista e sexista dos primórdios do século passado, mas pela busca de um arcabouço jurídico que garanta a igualdade entre os sexos e puna de forma rigorosa todos os crimes cometidos contra a dignidade humana, ainda mais quando as vítimas são crianças e adolescentes no desamparo de uma família esgarçada ou, no mais das vezes, não existente.

São histórias de meninas invisíveis que tiveram seus instantes de esperança e luz ao contar seus dramas diante de congressistas, procuradores e representantes da sociedade civil.

A decisão do STJ apaga essa luz e devolve ao breu, à insignificância e ao abandono jurídico, essa legião de brasileiras ultrajadas e violentadas nas suas vidas. Crianças definitivamente marcadas em suas mentes, seus corpos e seus corações”.

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MARIA DO ROSÁRIO NUNES, 42, pedagoga, é deputada federal pelo PT-RS. É presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e foi relatora da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

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