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Cão morto durante banho gera condenação de loja de animais no RS.
A Justiça gaúcha condenou uma loja de animais a indenizar em R$ 2.900 uma dona de cão que morreu após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, reformando sentença da Comarca de Ijuí.
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“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito. A partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora”, entendeu o juiz na decisão.
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Sábado, 17 de janeiro de 2009.
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