Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio,
ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT
(via amarela), verifique se há incorreções ou divergência
de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da
Notificação da Autuação enviada pelo correio,
poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração
de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo
autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET
à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 (DETRAN) – Prédio
Mirim – Ibirapuera, das 8h00 às 17h00 com o pagamento do preço
público de R$ 2,50 por cópia solicitada sem tarifa
bancária.
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não
é de juntada obrigatória para a defesa da autuação
ou para o recurso contra a penalidade.
Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações
e itens:
1. No próprio requerimento:
- Nome, qualificação e endereço do requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia
simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente
por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
- Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação
da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado
de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do
condutor indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de
divergência de cor, quando for o caso.
Atenção: A indicação
do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.
- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze)
dias após a data de expedição da Notificação
da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento
de Indicação do Condutor.
- Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente no Posto do Departamento
de Operação do Sistema Viário - DSV, situado no DETRAN
– Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 – Prédio Mirim
– Ibirapuera - São Paulo/SP, de 2ª a 6ª das 08h00
às 17h00 ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11.382-4,
CEP 05422-970.
- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado
do Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade
de multa a infração de trânsito.