Foi publicado recentemente o Despacho nº 6916/2011 de 4 de Maio, que introduz normas complementares na organização e implementação do Programa do Desporto Escolar 2009-13.
Assim todas os estabelecimentos de ensino devem preencher formulário com proposta de adesão ao Programa de Desporto Escolar para 2011-12 até 16 de Maio, utilizando o seu código GEPE e respectiva password.
O formulário pode ser encontrado no seguinte endereço electrónico: http://area.dgidc.min-edu.pt/de
O projecto de adesão agora preenchido, depois analisado e aprovado até 16 de Junho na sua versão final, será projecto final vinculativo, não sendo autorizadas alterações posteriores de forma a permitir a organização atempada dos quadros competitivos.
Informamos ainda que sem prejuízo do enunciado no Programa de Desporto Escolar 2009-2013, no Despacho n.º 6916/2011 e outra legislação em vigor de organização do ano lectivo, serão os seguintes os critérios de avaliação dos referidos projectos:
1. Actividade Interna no ano lectivo anterior
- Organização de Corta Mato Escolar e participação nas fases sequenciais do mesmo;
- Organização de torneios inter-turmas;
- Organização e participação em outras actividades. | 2. Grupos equipa de continuidade - Não serão aprovados grupos equipa
que registaram 2 ou mais faltas de comparência ou 3 ou mais faltas
administrativas no ano lectivo anterior; - Não serão aprovados grupo
equipa, que injustificadamente registem falta de comparência a
Campeonatos Regionais ou Campeonatos Nacionais no ano lectivo anterior. 3. Novos grupos equipa -
Será dada preferência a novos grupos equipa de Agrupamentos de Escolas/
Escolas não agrupadas que sofreram obras nas suas instalações
desportivas; - Será dada preferência a novos grupos equipa que integrem alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente; - Será dada preferência a novos grupos equipa que correspondam ao desenvolvimento desportivo regional pretendido. Informamos
ainda que será atribuído apoio financeiro ao desenvolvimento do
projecto às Escolas Publicas e Escolas Privadas com contrato de
associação. Por fim informamos que às escolas do ensino
particular e cooperativo com contrato de associação, somente serão
atribuídos créditos lectivos desde que os grupos/equipa sejam
constituídos por alunos abrangidos pelo contrato.
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