Má sinalização de trânsito pode gerar indenização O órgão de trânsito que se responsabiliza pela colocação de sinais, conservação das vias e visualização da sinalização é responsável por danos causados em decorrência do funcionamento deficiente do serviço, podendo até mesmo ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de acidente de trânsito por má sinalização em via pública. A indenização poderá ser arcada até mesmo pelo Poder Público municipal, estadual ou federal, pois será sempre destes a obrigação de prestar esses serviços nas suas respectivas áreas de competência, mesmo que sejam delegados a alguma empresa, através de concessão ou permissão.
Fonte Legal: Art. 37, parágrafo 6º e art. 30 inciso V da CF
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